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Art 250 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 250. Quando a prisão em flagrante fôr efetuada em lugar não sujeito àadministração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pelaautoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.

Remessa do auto de flagrante ao juiz

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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