Art 231 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 231. Se o executor verificar que o capturando se encontra em alguma casa, ordenaráao dono dela que o entregue, exibindo-lhe o mandado de prisão.
Caso de busca
Parágrafo único. Se o executor não tiver certeza da presença do capturando na casa,poderá proceder à busca, para a qual, entretanto, será necessária a expedição dorespectivo mandado, a menos que o executor seja a própria autoridade competente paraexpedi-lo.
Recusa da entrega do capturando
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO ÀS TESES DEFENSIVAS RELATIVAS À NULIDADE DAS PROVAS EMPRESTADAS E DE OFENSA AO ARTIGO 155, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E AO ARTIGO 231, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DA SIMPLES LEITURA DAS RAZÕES RECURSAIS DENOTA-SE A INSATISFAÇÃO DA DEFESA COM O RESULTADO DO APELO, SENDO CERTO QUE TAL IRRESIGNAÇÃO NÃO É VIÁVEL NA VIA ELEITA, EIS QUE IMPOSSÍVEL A REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À VALORAÇÃO DAS PROVAS.
O conjunto probatório carreado aos autos foi devidamente examinado, tendo sido expostas as razões de fato e de direito que embasaram o convencimento deste órgão julgador quanto à manutenção da condenação do embargante e demais corréus, nos termos da sentença. A preliminar de nulidade d aprova emprestada foi enfrentada no acórdão, ainda que a defesa do embargante a tenha aduzido na sustentação oral, tendo sido rejeitada, porque o juízo castrense, ao receber a nova denúncia, convalidou todo o processo que a instruía, o que se amolda ao disposto no artigo 508, do código de processo penal militar, e, ainda, foi oportunizada às partes contraditá-los, eis que submetidos a novo contraditório, agora no juízo competente. Além disso, também foi enfrentada a matéria tratada no artigo 155, do código de processo penal, quanto à prova judicializada. Por outro lado, verifica-se das razões de apelação do embargante que não houve questionamento quanto ao artigo 231, do código de processo penal militar, razão pela qual não haveria por que constar do acórdão atacado. Rejeição dos embargos que se impõe. (TJRJ; APL 0079433-55.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Luiz Zveiter; DORJ 08/09/2022; Pág. 129)
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