Art 225 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS. ART. 73, V, DA LEI Nº 9.504/97. PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. DEMISSÃO DE SERVIDORES. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NOART. 73, § 4º, DA LEI Nº 9.504/97. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. EXCLUSÃO DA SANÇÃO DE DECRETAÇÃO DE INELEGIBILIDADE. NATUREZA REFLEXA. PROVIMENTO.
1. A exigência contida no art. 225, II, do CPC não impõe que o mandado de citação contenha o registro numérico do interstício concedido ao réu para contestar, mas, sim, exige que contenha a menção de existência de prazo paraapresentação de defesa;2. Nos termos da jurisprudência remansosa do TSE, é cabível o julgamento antecipado da lide nos processos eleitorais;3. Não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença, tendo em vista que, nos termos do princípio do livre convencimento motivado, o juiz não está obrigado a se manifestar sobre cada argumento apresentado pelas partes, bastando que fundamente o seu convencimento, baseado nos fatos e nas provas contidos nos autos;4. Deve ser julgado procedente o pedido formulado pela parte autora, quando resta configurada a prática de conduta vedada a que alude o art. 73, V, da Lei nº 9.504/97, consistente na demissão de servidores públicos municipais emperíodo defeso, impondo ao recorrente a sanção de multa prevista no § 4º do referido dispositivo, que deve ser reduzida no mínimo legal, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;5. A inelegibilidade de que trata o art. 1º, I, d, da LC nº 64/90 não constitui sanção a ser imposta na decisão condenatória, mas sim, trata-se de consequência reflexa da condenação, aferível apenas em caso de eventual requerimento deregistro de candidatura;6. Preliminares rejeitadas e recurso a que se dá provimento, para reduzir o valor da multa e excluir a sanção de inelegibilidade. (TRE-BA; RE 25075; Ac. 295; Jaguarari; Rel. Des. Paulo Roberto Lyrio Pimenta; Julg. 16/04/2018; DJE 20/04/2018)
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO EM PROL DA CAMPANHA ELEITORAL DE CANDIDATO. PROVAS ROBUSTAS E CONTUNDENTES. CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. INACOLHE-SE A PREFACIAL EM EPÍGRAFE, UMA VEZ QUE, SE PONDERANDO A FINALIDADE DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, QUE VISA APURAR CONDUTA QUE, CASO CONFIRMADA, EVIDENCIA VILIPÊNDIO AO REGIME DEMOCRÁTICO, COM A REGULARIZAÇÃOPROCESSUAL OCORRIDA DURANTE A TRAMITAÇÃO DA DEMANDA JUDICIAL, NÃO HÁ QUE SE ADMITIR COMO RAZOÁVEL AFASTAR-SE DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA A POSSIBILIDADE DE APRECIAR SUPOSTA OCORRÊNCIA DE ILÍCITO ELEITORAL, EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE PROCESSUAL QUE FOIDEVIDAMENTE SANADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. CONSIDERANDO-SE A PREVISÃO DECLINADA NO ART. 225 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A QUAL ADMITE QUE O MANDATO CONTEMPLE BREVE RELATÓRIO QUANDO O AUTOR ENTREGAR CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM ASSIM TENDO EM VISTA QUE OS INVESTIGADOS, NOSTERMOS DEFINIDOS PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO, APRESENTARAM CONTESTAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS ALEGAÇÕES TRAZIDAS À BAILA PELO INVESTIGANTE, IMPÕE-SE O AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. NOTA-SE QUE O TEMA PROPOSTO NA PRESENTE PREFACIAL SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA CAUSA, DEVENDO SER ENFRENTADO NO MOMENTO OPORTUNO. IMPÕE-SE, PORTANTO, O INACOLHIMENTO DA PREAMBULAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO. VERIFICANDO-SE QUE OS INVESTIGADOS TIVERAM ACESSO AO INTEIRO TEOR DAS GRAVAÇÕES, TENDO INCLUSIVE OPORTUNIDADE DE APRECIAR E SE PRONUNCIAR ACERCA DO CONTEÚDO DESTES ELEMENTOS PROBATÓRIOS, REVELA-SE IMPERATIVA A REJEIÇÃO DA PREFACIAL EMEPÍGRAFE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO. A VERIFICAÇÃO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DECLINADAS NA EXORDIAL HARMONIZA-SE COM A PRÓPRIA APRECIAÇÃO DO MÉRITO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER A PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO.
1. A divulgação de declarações, de forma reiterada e persistente, em emissora de rádio, com a finalidade de promover determinada candidatura em detrimento de outras, configura, nos termos da legislação eleitoral pátria, utilizaçãoindevida de meios ou veículo de comunicação, ensejando a devida reprimenda judicial;2. Impõe-se o julgamento procedente dos pedidos declinados em AIJE quando a ocorrência do uso abusivo e reiterado de meio de comunicação com finalidade eleitoral resta comprovada pelo conjunto probatório firme e contundente queratifica a tese de ocorrência do aludido ilícito eleitoral;3. Procedência. (TRE-BA; AIJE 391610; Ac. 485; Salvador; Rel. Des. Fábio Alexsandro Costa Bastos; Julg. 09/08/2016; DJE 15/08/2016)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA PROFERIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 285-A DO CPC. DESNECESSIDADE DO MANDADO DE CITAÇÃO SER INSTRUÍDO COM DOCUMENTOS DIVERSOS DAQUELES EXIGIDOS PELO ARTIGO 225 DO CPC. ATINGIDA A FINALIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO A APELADA. CORRETO O NÃO RECEBIMENTO DAS CONTRA-RAZÕES APRESENTADAS INTEMPESTIVAMENTE.
[Nada consta] Decisão: A E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME, A UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CASSANDO O EFEITO SUSPENSIVO, ANTERIORMENTE CONCEDIDO, DE CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO DO E. RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE DO ACÓRDÃO.
(TJMSP; AI 000094/2008; Primeira Câmara; Rel. Juiz Clovis Santinon; Julg. 25/03/2008)
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL. RENÚNCIA DE PRAZO PROCESSUAL. ART. 225, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Consoante o disposto no art. 225, do Código de Processo Civil, a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. (TJES; AC 0021071-46.2007.8.08.0024; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Annibal de Rezende Lima; Julg. 15/06/2021; DJES 09/07/2021)
Acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo incólume a decisão de não conhecimento do agravo de instrumento em razão da intempestividade. Alegada omissão a respeito do prazo em dobro conferido aos litisconsortes com procuradores distintos. Insubsistência. Vício que se configura quando o julgador deixa de se pronunciar a respeito de fundamento capaz de infirmar as suas conclusões. Ausência de omissão relevante no decisum. Inaplicabilidade do prazo em dobro quando se tratar de autos eletrônicos, conforme disposição expressa do art. 225, parágrafo único, do código de processo civil. Inexistência do vício alegado. Embargos rejeitados. (TJPR; Rec 0036316-93.2020.8.16.0000; Curitiba; Segunda Câmara Cível; Relª Juíza Subst. Angela Maria Machado Costa; Julg. 21/05/2021; DJPR 24/05/2021)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. SENTENÇA CONJUNTA DE "PROCEDÊNCIA" NOS DOIS PROCESSOS.
Recursos interpostos por ambas as partes. Apelação cível (1) aviada pela autora. Renúncia expressa ao prazo recursal antes da interposição do apelo. Preclusão lógica. Arts. 225 e 999 do CPC/2015. Apelação cível (1) não conhecida. Apelação cível (2) interposta pela demandada. Pretensão de readequação do montante indenizatório em valor proporcional à gravidade das lesões da segurada. Acolhimento. Ciência da autora a respeito da previsão de limitação da indenização que restou incontroversa. Possibilidade de utilização da tabela da susep. Indenização que deve ser proporcional ao grau de lesão e à quantificação do dano apurado, conforme previsto nas condições gerais do seguro. Sentença reformada neste aspecto. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Apelação cível (2) conhecida e provida. Fixação de honorários recursais. (TJPR; ApCiv 0003762-97.2019.8.16.0014; Londrina; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira; Julg. 08/03/2021; DJPR 08/03/2021)
APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO PRATICADO PELO ILMO.
SR. Inspetor Chefe de Receitas Estaduais da Subsecretaria de Finanças do ESTADO DO Rio de Janeiro (ERJ). Sociedade empresária impetrante que atua no comércio de alimentos e que pretende, com o mandamus, inicialmente que seja o seu processo administrativo apreciado e ao final, preenchido os requisitos legais, seja assegurado o recolhimento do ICMS por meio de mecanismo de estimativa nos moldes do art. 34 do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/2000), desde que preenchidos os requisitos legais, dado que entende inaplicável o 1º da Lei nº 7.657/17. Sentença que concedeu a ordem. Apelo do ESTADO DO Rio de Janeiro. Apelado que informa, em sede de contrarrazões, que com o deferimento da medida liminar em primeira instância, o pedido administrativo em questão foi definitivamente apreciado pela autoridade coatora, seguindo-se a concessão do regime de apuração por estimativa, com base no artigo 34 do RICMS, em 1/4/2018. Intimado o ente público apelante para se manifestar sobre o alegado, informa que desiste do recurso interposto. Requer assim a homologação da desistência, extinguindo-se o feito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Adita que, em assim sendo, resta -prejudicada a apelação interposta, pelo que também renuncia expressamente ao respectivo prazo recursal contra a decisão homologatória da desistência, nos termos do art. 225 do CPC, requerendo, ato contínuo, a imediata certificação do trânsito em julgado e posterior arquivamento dos autos-. Homologa-se a desistência do apelo na forma do art. 998 do CPC. Lado outro, em sede de remessa necessária, reconhecida a pretensão da impetrante em processo administrativo pelo próprio ERJ, incabível se mostra ao Poder Judiciário modificar o que foi decidido, haja vista que não há mais conflito de interesses a ser dirimido. D. Procuradoria de Justiça que não se opõe à desistência. HOMOLOGA-SE A DESISTÊNCIA DO RECURSO E, EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA, MANTÉM-SE A R. SENTENÇA LANÇADA NOS AUTOS. (TJRJ; APL-RNec 0046050-52.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Murilo Andre Kieling Cardona Pereira; DORJ 12/07/2021; Pág. 675)
PARTE AGRAVANTE QUE, SOMENTE APÓS A INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO COMPARECEU NOS AUTOS BUSCANDO IMPUGNAR OS CRITÉRIOS FIXADOS PELO JUÍZO DA CAUSA A SEREM OBSERVADOS PELO PERITO JUDICIAL.
2. Manobra intentada pela parte há muito rechaçada pelo e. Superior Tribunal de Justiça, tendo recebido a denominação de "nulidade de algibeira". Precedentes. 3. Posterior manifestação de concordância com os cálculos do perito. Preclusão. Inteligência do art. 225 do CPC. 4. Intimação para pagamento do débito que prescinde de decisão homologatória dos cálculos, seja pela expressa concordância da parte executada, seja pela possibilidade do manejo da via impugnativa competente. 5. Manutenção da decisão agravada RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRJ; AI 0036740-54.2020.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Maria Teresa Pontes Gazineu; DORJ 28/08/2020; Pág. 572)
PARTE AGRAVANTE QUE, SOMENTE APÓS A PROCEDIMENTALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS CONTRA SI COMPARECEU NOS AUTOS BUSCANDO EMBARAÇAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO SOB PRETEXTO DE DEFEITOS DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO.
Inteligência do art. 225 do CPC. 2. Manobra intentada pela parte há muito rechaçada pelo e. Superior Tribunal de Justiça, tendo recebido a denominação de "nulidade de algibeira". Precedentes. 3. A exceção de pré-executividade constitui meio de defesa excepcional, afeta às matérias de ordem pública e nulidade absoluta que possam ser analisadas ex officio pelo julgador, prescindindo de dilação probatória. 4. Impugnação voltada em face da regularidade da constituição do condomínio autor despida de suporte probatório hábil a elidir a documentação pré-constituida aos autos. 5. Inexistência de vício aparente que venha a macular as disposições da Lei nº 13.465/2017 que introduziu o art. 1.358-A, ao Código Civil de 2002, atraindo, por consequência, o dever de contribuição estabelecido pelo art. 1.336 do referido Diploma Legal, não havendo que se falar em burla ao direito de livre associação, notadamente pelo superveniência do termo de confissão de dívida homologado pelo Juízo,. 6. Argumentação direcionada a ausência de comprovação dos servidos prestados pelo condomínio que se mostra descabida, porquanto tendente à rediscussão da origem do débito pela via inadequada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRJ; AI 0035507-22.2020.8.19.0000; Angra dos Reis; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Maria Teresa Pontes Gazineu; DORJ 23/07/2020; Pág. 474)
PARTE AGRAVANTE QUE, SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, COM A PROCEDIMENTALIZAÇÃO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS CONTRA SI, COMPARECEU NOS AUTOS BUSCANDO EMBARAÇAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO SOB PRETEXTO DE DEFEITOS DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO.
Inteligência do art. 225 do CPC. 2. Manobra intentada pela parte há muito rechaçada pelo e. Superior Tribunal de Justiça, tendo recebido a denominação de "nulidade de algibeira". Precedentes. 3. Impossibilidade de modificação dos parâmetros de atualização do quantum exequendo, sob pena de burla à coisa julgada material. 4. Litigância de má-fé configurada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJRJ; AI 0012801-45.2020.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desig. Desª Maria Teresa Pontes Gazineu; DORJ 14/05/2020; Pág. 424)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE PRÁTICA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA DE ATOS EXECUTIVOS EM COMARCA CONTÍGUA.
É desnecessária a expedição de carta precatória para cumprimento do mandado de citação e atos executivos em Comarca contígua. Inteligência dos artigos 225 e 782, parágrafo 1º, ambos do Código de Processo Civil. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, DE PLANO. (TJRS; AI 0010936-79.2020.8.21.7000; Proc 70083725770; Sapucaia do Sul; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Iris Helena Medeiros Nogueira; Julg. 18/03/2020; DJERS 02/04/2020)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO REJEITADA. OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face de decisão prolatada no curso de execução que indeferiu o pedido de decretação da nulidade da citação da autarquia, feita por meio de carta precatória acompanhada apenas da petição inicial e da planilha de cálculos. 2. Argumenta a agravante que o de cujus, ou mesmo seus procuradores, jamais realizaram o levantamento da quantia depositada, razão por que não se poderia falar em quitação ou preclusão consumativa. Enfatiza que juntou novos cálculos do valor que entende devido e que não pode ser prejudicada, tendo em vista que, após a renúncia aos poderes a si conferidos pelo causídico representante do seu falecido esposo, não houve renovação da intimação, por meio dos novos advogados constituídos, para que o exeqüente se manifestasse quanto ao prosseguimento da execução. Afirma que, por acaso, tomou conhecimento da demanda e espontaneamente compareceu aos autos requerendo a sua habilitação, na qualidade de viúva, apresentando os cálculos do montante devido. 3. Cediço o cabimento do manejo do agravo de instrumento em face de decisão exarada na execução (art. 1.015, parágrafo único do CPC). 4. Quanto à alegação de cerceamento do direito de defesa, que daria ensejo à pretendida declaração de nulidade processual, a jurisprudência desta Corte é tranquila no sentido de que não é obrigatório o envio dos documentos que acompanham a inicial juntamente com a carta precatória de citação (nesse sentido: (AC 0012170-72.2009.4.01.9199 / MT, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.137 de 16/05/2014) 5. Há inclusive jurisprudência tranquila no sentido de que o art. 225 do CPC vigente ao tempo da citação realizada não exige que o mandado de citação ou carta precatória citatória esteja acompanhada de cópia dos documentos que instruem a peça, não caracterizando, portanto, a nulidade de citação (AC 0020688-17.2010.4.01.9199/RO, Primeira Turma, Rel. Des. Federal Kassio Nunes Marques, 12/04/2012 e-DJF1 P. 76) 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACÓRDÃO A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma do TRF da 1ª Região, 21 de agosto de 2019. DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA RELATOR (TRF 1ª R.; AI 0035362-39.2016.4.01.0000; Rel. Des. Fed. Wilson Alves de Souza; DJF1 19/09/2019)
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR - NULIDADE DO MANDADO DE CITAÇÃO. MATÉRIA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1 - É consabido, a partir de orientação do tribunal maior para as causas infraconstitucionais que, a denominada "teoria do isolamento dos atos processuais" é o critério de orientação do direito intertemporal. Na espécie, o ato processual atacado é do ano 2014. Assim, seu escrutínio se faz com incidência das normas do CPC/73. 2. Por consectário, declara-se a nulidade do mandado de citação quando este não observa a regra do art. 225, incisos II e VI, do código buzaid, sendo ausente, na espécie, a advertência do art. 285, do mesmo diploma legal, bem como o prazo para a defesa. Preambular acolhida. Precedentes do sodalícios de justiça e do STJ. 3. Apelação conhecida e provida quanto à preliminar de nulidade. (TJCE; APL 0010193-17.2013.8.06.0086; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Darival Beserra Primo; Julg. 30/10/2019; DJCE 05/11/2019; Pág. 180)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. O AGRAVANTE SE INSURGE CONTRA O DECRETO DE SUA REVELIA, ADUZINDO NULIDADE DA CITAÇÃO.
Decisum não previsto no artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015.Recebimento do recurso com base em interpretação extensiva do rol processual civil na esteira de precedentes. Taxatividade do referido dispositivo que foi mitigada pelo Superior Tribunal de Justiça, conhecendo-se do recurso eis que "verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Prazo para defesa que não foi informado a Ré de forma expressa conforme exigência do artigo 250 do Código de Processo Civil. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "o mandado citatório sem a indicação do prazo para apresentação de contestação viola frontalmente o art. 225 do CPC, gerando a nulidade da citação". Revogação do Decreto de revelia que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO. (TJRJ; AI 0002203-66.2019.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Leila Maria Rodrigues Pinto de Carvalho e Albuquerque; DORJ 28/03/2019; Pág. 603)
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Acidente de trânsito ocorrido na data de 12.06.2014. Sentença de parcial procedência. Apelos das partes. Inovação de tese parcial. Incontrovérsia sobre a preferência da via da parte autora. Inexistência de prova a afastar a presunção de culpa da condutora ré. Inteligência do artigo 44 do CTB. Dano estético configurado considerando a grande extensão da cicatriz. Todavia, não demonstrados os alegados gastos com fisioterapia, além das sessões cobertas pelo convênio, nem comprovada indicação médica de exercícios em academia, cujo comprovante de pagamento menciona alto valor de plano familiar. Danos morais fixados adequadamente em R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00, considerando que os autores sofreram fraturas, foram operados e ficaram incapacitados para as atividades habituais por mais de 30 dias, não comportando redução. Denunciação da lide à Seguradora Liberty preclusa. Inviabilidade de alteração da seguradora após a contestação da denunciada. Inteligência dos artigos 126 e 225 do CPC/2015. Sentença parcialmente reformada para incluir indenização por dano estético. Recurso dos autores parcialmente provido e desprovido o das rés. (TJSP; AC 1027687-07.2015.8.26.0196; Ac. 12307565; Franca; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Cristina de Almeida Bacarim; Julg. 15/03/2019; DJESP 22/03/2019; Pág. 2412)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA, NO MANDADO CITATÓRIO, QUANTO À PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE FATOS NÃO CONTESTADOS, NOS TERMOS DO ART. 285, SEGUNDA PARTE, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO II, DO ART. 225 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA À DEMANDADA. PRESENÇA DE PREJUÍZO AO APELANTE. EMBARGOS INTEMPESTIVAMENTE APRESENTADOS. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para ser considerada válida a relação processual, é imprescindível que a parte contrária tenha a ciência exata dos termos da petição inicial, posto que a citação é o ato processual que instaura o contraditório, possibilitando o exercício da ampla defesa, sem a qual não se aperfeiçoa o devido processo legal. Examinando o mandado de citação acostado aos autos, verifica-se que dele não consta a advertência do art. 285, segunda parte, do CPC, o que configura, em tese, afronta o disposto no art. 225, inciso II, do CPC. Em que pese o entendimento contrário da recorrente, a ausência da informação acerca da aludida disposição legal não é suficiente para se reconhecer a nulidade da citação, mas, tão somente, gerar a impossibilidade de aplicação dos efeitos da revelia. Embora não invalide a citação, a omissão do mandado quanto à advertência a que alude o art. 225, inciso II, do CPC, impede a confissão ficta em face da revelia (CPC, art. 285, parte final). Precedentes do STJ. Reconhecida a violação a literal disposição de Lei, uma vez que a decisão rescindenda foi prolatada em confronto com o disposto nos referidos artigos do Código de Processo Civil. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJBA; AP 0000676-76.2012.8.05.0174; Salvador; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Joanice Maria Guimarães de Jesus; Julg. 08/08/2017; DJBA 18/08/2017; Pág. 243)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CITAÇÃO PREVISTOS NO ART. 225 DO CPC/73. REVELIA DECRETADA. NULIDADE RECONHECIDA. PRECEDENTES DO C. STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1 - O Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 225, prevê os requisitos do mandado de citação, dos quais se destaca a finalidade da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, a advertência a que se refere o art. 285, e o prazo para defesa. 2 - Consoante entendimento dominante na jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: o mandado citatório sem a indicação do prazo para apresentação de contestação viola frontalmente o art. 225 do CPC, gerando a nulidade da citação. (RESP 1.355.001/CE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 22/04/2013.) 3 - In casu, resta patente o prejuízo do apelante, o qual foi considerado revel, fazendo-se necessária a declaração da nulidade da citação. 4 - Sentença anulada. 5 - Recurso provido. (TJES; Apl 0000792-58.2015.8.08.0024; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Manoel Alves Rabelo; Julg. 10/04/2017; DJES 19/04/2017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ART. 730, DO CPC/1973. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CITAÇÃO. ART. 225, VI, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DO PRAZO PARA DEFESA. RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE TODOS OS ATOS POSTERIORES.
O entendimento consolidado do Colendo STJ é no sentido de que "o mandado de citação deve conter a indicação do prazo para apresentação de contestação, nos termos do disposto no artigo 225, inciso VI, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade".. A não observância dos requisitos previstos para a realização da citação acarreta a nulidade do ato citatório e, consequentemente, a inexistência de todos os atos processuais subsequentes. (TJMG; AI 1.0417.12.000001-9/001; Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira; Julg. 02/02/2017; DJEMG 21/02/2017)
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIDA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
1. O Município ora apelante alega nulidade da citação, uma vez que no mandado de citação não consta prazo para contestação, apenas constando a expressão genérica no prazo da Lei. Afirma que a omissão citada foi de encontro ao disposto no art. 225, VI do CPC, que dispõe que o mandado que o oficial de justiça tiver de cumprir deverá conter o prazo para a defesa. 2. Conforme dispõe Theotonio Negrão, Por esse prazo se deve entender a designação quantitativa do número de dias que tem o citando para apresentar contestação. E a menção expressa ao prazo se justifica exatamente para que o destinatário da citação foque ciente do período de tempo de que dispõe para tomar as providências que lhe incumbem. 3. Diante disso, pelo que consta nos autos, vislumbra-se a ocorrência de prejuízo ao Município apelante, uma vez que o mesmo não possuía procurador e foi citado na pessoa da então Prefeita, constando no referido mandado de citação apenas cite-a para querendo responder aos termos da presente ação, no prazo legal, conforme fl. 157 dos autos, o que contraria o disposto no art. 225, VI do CPC/73. 4. Assim, são nulas as citações e intimações, quando feitas sem observância das prescrições legais, diante do disposto no artigo 247 do CPC/73. 5. Nesse sentido é o posicionamento da jurisprudência pátria. 6. Acolho a preliminar de nulidade da citação, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo, para o regular prosseguimento do feito e após seja proferida nova sentença. (TJPI; AC 2015.0001.000543-8; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Hilo de Almeida Sousa; DJPI 18/05/2017; Pág. 51)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE FIXA O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS. RÉU CITADO POR HORA CERTA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, BEM COMO DO PAGAMENTO DAS ÚLTIMAS TRÊS PARCELAS VENCIDAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE MENÇÃO DOS DIAS E DOS HONORÁRIOS DAS TENTATIVAS. NÃO ACOLHIMENTO. JUÍZO SINGULAR QUE DETERMINOU A RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO, ESSA ÚLTIMA RESPEITANDO OS REQUISITOS DO ART. 225 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE QUE A CERTIDÃO NÃO MENCIONA A SUSPEITA DE OCULTAÇÃO DO CITADO. NÃO ACOLHIMENTO. MENÇÃO PRESENTE NA CERTIDÃO DE MOV. 15.1. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Compulsando-se os autos, verifico que, em que pese a Certidão de mov. 15.1 não tenha especificado os dias e os horários em que o Sr. Oficial de Justiça dirigiu-se à residência do agravante, o d. Juízo a quo renovou a determinação de citação (mov. 63.1), a qual foi novamente efetuada por hora certa, tento o oficial de justiça cumprido fielmente a determinação constante do art. 225, inciso IV, consignando que, nos dias 21.09.2016, às 12:30hs, e 22.09.2016, às 14hs, dirigiu-se à residência do executado e procedeu à citação e AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1.696.831-92 intimação com hora certa, na pessoa de sua irmã, Sra. R. P. S. (mov. 64.1).2. Quanto ao pressuposto subjetivo para a citação por hora certa, verifico que, quando da primeira tentativa de citação do agravante, o Sr. Oficial de Justiça mencionou expressamente a suspeita de ocultação do interessado, consignando que (...) o executado J. A. P. dos S. vem-se ocultando e dificultando o serviço da justiça da lei deliberadamente. (TJPR; Ag Instr 1696831-9; Londrina; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Marques Cury; Julg. 04/10/2017; DJPR 20/10/2017; Pág. 187)
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS OPOSTOS PELA FAZENDA ESTADUAL. EXCESSO DO VALOR COBRADO.
Impugnação dos critérios utilizados para a incidência dos juros, correção monetária e da Gratificação de Controle Externo. Sentença que rejeitou liminarmente os embargos, nos termos do art. 918, inciso I do CPC-15. Mandado de citação e intimação que preencheu os requisitos do art. 225 do CPC-73, então vigente. Manifesta intempestividade dos embargos. Inaplicabilidade, in casu, do princípio da eventualidade. Impossibilidade de recebimento deste recurso como exceção de pré-executividade, em razão da necessidade de dilação probatória. Jurisprudência do STJ. Preliminar rejeitada Apelação fazendária desprovida pelo relator. Decisão monocrática mantida. Agravo interno do Estado desprovido. (TJRJ; APL 0001943-95.2016.8.19.0031; Maricá; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto; Julg. 12/07/2017; DORJ 14/07/2017; Pág. 377)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO IMPRESCINDÍVEL. INDICAÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA. ART. 225 DO CPC. APELO PROVIDO.
1. A citação do réu é requisito indispensável para a validade do processo, nos termos do art. 214 do código de processo civil. 2. A falta de especificação do prazo para apresentação de defesa, por ser elemento obrigatório do mandado (art. 225, VI, do cpc), acarreta a nulidade da citação, tendo em vista que o não conhecimento do réu acerca da quantidade dos dias que dispõe para apresentar defesa, afronta o direito ao contraditório e à ampla defesa. (precedentes do STJ e desta corte regional). 3. Apelação dos requeridos provida para revogar a sentença e determinar a anulação da citação e de todos os atos posteriores a ela. Apelação do fundo nacional de desenvolvimento da educação. Fnde prejudicada. (TRF 1ª R.; AC 0008918-38.2009.4.01.3904; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Monica Jacqueline Sifuentes; DJF1 31/03/2016)
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. MANDADO CITAÇÃO. REQUISITOS PRESENTES. CITAÇÃO VÁLIDA INTERROMPE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
I. Não apresentando o mandado citatório nenhuma ilegalidade e estando presentes os requisitos elencados no artigo 225, do Código de Processo Civil, não se há falar em nulidade. II. A citação válida interrompe a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação (art. 219, CPC). III. Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao agravo regimental. Agravo regimental conhecido, mas improvido. (TJGO; AI 0282061-83.2015.8.09.0000; Goiânia; Primeira Câmara Cível; Relª Desª Amélia N. Martins de Araújo; DJGO 07/04/2016; Pág. 152)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições