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Art 265 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi elaconcedida, ou faltar, sem causa justificada, a qualquer ato judicial para que tenha sidointimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial.

Menagem do insubmisso

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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