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Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
JURISPRUDÊNCIA
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 249 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Da análise de todo o processado, extrai-se que as tentativas de citação do requerido, ora apelante, anteriormente à citação por edital, ocorreram somente através de cartas de citação, as quais sem que fosse alcançado seu objetivo, foram devolvidas pela EBCT, pelos seguintes motivos ausente (id. 107872493), desconhecido (id. 107872498) e não procurado (id. 107872508).2. Ou seja, restando frustradas as tentativas para a citação por carta, a teor do disposto no artigo 249 do Código de Processo Civil, deveria ter sido realizada a tentativa de citação por oficial de justiça, o que, no caso, não foi observado, de modo que, à toda evidência, como apontado pelo requerido, ora apelante, não foram esgotadas todas as todas as tentativas para sua localização. (TJMT; AC 1010277-25.2018.8.11.0041; Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Serly Marcondes Alves; Julg 02/03/2022; DJMT 07/03/2022)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 249 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Da análise de todo o processado, extrai-se que as tentativas de citação do requerido, ora apelante, anteriormente à citação por edital, ocorreram somente através de cartas de citação, as quais sem que fosse alcançado seu objetivo, foram devolvidas pela EBCT, pelos seguintes motivos ausente (id. 107872493), desconhecido (id. 107872498) e não procurado (id. 107872508).2. Ou seja, restando frustradas as tentativas para a citação por carta, a teor do disposto no artigo 249 do Código de Processo Civil, deveria ter sido realizada a tentativa de citação por oficial de justiça, o que, no caso, não foi observado, de modo que, à toda evidência, como apontado pelo requerido, ora apelante, não foram esgotadas todas as todas as tentativas para sua localização. (TJMT; AC 1010277-25.2018.8.11.0041; Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Serly Marcondes Alves; Julg 02/03/2022; DJMT 03/03/2022)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c o art. 249 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (STJ; AgInt-REsp 1.956.727; Proc. 2021/0272181-9; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 02/03/2022)
Interposição contra decisão que, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, determinou a citação por mandado. Observância da regra geral, descrita no artigo 249 do diploma processual. Validade da entrega da carta de citação a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Incidência do disposto pelo artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil/2015. Decisão reformada. (TJSP; AI 2018096-63.2022.8.26.0000; Ac. 15410439; São Bernardo do Campo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mario A. Silveira; Julg. 18/02/2022; DJESP 22/02/2022; Pág. 2093)
REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS.
Filha menor X pai. Extinção nos termos dos arts. 316 e 485, inciso III, do CPC. Insurgência da autora, representada pela Defensoria Pública. Cabimento. Demandante que foi intimada por carta. Terceira estranha ao processo que recebeu a intimação. Necessidade de expedição de mandado. Inteligência do art. 249 do CPC. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; AC 1006520-71.2018.8.26.0278; Ac. 15382657; Itaquaquecetuba; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Miguel Brandi; Julg. 09/02/2022; DJESP 16/02/2022; Pág. 2310)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLHEITA DE GRÃOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR PROVAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SERVIÇO DE COLHEITA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Como é cediço, o Juiz não decretará a nulidade, nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, se não houver prejuízo para a parte (art. 249, § 1º, do CPC), consagrando assim o brocardo francês pás de nullité sans grief. Na hipótese, embora haja comprovação nos autos de que a decisão para especificar provas não foi publicada no DJE, indispensável a demonstração de reais prejuízos para configuração da nulidade, o que não ocorreu no caso, eis que o feito já foi instruído, tendo havido, inclusive, audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de testemunhas. Assim, não há falar em qualquer tipo de nulidade se o processo de conhecimento se deu com a devida regularidade e respeitou as normas processuais aplicáveis à espécie. No que tange ao mérito, se o Autor/Apelado produziu a prova que lhe cabia quanto ao ônus probatório, a teor do art. 373, I, do CPC, e demonstrou a prestação do serviço na forma descrita na exordial, enquanto o Requerido/Apelante não produziu prova desconstitutiva, a teor do art. 373, II, do CPC, a manutenção da sentença é medida que se impõe. (TJMT; AC 0001394-73.2010.8.11.0078; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Clarice Claudino da Silva; Julg 09/02/2022; DJMT 15/02/2022)
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLHEITA DE GRÃOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAR PROVAS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SERVIÇO DE COLHEITA DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Como é cediço, o Juiz não decretará a nulidade, nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, se não houver prejuízo para a parte (art. 249, § 1º, do CPC), consagrando assim o brocardo francês pás de nullité sans grief. Na hipótese, embora haja comprovação nos autos de que a decisão para especificar provas não foi publicada no DJE, indispensável a demonstração de reais prejuízos para configuração da nulidade, o que não ocorreu no caso, eis que o feito já foi instruído, tendo havido, inclusive, audiência de instrução e julgamento, com a oitiva de testemunhas. Assim, não há falar em qualquer tipo de nulidade se o processo de conhecimento se deu com a devida regularidade e respeitou as normas processuais aplicáveis à espécie. No que tange ao mérito, se o Autor/Apelado produziu a prova que lhe cabia quanto ao ônus probatório, a teor do art. 373, I, do CPC, e demonstrou a prestação do serviço na forma descrita na exordial, enquanto o Requerido/Apelante não produziu prova desconstitutiva, a teor do art. 373, II, do CPC, a manutenção da sentença é medida que se impõe. (TJMT; AC 0001394-73.2010.8.11.0078; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Clarice Claudino da Silva; Julg 09/02/2022; DJMT 11/02/2022)
RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Insurgência contra a r. Decisão que não reconheceu a validade da citação postal e determinou a citação de um dos agravados, nos termos do artigo 249 do CPC. Admissibilidade. Hipótese em que a citação postal foi realizada no endereço informado pelo agravado tanto no título executado, quanto em matrícula de imóvel indicado a penhora e no cadastro perante a JUCESP. Aviso de recebimento que foi recebido por funcionário da portaria de condomínio, sem qualquer ressalva. Citação reputada válida, na forma do artigo 248, § 4º, do CPC. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2241386-60.2021.8.26.0000; Ac. 15294546; Campinas; Décima Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Julg. 17/12/2021; DJESP 24/01/2022; Pág. 7443)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE NOVO ARRESTO.
Indeferimento. Inconformismo da credora. Preclusão. Inocorrência. Magistrado que pode se retratar ou reconsiderar decisões. Preclusão pro judicato inexistente. Requisitos para o deferimento do arresto não preenchidos. Art. 300 do CPC. Arresto online. Medida excepcional que deve ser autorizada após as diligências e esforços necessários à localização do devedor. Citação pelo correio que, frustrada, deve dar lugar à por meio de oficial. Art. 249 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido, nos termos da fundamentação. (TJSP; AI 2247523-58.2021.8.26.0000; Ac. 15255688; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 07/12/2021; rep. DJESP 15/12/2021; Pág. 2732)
RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE PARTICIPAÇÃO DO FALIDO EM ASSOCIAÇÃO CIVIL MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS COM O VALOR DA COTA SOCIAL, SEM A LICENÇA DO JUIZ. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 63, XVIII, DO DECRETO-LEI Nº 7.661, DE 1945. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS SEM A OBSERVÂNCIA DO NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO PRÉVIO. NULIDADE QUE NÃO PODE SER SUPRIDA COM A MERA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA IMPUGNAR A DECISÃO RESPECTIVA PARA CUJA FORMAÇÃO A RECORRENTE NÃO FOI OUVIDA. OFENSA AOS ARTS. 244 E 249, § 1º, DO CPC 1973 RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NELA, PROVIDO.
1. O ato do síndico de requerer o cancelamento da participação do falido em associação civil, mediante a compensação de suas dívidas com o valor da cota social, e renúncia aos valores remanescentes, deve ser precedido de audiência do falido e licença do juiz (DL 7.661/45, art. 63, XVIII). 2. Embora tal nulidade possa ser reconhecida nos autos da falência, não se estendem a terceiros - a extinta associação civil CETIP - Câmara de Custódia e Liquidação e a atual sociedade anônima dela sucessora - os efeitos de decisão em processo do qual não foram parte, e no qual sequer foram ouvidas antes da respectiva prolação. 3. A pretensão de condenação da atual sociedade anônima ao pagamento de perdas e danos, decorrente do cancelamento da cota social do banco autor na extinta associação civil, a requerimento do síndico, depende do cumprimento do devido processo legal, com o ajuizamento de ação, na qual seja facultado o contraditório prévio, a produção de provas, a prolação de sentença e interposição dos recursos cabíveis. 4. Recurso Especial conhecido em parte, e, nela, provido. (STJ; REsp 1.538.340; Proc. 2015/0142051-5; PR; Quarta Turma; Relª Min. Maria Isabel Gallotti; Julg. 23/11/2021; DJE 14/12/2021)
Autos de Cumprimento de Sentença. Inconformismo da Exequente. Pedido para reputar como válida a intimação da Agravada, ocorrida no mesmo endereço em que concretizada sua citação. Não acolhimento. Intimação recebida por terceiro, ou seja, por alguém desconhecido dos Autos. Não há efetiva comprovação de que a Agravada ainda reside no local. Inteligência da Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 249 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; AI 2229279-81.2021.8.26.0000; Ac. 15246700; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 02/12/2021; DJESP 07/12/2021; Pág. 1768)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE TENTATIVA DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ARTIGO 249 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
1. A citação por edital é espécie de citação ficta, em que se presume efetivo conhecimento do réu acerca da existência da demanda proposta em seu desfavor, tratando-se de medida excepcional cabível nas hipóteses elencadas no art. 256 do CPC. 2. Tratando-se de réu em local ignorado ou incerto, impõe-se o esgotamento das tentativas de sua localização, inclusive com a tentativa de cumprimento do mandado por Oficial de Justiça, em caso de AR negativo, sob pena de nulidade da citação editalícia. 3. Apelação provida. (TJMG; APCV 5003701-57.2019.8.13.0525; Nona Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Fausto Bawden de Castro Silva; Julg. 30/11/2021; DJEMG 03/12/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA.
Ausente nulidade da citação editalícia. Esgotamento das possibilidades de localização da parte ré. Defensoria pública. Curadoria especial. Nulidade da citação. A citação da apelante por edital ocorreu depois de esgotadas as possibilidades de localização nos endereços informados nos autos. Nomeação de curador especial para a defesa da parte, o que afasta a alegação de nulidade do processo. Recurso apresentado pela defensoria pública (curadora especial) postulando apenas a nulidade de citação, sem apresentar o endereço do curatelado, ônus que também lhe competia, uma vez que exerce função essencial à justiça (art. 134 CF). Ademais, a doutrina e jurisprudência contemporâneas vêm exigindo, para a declaração de nulidade de qualquer ato processual, a demonstração de prejuízo à parte, com base nos arts. 244 e 249 do CPC, que expressamente introduziram os princípios da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief (sem prejuízo não há nulidade). Princípios da celeridade e economia processual. Desacolheram a preliminar e negaram provimento ao apelo. Unânime. (TJRS; AC 5000226-72.2017.8.21.0030; São Borja; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Giovanni Conti; Julg. 25/11/2021; DJERS 03/12/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL EVIDENCIADA.
A citação por edital é medida excepcional, só podendo ser utilizada após o prévio esgotamento das diligências necessárias para a localização da parte ré, situação que não ocorreu nos autos. Caso em que, embora frustrada a citação pelo correio (endereço insuficiente), não houve tentativa de citação por oficial de justiça, nos termos do art. 249 do CPC, de modo que não há como afirmar que a parte ré se encontre em local ignorado ou incerto, requisito imprescindível para a citação por edital. Nulidade reconhecida. Sentença desconstituída. APELAÇÃO PROVIDA. (TJRS; AC 5000301-14.2018.8.21.0051; Garibaldi; Décima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Rosana Broglio Garbin; Julg. 25/11/2021; DJERS 02/12/2021)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ARRESTO ONLINE TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA.
Inconformismo. Exequente que sem antes se preocupar em dar continuidade na busca da polarização do processo, requereu a busca por bens passíveis de penhora. Não foram esgotadas todas as tentativas de citação. Prematuro o pretendido arresto. E para o objetivo da citação da executada, se prejudicada a via pelo correio, agora com as respostas dos endereços pesquisados junto ao Sistema Sisbajud, dita o artigo 249 do CPC: Frustrada a citação pelo correio, volta-se, então, para a citação ser realizada por Oficial de Justiça. Decisão mantida. Agravo não provido. (TJSP; AI 2245232-85.2021.8.26.0000; Ac. 15235241; São Paulo; Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 30/11/2021; DJESP 02/12/2021; Pág. 2207)
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSULTA AOS SISTEMAS JUDICIAIS DE INFORMAÇÃO DISPONÍVEIS. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 249 E 256, §3º DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em Lei, ou quando frustrada a citação pelo correio. Art. 249 do CPC; 2. A citação por edital será feita quando o réu for desconhecido ou incerto, ou ainda, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que ele se encontra (Art. 256, caput e incisos I e II do CPC). O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (Art. 256, § 3º do CPC); 3. Error in procedendo que acarreta a nulidade da decisão; 4. Recurso conhecido e provido. (TJAM; AC 0625597-04.2018.8.04.0001; Manaus; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil; Julg. 10/03/2021; DJAM 10/03/2021)
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C COBRANÇA. CIATAÇÃO POR EDITAL APÓS DEVOLUÇÃO AR PELOS CORREIOS. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO RÉU. VALIDADE CITAÇÃO POR EDITAL. INADIMPLEMENTO DO RÉU LOCATÁRIO VERIFICADO. TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO. DATA DA DEVOLUÇÃO DAS CHAVES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. É certo que uma vez registrado pelo correio que a parte ré se mudou, em AR expedido para a sua citação, não é necessária a expedição de mandado de citação via oficial de justiça para o mesmo endereço, não implicando em afronta ao disposto no art. 249, do CPC. 2. Não há falar em nulidade da citação edítalícia efetuada, porquanto a mesma, nos termos do art. 256, II do CPC, é feita quando ignorado, incerto ou inacessível o local em que se encontrar o réu. E no caso debatido, o endereço do réu é ignorado, pois no único endereço informado nos autos e constante no contrato de locação ora debatido, ele não foi localizado. 3. O Termo Final para cobrança de aluguéis não pagos é a data da devolução das chaves do bem locador ao locador. 4. Apelo conhecimento e Parcialmente Provido. (TJMA; ApCiv 0803034-35.2016.8.10.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto; DJEMA 28/04/2020)
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA JULGADAS DESAPROVADAS.
Candidato a vereador. Ausência de movimentação financeira. Presunção de irregularidade afastasda. Recurso conhecido e provido. Apesar de evidenciada a afronta ao devido processo legal, ao não se oportunizar ao candidato o direito de se manifestar sobre possíveis irregularidades apurados no exame técnico das contas, não se deve pronunciar a nulidade do atoprocessual em questão, porquanto a decisão de mérito da demanda aproveitará à parte que teve seu direito de defesa cerceado (art. 249, § 2º do CPC). Na esteira desse mesmo entendimento, o magistrado deve, tanto quanto possível, priorizar a solução integral do mérito, superando os vícios existentes ainda que de natureza absoluta. Princípio da primazia do julgamento de mérito. Diretriz estabelecida pelo novo CPC. A inexistência de movimentação financeira, longe de denotar alguma irregularidade, apenas reflete a ausência de apoio que o candidato recebeu no curso da campanha. A presunção de que apresentação de contas zeradas é um indício de irregularidade da prestação de contas, não encontra eco no ordenamento jurídico, tampouco na jurisprudência pátria. Precedentes deste regional e do TSE. Recurso conhecido e provido. (TRE-MA; RE 40450; Ac. 18924; Humberto de Campos; Rel. Des. Daniel de Faria Jerônimo Leite; Julg. 26/01/2016; DJ 11/02/2016)
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÕES 2014.
Doação de recursos acima do limite legal. Pessoa Física. Art. 23 da Lei nº 9.504/97. Sentença de procedência. Preliminar de nulidade processual. ACOLHIDA. Sentença que deixou de examinar a defesa de mérito trazida pelo réu. Notificação por carta com aviso de recebimento. Prazo. Juntada do AR. Art. 241, I, do CPC. Defesa consideradaindevidamente intempestiva. Inaplicabilidade do art. 249, § 2º, do CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO ELEITORAL, A FIM DE QUE PROFIRA NOVA SENTENÇA, CONSIDERANDO A DEFESA DE MÉRITO DO RECORRENTE. (TRE-MG; RE 4289; Contagem; Rel. Des. Virgílio de Almeida Barreto; Julg. 12/11/2015; DJEMG 23/11/2015)
RECURSOS ELEITORAIS. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA, ANTECIPADA. JORNAL.
Revista. Tablóide. Ação julgada procedente. Condenação em multa. Mínimo legal, individualmente. 1º Recurso:Preliminar de nulidade de citação por edital. Comparecimento espontâneo do representado. Apresentação de defesa plena, a tempo e modo. Ausência de prejuízo. Art. 249, §1º do CPC. Preliminar rejeitada. 1º Recurso. Mérito. Ausência de prévio conhecimento. Não comprovação de que o beneficiário da propaganda eleitoral antecipada teve conhecimento antes da sua publicação. Ônus do autor. Art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Recurso provido. 2º Recurso:Preliminar de intempestividade, argüida pelo d. PRE. Contagem do prazo em dobro. Não aplicação do art. 191 do CPC para as ações eleitorais, onde vigem princípios específicos. Publicação da sentença em 27/08/2015. Prazo de 24 horas para o recurso. Interposição em 31/08/2015. Intempestividade. Recurso não conhecido. (TRE-MG; RE 3639; Vazante; Rel. Des. Maurício Pinto Ferreira; Julg. 08/10/2015; DJEMG 19/10/2015)
RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDO IRREGULAR.
Veículo de transporte público. Aplicação de multa. Preliminares. Nulidade de citação e cerceamento de defesa. Omissão do prazo para contestação e aplicação de revelia. Acolhidasmas não pronunciadas. Inteligência do art. 249, § 2º, do CPC. Mérito favorável. Ausência de provas de manutenção da irregularidade. Aplicação indevida da multa. Reforma da sentença. Conhecimento e provimento do recurso. (TRE-MA; RE 31089; Ac. 18850; Governador Nunes Freire; Rel. Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim; Julg. 27/10/2015; DJ 03/11/2015)
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.
Abuso do poder econômico. Uso indevido dos meios de comunicação. Não configuração. Utilização de rádio pirata. Transmissão de comícios. Ciência doscandidatos. Ausência de prova robusta. Gravidade. Inexistência. Fundamentação. Prova estranha aos autos. Decisão do mérito a favor de quem aproveita a nulidade. Inteligência do art. 249, §2º, do CPC. Recurso provido. Suposta utilização de rádio não autorizada pelo poder público para transmitir os comícios realizados nos dias 15 de setembro e 3 de outubro de 2012.. Ainda que se considere, ad argumentandum, a efetiva utilização da rádio clandestina, inexiste prova robusta acerca da ciência do fato por parte dos recorrentes. É totalmente desnecessário analisar a existência de potencialidade lesiva das condutas combatidas, em razão do disposto no inciso XVI do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.. A regularidade da rádio não constitui objeto principal do presente feito, o que afasta o argumento de incompetência desta justiça especializada. A fundamentação quanto à gravidade do fato foi baseada em prova estranha aos autos. No entanto, há razões suficientes para decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração da nulidade, sendo aplicável o disposto noart. 249, §2º, do CPC. Inexistência de exposição massiva dos recorrentes em detrimento de outros candidatos para ensejar o reconhecimento da gravidade das circunstâncias, capaz de atingir a legitimidade e normalidade da eleição. Recursos eleitorais providos, para reformar a sentença de 1º grau, julgando improcedente os pedidos formulados na inicial da ação de investigação judicial eleitoral. (TRE-MA; RAIJ 59309; Ac. 17847; Ribamar Fiquene; Rel. Des. Eduardo José Leal Moreira; Julg. 03/02/2015; DJ 06/02/2015)
RECURSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MESÁRIA FALTOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA NÃO OPORTUNIZADA. NULIDADE AFASTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 249, § 2º DO CPC. DECISÃO FAVORÁVEL À RECORRENTE. ATESTADOS MÉDICOS JUNTADOS COM O RECURSO. PROVIMENTO.
1. Embora constatado o cerceamento de defesa em face de sentença que condena eleitora ao pagamento de multa por faltar aos trabalhos eleitorais para os quais foi convocada, sem lhe oportunizar prévia manifestação, afasta-se a hipótesede nulidade quando se vislumbra que a decisão de mérito lhe será favorável, nos termos do art. 249, § 2º do CPC;2. Provimento do recurso para reformar a sentença e afastar a penalidade pecuniária imposta. Indexação: Configuração, cerceamento de defesa, processo administrativo, falta, mesário, eleição (2014), silêncio, prazo legal, justificação de eleitor, sentença, condenação, pagamento, multa, primeiro turno, segundo turno, ausência, intimação, oportunidade, defesa, inobservância, princípio do contraditório, aplicação, subsidiariedade, Código de Processo Civil, afastamento, nulidade, decisão, mérito, favorecimento, recorrente, juntada, atestado médico, fase, recurso, exclusão, penalidade. (TRE-BA; RE 2132; Ac. 1296; Ibirataia; Rel. Des. Gustavo Mazzei Pereira; Julg. 17/08/2015; DJE 25/08/2015)
RECURSO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. MESÁRIO FALTOSO.
Sentença condenatória. Defesa não oportunizada. Nulidade afastada. Inteligência do art. 249, § 2º do CPC. Decisão favorável à recorrente. Atestados médicos juntados no recurso. Ausência justificada. Não aplicação de multa. Provimento. Embora constatado o cerceamento de defesa, em face de sentença que condena eleitora ao pagamento de multa por faltar aos trabalhos eleitorais para os quais foi convocada, sem lhe oportunizar prévia manifestação, afasta-se a hipótesede nulidade, quando se vislumbra que a decisão do mérito será favorável à recorrente, nos termos do art. 249,§ 2º do CPC;Do cotejo dos atestados médicos acostados com a informação constante da ata da mesa receptora de votos, no sentido de que houve substituição da mesária por motivo de doença, restam delineados elementos que demonstram justa causa paraa questionada ausência da recorrente;Provimento do recurso, para reformar a sentença e afastar a penalidade pecuniária imposta. (TRE-BA; RE 836; Ac. 554; Brejões; Rel. Des. Cláudio Cesare Braga Pereira; Julg. 25/05/2015; DJE 29/05/2015)
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