Art 225 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 225. A autoridade judiciária ou o encarregado do inquérito que ordenar a prisãofará expedir em duas vias o respectivo mandado, com os seguintes requisitos:
Requisitos
a) será lavrado pelo escrivão do processo ou do inquérito, ou ad hoc , eassinado pela autoridade que ordenar a expedição;
b) designará a pessoa sujeita a prisão com a respectiva identificação e moradia, sepossível;
c) mencionará o motivo da prisão;
d) designará o executor da prisão.
Assinatura do mandado
Parágrafo único. Uma das vias ficará em poder do prêso, que assinará a outra; e, senão quiser ou não puder fazê-lo, certificá-lo-á o executor do mandado, na própriavia dêste.
Tempo e lugar da captura
JURISPRUDÊNCIA
HABEAS CORPUS. PRIS ÃO PREVENTIVA DE POLICIAL MILITAR. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E 225 “E” DO CPPM CONFI GURADOS. CONVENIÊ NCIA DA INSTRUÇÃO P ROCES SUAL E MA NUTEN ÇÃO DA S NORMA S E P RINCÍ PI OS DE HIE RA RQUIA E DI SCI PLI NA M ILI TARE S. CONDIÇÕE S PE SSOAI S FAVORÁV EI S. IRRELEVÂ NCIA. INEX ISTÊNCIA DE CONSTRANGIME NTO ILE GAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não há constrangimento ilegal a ser sanado se a decisão que decreta a segregação preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos do processo, que demonstram a necessidade da medida para assegurar a adequada instrução criminal e, principalmente, para a ma nutençã o das n ormas e princípios de hierarquia e discip lina militares, uma vez que, investido da qualidade de policial militar, o paciente tem ameaçado vítima e testemunha com a clara intenção de silenciá-la a respeito dos fatos delituosos a ele imputados. 2. É sabido que a existência de predicativos pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a concessão de liberdade provisória, principalmente quando a custódia tem esteio nas condições e pressupostos da legislação processual pertinente. 3. Ordem denegada, dada a higidez do Decreto prisional. (TJMS; HC 0017561-13.2012.8.12.0000; Campo Grande; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Gerardo de Sousa; DJMS 27/11/2012; Pág. 34)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DE POLICIAL MILITAR. PRELIMINAR DA PGJ DE NÃO CONHECIMENTO. REJEITADA. MÉRITO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E 225 "E" DO CPPM CONFIGURADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS NORMAS OU PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
I) Inexiste supressão de instância quanto o paciente não submete o pleito de revogação da prisão preventiva primeiramente ao juízo singular, pois quando o magistrado decreta a prisão preventiva, firma o entendimento sobre a sua necessidade, sendo desnecessário que a ele se requeira a revogação da custódia cautelar. II) Resta devidamente fundamentada nos termos do artigo 255, do Código de Processo Penal Militar, bem como no artigo 312 do Código de Processo Penal, a segregação cautelar do paciente, porquanto há indícios de que o paciente, policial militar, utilizou-se dessa qualidade para cometer ilícito penal, em total desrespeito as normas e princípios de hierarquia e disciplina militar, havendo, portanto, necessidade da garantia da ordem pública. III) Ademais, eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não garantem, por si só, a concessão do benefício da liberdade provisória, quando há outros elementos apontam a necessidade da custódia cautelar. (TJMS; HC 2011.036754-0/0000-00; Campo Grande; Segunda Câmara Criminal; Rel. Desig. Des. Manoel Mendes Carli; DJEMS 14/02/2012; Pág. 68)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DE POLICIAL MILITAR. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E 225 "E" DO CPPM CONFIGURADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS NORMAS OU PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS SUBJETIVOS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Resta devidamente fundamentada nos termos do artigo 255, do Código de Processo Penal Militar, bem como no artigo 312 do Código de Processo Penal, a segregação cautelar do paciente, porquanto há indícios de que o paciente, policial militar, utilizou-se dessa qualidade para cometer ilícito penal, em total desrespeito as normas e princípios de hierarquia e disciplina militar, havendo, portanto, necessidade da garantia da ordem pública. Ademais, eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não garantem, por si só, a concessão do benefício da liberdade provisória, quando há outros elementos apontam a necessidade da custódia cautelar. (TJMS; HC 2011.036770-8/0000-00; Campo Grande; Segunda Câmara Criminal; Rel. Desig. Des. Manoel Mendes Carli; DJEMS 10/02/2012; Pág. 32)
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições