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Art 214 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 214. A inscrição será cancelada:

a) se, depois de feita, o acusado oferecer caução suficiente, real ou fidejussória;

b) se fôr julgada extinta a ação penal ou absolvido o acusado por sentençairrecorrível.

Bens sujeitos a arresto

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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