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Art 24 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 24. A autoridade militar não poderá mandar arquivar autos de inquérito, emboraconclusivo da inexistência de crime ou de inimputabilidade do indiciado.

Instauração de nôvo inquérito

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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