Blog -

Art 194 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 194. O Ministério Público será sempre ouvido em pedido ou incidente derestituição.

Parágrafo único. Salvo o caso previsto no art. 195, caberá recurso, com efeitosuspensivo, para o Superior Tribunal Militar, do despacho do juiz que ordenar arestituição da coisa.

Coisa deteriorável

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -