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Art 219 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 219. O processo de arresto correrá em autos apartados, admitindo embargos, se setratar de coisa móvel, com recurso para o Superior Tribunal Militar da decisão que osaceitar ou negar.

Disposições de seqüestro

Parágrafo único. No processo de arresto seguir-se-ão as disposições a respeito doseqüestro, no que forem aplicáveis.

Definição

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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