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Art 197 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 197. Transitando em julgado sentença absolutória, proceder-se-á da seguintemaneira:

a) se houver sido decretado o confisco (Código Penal Militar, art. 119), observar-se-á odisposto na letra a do artigo anterior;

b) nos demais casos, as coisas serão restituídas àquele de quem houverem sidoapreendidas.

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