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Art 212 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 212. No caso de hipoteca anterior ao fato delituoso, não ficará prejudicado odireito do patrimônio sob administração militar à constituição da hipoteca legal,que se considerará segunda hipoteca, nos têrmos da lei civil.

Renda dos bens hipotecados

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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