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Art 208 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 208. O requerimento estimará o valor da obrigação resultante do crime, bem comoindicará e estimará o imóvel ou imóveis, que ficarão especialmente hipotecados; seráinstruído com os dados em que se fundarem as estimativas e com os documentoscomprobatórios do domínio.

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