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Art 227 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 227. Para cumprimento do mandado, a autoridade policial militar ou a judiciáriapoderá expedir tantos outros quantos necessários às diligências, devendo em cada umdêles ser fielmente reproduzido o teor do original.

Expedição de precatória ou ofício

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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