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Art 235 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 235. Se o indiciado ou acusado, sendo perseguido, passar a território de outrajurisdição, observar-se-á, no que fôr aplicável, o disposto nos arts. 186, 187 e 188.

Cumprimento de precatória

 

JURISPRUDÊNCIA

 

CORREIÇÃO PARCIAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. DEFERIMENTO. ARTIGO 235 DO CPM. COAUTORIA POR FORÇA DO ARTIGO 23, § 1º, DO CPM. PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. INDEFERIMENTO.

Rejeita-se a preliminar de não conhecimento arguida sob o argumento de que não se trata de erro de procedimento, faltando, em consequência, competência ao Juiz-Auditor Corregedor para requerê-la. A tese de arquivamento do IPM deve ser mantida, ao passo que o crime do artigo 235 do CPPM não pode ser cometido por civil, considerando ser crime próprio e necessariamente bilateral. Preliminar de não conhecimento rejeitada. Decisão majoritária. No mérito, Correição indeferida. Decisão unânime. (STM; CP 277-92.2011.7.01.0201; RJ; Tribunal Pleno; Rel. Min. José Coelho Ferreira; DJSTM 14/03/2012; Pág. 7) 

 

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