Art 270 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 270. O indiciado ou acusado livrar-se-á sôlto no caso de infração a que não fôrcominada pena privativa de liberdade.
Parágrafo único. Poderá livrar-se sôlto:
a) no caso de infração culposa, salvo se compreendida entre as previstas no Livro I,Título I, da Parte Especial, do Código Penal Militar;
b) no caso de infração punida com pena de detenção não superior a dois anos, salvo asprevistas nos arts. 157, 160, 161, 162, 163, 164, 166, 173, 176, 177, 178, 187, 192, 235,299 e 302, do Código Penal Militar.
Suspensão
JURISPRUDÊNCIA
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. AMEAÇA, DESACATO E RESISTÊNCIA. TRÊS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA E PRINCÍPIOS MILITARES AFETADOS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SISTEMA ACUSATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA. COMPATIBILIDADE COM A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. COM O PARECER, WRIT CONHECIDO, ORDEM DENEGADA.
1. Presentes o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis, realçados pela gravidade concreta, afiguram-se legítimos e idôneos os fundamentos para a manutenção da decretação da prisão preventiva com base na manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina militares. 2. A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do art. 254 c/c o art. 255, alínea “e”, e art. 270, alínea “b”, todos do CPPM. 3. A cognição do Estado-Juiz é guiada pelos elementos angariados durante a persecução criminal, de modo que não está vinculado às teses, opiniões e pedidos da partes, deve-se, sim, externar as convicções com esteio no livre convencimento motivado, razão pela qual, se o julgador apresenta fundamentos concretos aptos a justificar a manutenção da custódia, ainda que contrários aos interesses do paciente e diversos da opinião Ministerial, não há que se cogitar de ofensa ao princípio da correlação ou ao sistema acusatório. 4. Consoante entendimento das Cortes Superiores, predicados pessoais do paciente, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar. 5. A prisão preventiva, por outro ângulo, não fere o princípio constitucional de presunção de inocência, também porque, sendo de natureza meramente processual, não diz respeito ao reconhecimento da culpabilidade. 6. Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão acoimada de coatora, com destaque ao preenchimento dos pressupostos e requisitos legais aplicáveis à espécie, pretensão à revogação da segregação não comporta guarida, notadamente porque não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível sua substituição por qualquer das medidas cautelares diversas. (TJMS; HC 1404938-77.2022.8.12.0000; Terceira Câmara Criminal; Rel. Des. Jairo Roberto de Quadros; DJMS 10/05/2022; Pág. 60)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR. LESÃO CORPORAL LEVE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MENAGEM. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. REQUISITOS DO ART. 255 DO CPPM. ART. 270, PARÁGRAFO ÚNICO, ALÍNEA "B", DO CPPM. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR CONSTRITIVA.
Consoante entendimentos doutrinário e jurisprudencial, embora sem o rigor do encarceramento, a menagem no quartel possui característica de prisão provisória, na medida em que a liberdade de locomoção do Acusado é cerceada. Por tratar-se de medida constritiva à liberdade de locomoção, os parâmetros para a aplicação do instituto devem estar ajustados, de forma concreta, aos requisitos definidos no art. 255 do CPPM. A jurisprudência castrense admite a concessão de liberdade provisória aos Acusados pela prática dos delitos relacionados no art. 270, parágrafo único, alínea b, do CPPM, eis que a sua aplicação literal violaria os princípios que regem o direito à liberdade individual, preconizados no artigo 5º da Carta Magna de 1988, em especial a presunção da inocência ou da não culpabilidade. As medidas cautelares constritivas à liberdade de locomoção do indivíduo são pautadas pela excepcionalidade e estrita necessidade, devendo cessar imediatamente quando não mais subsistirem os motivos que a ensejaram. No caso, a pronta intervenção da Autoridade de Polícia Judiciária Militar, com a prisão em flagrante do Acusado, e as medidas cautelares adotadas pelo Juízo, inicialmente decretando a prisão preventiva, que durou 6 (seis) dias, seguida da sua conversão em menagem no quartel, totalizando 20 (vinte) dias de restrição cautelar, foram suficientes para sanear o abalo na hierarquia e a disciplina militares, ocorrido no âmbito da Unidade. A resposta penal adequada deverá ser sopesada ao final do processo, já instaurado com o recebimento da Denúncia. No curso do processo, caso sobrevenham razões para tanto, há possibilidade de nova decretação de prisão, ou de menagem, em desfavor do Acusado, nos termos do art. 259 do CPPM. Recurso desprovido. Decisão por unanimidade (STM; RSE 7000567-84.2021.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. Lúcio Mário de Barros Góes; DJSTM 04/10/2021; Pág. 9)
HABEAS CORPUS. JUSTIÇA MILITAR. AMEAÇA E INJÚRIA. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM MEDIDAS CAUTELARES. INTELIGÊNCIA DO ART. 270 DO CPPM. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
No caso em que as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se suficientes, bem como encontram-se de acordo com a proporcionalidade dos delitos em apuração, deve ser concedida em parte a ordem pleiteada pelo impetrante. Deve ser concedida a liberdade provisória ao paciente no caso em que os crimes a ele impostos enquadram-se nas hipóteses elencadas no artigo270doCódigo de Processo Penal Militar. (TJMS; HCCr 1404070-36.2021.8.12.0000; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elizabete Anache; DJMS 12/05/2021; Pág. 155)
POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ORDEM MEDIANTE A ALEGAÇÃO DE QUE A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO FOI ILEGAL. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO REGULARMENTE DECRETADA. DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA ADEQUADAMENTE MOTIVADA EM FACE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA PERICULOSIDADE DO ACUSADO, DA SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR E DA EXIGÊNCIA DA MANUTENÇÃO DAS NORMAS OU PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA MILITARES. REQUISITOS LEGAIS QUE FORAM OBSERVADOS NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRECEDENTES DO STJ A RESPEITO DO ASSUNTO. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 270 DO CPPM. PREVISÃO ESPECÍFICA NO CPPM QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
A prisão em flagrante delito no crime de concussão ocorrida após o pedido e antes do pagamento da quantia exigida indevidamente não se mostra ilegal ou irregular. Não se mostra possível a concessão da ordem diante de decisão que converte prisão em flagrante delito em prisão preventiva de maneira adequadamente motivada. Decisão: "ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002717/2018; Primeira Câmara; Rel. Juiz Fernando Pereira; Julg. 17/07/2018)
HABEAS CORPUS. APFD. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA DEBILIDADE EMOCIONAL. NÃO COMPROVADA DE PLANO. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. AUSENTES.
Há testemunhas que relatam terem presenciado a cusparada e os impropérios dirigidos ao superior hierárquico. A imputabilidade penal do Paciente, não se presume, esta carece de perícia médica - incidente de insanidade ?, para a sua aferição. Não basta para tanto, a simples apresentação de relatório médico, expedido por seu médico particular, vez que este não é documento hábil a comprová-la, de plano. Devidamente fundamentada, jurídica e faticamente, a segregação, justificativas calcadas no art. 254, alíneas "a" e "b" e, na alínea "e" do art. 255, ambos do CPPM. A letra "b" do parágrafo único do art. 270 do CPPM veda a concessão da liberdade provisória aos acusados pela prática do delito tipificado no artigo 160 do Código Penal Militar. Ordem denegada. Decisão: "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002636/2017; Segunda Câmara; Rel. Juiz Paulo Prazak; Julg. 17/08/2017)
HABEAS CORPUS". PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO LIMINAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NEGADO. MENAGEM. LIBERDADE PROVISÓRIA. NEGADAS. DENUNCIADO POR CORRUPÇÃO PASSIVA E AMEAÇA. ARTIGOS 308 E 223 DO CPM.
A manutenção da segregação do paciente é idônea e adequadamente justificada, com lastro na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal, e na manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina militares, sustentáculos de toda Instituição Militar. Vedação legal para a concessão da menagem e liberdade provisória, nos termos dos artigos 263 e 270, "b", ambos do CPPM. Ordem denegada. Decisão: "ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002618/2017; Segunda Câmara; Rel. Juiz Paulo Prazak; Julg. 01/06/2017)
HABEAS CORPUS". PEDIDO LIMINAR. ALEGADA. INCOMPETÊNCIA. AFASTADA.
Nos termos do art. 82, §2º, do CPPM, é competente a Justiça Militar, na fase pré-processual. Somente após a conclusão das investigações, com a devida aferição do tipo subjetivo do delito, além da apuração quanto a outro eventual crime militar, haverá a remessa à Justiça Comum. O IPM ainda é incipiente. Não há como assegurar, neste momento, o que de fato ocorreu. Há imagens que contradizem a versão dos milicianos. A decisão da segregação dos pacientes foi idônea e adequadamente justificada, com lastro na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal, na periculosidade do indiciado e na manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina militares, sustentáculos de toda Instituição Militar. Vedação legal para a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 270, alínea "b", do CPPM. Ordem denegada. Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002601/2016; Segunda Câmara; Rel. Juiz Paulo Prazak; Julg. 15/12/2016)
HABEAS CORPUS. APFD. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMUM. LIBERDADE PROVISÓRIA. AFASTADAS. VEDAÇÃO LEGAL.
Paciente compareceu à Audiência de Custódia, acompanhado de defensor, contando ainda com a presença de representante do Ministério Público. Devidamente fundamentada, jurídica e faticamente, a segregação, justificativas calcadas no art. 254, alíneas "a" e "b" e, nas alíneas "c" e "e" do art. 255, ambos do CPPM. A letra "b" do parágrafo único do art. 270 do CPPM veda a concessão da liberdade provisória aos acusados pela prática dos delitos tipificados nos artigos 163, 164, 166 e 177, todos do Código Penal Militar. Ordem denegada. Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002590/2016; Segunda Câmara; Rel. Juiz Paulo Prazak; Julg. 08/11/2016)
HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ALEGADA. ILEGALIDADE. AFASTADA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMUM. LIBERDADE PROVISÓRIA. AFASTADAS. VEDAÇÃO LEGAL.
Paciente compareceu à Audiência de Custódia, acompanhado de defensor, contando ainda com a presença de representante do Ministério Público. Devidamente fundamentada, jurídica e faticamente, a segregação, justificativas calcadas no art. 254, alíneas "a" e "b" e, nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do art. 255, ambos do CPPM. A letra "b" do parágrafo único do art. 270 do CPPM veda a concessão da liberdade provisória aos acusados pela prática do delito de concussão. Ordem denegada Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002579/2016; Segunda Câmara; Rel. Juiz Paulo Prazak; Julg. 08/09/2016)
HABEAS CORPUS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. ALEGADA. ILEGALIDADE. AFASTADA. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. FLAGRANTE FORMALMENTE EM ORDEM. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL.
Paciente compareceu à Audiência de Custódia, acompanhado de defensor constituído, contando ainda com a presença de representante do Ministério Público. Flagrante formalmente em ordem. Devidamente fundamentada, jurídica e faticamente, a manutenção da segregação, justificativas calcadas nas alíneas "a", e "e" do art. 255 do CPPM. A letra "b" do parágrafo único do art. 270 do CPPM veda a concessão da liberdade provisória aos acusados pela prática do delito de concussão. Ordem denegada Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002572/2016; Segunda Câmara; Rel. Juiz Paulo Prazak; Julg. 28/07/2016)
HABEAS CORPUS". PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 163 DO CPM. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. VEDAÇÃO DA LETRA "B", DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 270, DO CPPM. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. CONDENAÇÃO QUE RESULTARIA EM REGIME ABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS DA PRISÃO PROCESSUAL QUE NÃO SE CONFUNDEM COM AS FINALIDADES DA PENA COMINADA POR CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRISÃO POR TEMPO SUFICIENTE A INSPIRAR NA TROPA O RESPEITO À HIERARQUIA E DISCIPLINA. DESNECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DO PACIENTE NO CÁRCERE. ART. 263, DO CPPM. MENAGEM CONCEDIDA. PRESO EM FLAGRANTE O MILITAR ACUSADO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA, INCABÍVEL A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. NÃO OBSTANTE, CONSIDERANDO-SE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ALCANÇADO PERÍODO DE PRISÃO PROCESSUAL SUFICIENTE A RESTABELECER NA TROPA O RESPEITO À HIERARQUIA E À DISCIPLINA, DESNECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DO ACUSADO NO CÁRCERE.
?Habeas Corpus". Prisão em flagrante. Art. 163 do CPM. Pedido de liberdade provisória. Denegação. Vedação da letra "b", do parágrafo único, do art. 270, do CPPM. Ilegalidade. Ausência. Condenação que resultaria em regime aberto. Insubsistência. Requisitos da prisão processual que não se confundem com as finalidades da pena cominada por condenação criminal transitada em julgado. Segregação cautelar. Prisão por tempo suficiente a inspirar na tropa o respeito à hierarquia e disciplina. Desnecessidade da manutenção do paciente no cárcere. Art. 263, do CPPM. Menagem concedida. Preso em flagrante o militar acusado do delito de desobediência, incabível a concessão da liberdade provisória, nos termos da legislação aplicável. Não obstante, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, alcançado período de prisão processual suficiente a restabelecer na tropa o respeito à hierarquia e à disciplina, desnecessária a manutenção do acusado no cárcere. Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, concedeu a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002462/2014; Segunda Câmara; Rel. Juiz Paulo Prazak; Julg. 18/12/2014)
POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO DA ORDEM PLEITEADA SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E POR EXIGÊNCIA DA MANUTENÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA. PRECEDENTES DO STJ A RESPEITO DO ASSUNTO. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 270 DO CPPM. PREVISÃO ESPECÍFICA EXISTENTE NO CPPM QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
POLICIAL MILITAR - Habeas Corpus - Prisão em flagrante - Indeferimento do pedido de liberdade provisória - Concessão da ordem pleiteada sustentando a ausência de fundamentação concreta do indeferimento da liberdade provisória - Liberdade provisória indeferida pela conveniência da instrução criminal e por exigência da manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina - Precedentes do STJ a respeito do assunto - Vedação contida no art. 270 do CPPM - Previsão específica existente no CPPM que permite a manutenção da prisão - Ordem denegada. Decisão: "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002440/2014; Primeira Câmara; Rel. Juiz Fernando Pereira; Julg. 20/05/2014)
POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO DA ORDEM PLEITEADA SUSTENTANDO A EXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE FORMAL NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE E A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE PELA AUTORIDADE SUPERIOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 248 DO CPPM. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA PELA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E POR EXIGÊNCIA DA MANUTENÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA. PRECEDENTES DO STJ A RESPEITO DO ASSUNTO. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 270 DO CPPM. PREVISÃO ESPECÍFICA EXISTENTE NO CPPM QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
POLICIAL MILITAR - Habeas Corpus - Prisão em flagrante - Indeferimento do pedido de liberdade provisória - Concessão da ordem pleiteada sustentando a existência de irregularidade formal no auto de prisão em flagrante e a ausência de fundamentação concreta do indeferimento da liberdade provisória - Desnecessidade de ratificação da prisão em flagrante pela autoridade superior - Entendimento consolidado no âmbito do Tribunal - Observância do art. 248 do CPPM - Liberdade provisória indeferida pela conveniência da instrução criminal e por exigência da manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina - Precedentes do STJ a respeito do assunto - Vedação contida no art. 270 do CPPM - Previsão específica existente no CPPM que permite a manutenção da prisão - Ordem denegada. Decisão: Decisão: "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002439/2014; Primeira Câmara; Rel. Juiz Fernando Pereira; Julg. 20/05/2014)
POLICIAIS MILITARES. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MILICIANOS PRESOS EM FLAGRANTE DELITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE REGRA PREVISTA NO CPP PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 270, DO CPPM, EM VIGOR. PRESERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO AFERIDO. LEGALIDADE DO ATO JUDICIAL. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME
Policiais Militares - Habeas Corpus - Pedido de liberdade provisória - Milicianos presos em flagrante delito - Pedido de aplicação subsidiária de regra prevista no CPP para a concessão da liberdade provisória - Impossibilidade - Art. 270, do CPPM, em vigor - Preservação dos princípios da hierarquia e da disciplina - Constrangimento ilegal não aferido - Legalidade do ato judicial - Ordem denegada - Decisão unânime Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002397/2013; Segunda Câmara; Rel. Juiz Avivaldi Nogueira Junior; Julg. 29/08/2013)
POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR RELAXAMENTO E DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E POR EXIGÊNCIA DA MANUTENÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM APONTANDO A EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO INVIABILIZA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO SE ESTA MEDIDA É ADOTADA DE ACORDO COM OS REQUISITOS LEGAIS. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 270 DO CPPM. ARTIGO 390, § 1º, DO CPPM. TEMPO DESPENDIDO PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A INSTRUÇÃO QUE NÃO É COMPUTADO PARA OBSERVÂNCIA DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃO. DURAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE DEVE SER DOTADA DE RAZOABILIDADE. FEITO NO QUAL NÃO SE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA
POLICIAL MILITAR - Habeas Corpus - Prisão em flagrante - Posterior relaxamento e decretação da prisão preventiva - Liberdade provisória indeferida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e por exigência da manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina - Pleito de concessão da ordem apontando a existência de constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo na instrução criminal - Aplicação do princípio da presunção de inocência não inviabiliza a manutenção da prisão se esta medida é adotada de acordo com os requisitos legais - Vedação contida no art. 270 do CPPM - Artigo 390, § 1º, do CPPM - Tempo despendido para realização de diligências necessárias para a instrução que não é computado para observância do prazo estabelecido na legislação - Duração da instrução criminal que deve ser dotada de razoabilidade - Feito no qual não se reconhece a existência de excesso de prazo - Ordem denegada Decisão: "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002388/2013; Primeira Câmara; Rel. Juiz Fernando Pereira; Julg. 23/07/2013)
POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTERIOR CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM APONTANDO A EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO EM FLAGRANTE QUE OBSERVOU TODOS OS PRECEITOS LEGAIS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E POR EXIGÊNCIA DA MANUTENÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO INVIABILIZA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO SE ESTA MEDIDA É ADOTADA DE ACORDO COM OS REQUISITOS LEGAIS. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 270 DO CPPM. ORDEM DENEGADA.
POLICIAL MILITAR - Habeas Corpus - Prisão em flagrante - Posterior conversão em prisão preventiva - Pedido de liberdade provisória negado - Pleito de concessão da ordem apontando a existência de constrangimento ilegal - Prisão em flagrante que observou todos os preceitos legais - Liberdade provisória indeferida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e por exigência da manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina - Decisão de indeferimento do pedido de liberdade provisória devidamente fundamentada - Aplicação do princípio da presunção de inocência não inviabiliza a manutenção da prisão se esta medida é adotada de acordo com os requisitos legais - Vedação contida no art. 270 do CPPM - Ordem denegada. Decisão: "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002374/2013; Primeira Câmara; Rel. Juiz Fernando Pereira; Julg. 14/05/2013) Ver ementas semelhantes
HABEAS CORPUS". PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 290 DO CPM. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADA. ORDEM PLEITEADA SUSTENTANDO A EXCEPCIONALIDADE DA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRISÃO EM FLAGRANTE QUE OBSERVOU TODOS OS PRECEITOS LEGAIS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE E POR EXIGÊNCIA DA MANUTENÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA. DECISÃO DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VEDAÇÃO DO ART. 270 DO CPPM. ORDEM DENEGADA.
?Habeas Corpus". Prisão em flagrante. Art. 290 do CPM. Pedido de concessão de liberdade provisória negada. Ordem pleiteada sustentando a excepcionalidade da aplicação da medida de segregação cautelar. Prisão em flagrante que observou todos os preceitos legais. Liberdade provisória indeferida em razão da periculosidade do agente e por exigência da manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina. Decisão do Conselho Permanente de Justiça devidamente fundamentada. Vedação do art. 270 do CPPM - Ordem denegada. Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002370/2013; Segunda Câmara; Rel. Juiz Paulo Prazak; Julg. 09/05/2013) Ver ementas semelhantes
POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 270 DO CPPM. ORDEM PLEITEADA SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO INVIABILIZA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO SE ESTA MEDIDA É ADOTADA DE ACORDO COM OS REQUISITOS LEGAIS. PREVISÃO ESPECÍFICA EXISTENTE NO CPPM QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
POLICIAL MILITAR - Habeas Corpus - Prisão em flagrante - Indeferimento do pedido de concessão de liberdade provisória - Vedação contida no art. 270 do CPPM - Ordem pleiteada sustentando a ausência de fundamentação concreta do indeferimento da liberdade provisória - Aplicação do princípio da presunção de inocência não inviabiliza a manutenção da prisão se esta medida é adotada de acordo com os requisitos legais - Previsão específica existente no CPPM que permite a manutenção da prisão - Ordem denegada. Decisão: "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002364/2013; Primeira Câmara; Rel. Juiz Fernando Pereira; Julg. 16/04/2013)
POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR IMPETRADO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. PRISÃO EM FLAGRANTE REGULAR EQUIPARA-SE À PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTOS DOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. CONFISSÃO DO PACIENTE REFORÇA INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONVENIÊNCIA E CELERIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL JUSTIFICAM MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 255 E 270, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DENEGAÇÃO DA ORDEM. VOTAÇÃO UNÂNIME
POLICIAL MILITAR - Habeas Corpus com pedido liminar impetrado para revogação da prisão preventiva - Indeferimento da liminar - Improcedência da alegação de constrangimento ilegal decorrente da falta de justa causa para a manutenção da custódia - Prisão em flagrante regular equipara-se à prisão preventiva - Indeferimentos dos pedidos de liberdade provisória foram devidamente fundamentados - Confissão do paciente reforça indícios de autoria e materialidade - Conveniência e celeridade da instrução criminal justificam manutenção da custódia - Inteligência dos arts. 255 e 270, ambos do Código de Processo Penal Militar - Denegação da ordem - Votação unânime Decisão: "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002361/2013; Primeira Câmara; Rel. Juiz Paulo Adib Casseb; Julg. 05/03/2013)
POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DOS DELITOS DE RECUSA DE OBEDIÊNCIA E DESACATO A SUPERIOR. PEDIDO DE RELAXAMENTO DO FLAGRANTE E, SUBSIDIARIAMENTE, DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IRREGULARIDADE FORMAL ALEGADA PELO IMPETRANTE QUE NÃO VISLUMBRA, TRATANDO-SE DE PRECIOSISMO FORMAL QUE NÃO PODERIA SER CONSIDERADO EM DETRIMENTO DA REALIDADE FACTUAL QUE GEROU A AÇÃO COERCITIVA TÍPICA DESSA CUSTÓDIA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA POR EXIGÊNCIA DA MANUTENÇÃO DOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA (ART. 255, "E", DO CPPM) E POR VEDAÇÃO DO ARTIGO 270, PARÁGRAFO ÚNICO, "B", DO CPPM. ORDEM DENEGADA
Policial Militar - Habeas Corpus - Prisão em flagrante delito - Paciente acusado da prática dos delitos de recusa de obediência e desacato a superior - Pedido de relaxamento do flagrante e, subsidiariamente, de concessão de liberdade provisória - Irregularidade formal alegada pelo impetrante que não vislumbra, tratando-se de preciosismo formal que não poderia ser considerado em detrimento da realidade factual que gerou a ação coercitiva típica dessa custódia - Liberdade provisória indeferida por exigência da manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina (art. 255, "e", do CPPM) e por vedação do artigo 270, parágrafo único, "b", do CPPM - Ordem denegada Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002357/2013; Segunda Câmara; Rel. Juiz Avivaldi Nogueira Junior; Julg. 21/02/2013)
POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR IMPETRADO PARA CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL, DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS, DA DESNECESSIDADE DA MEDIDA E DE ILEGALIDADE E VÍCIO FORMAL NA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE REGULAR. INDEFERIMENTOS DOS PEDIDOS DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 270, DO CPPM, IMPOSSIBILITANDO A CONCESSÃO DO PLEITO DEFENSIVO. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PENDENTES DE SOLUÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. VOTAÇÃO UNÂNIME
POLICIAL MILITAR - Habeas Corpus com pedido liminar impetrado para concessão de liberdade provisória - Indeferimento da liminar - Improcedência da alegação de constrangimento ilegal decorrente da falta de fundamentação judicial, da ausência dos requisitos exigidos, da desnecessidade da medida e de ilegalidade e vício formal na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito - Inocorrência de violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da presunção de inocência e dos direitos fundamentais - Prisão em flagrante regular - Indeferimentos dos pedidos de liberdade provisória foram devidamente fundamentados - Inteligência do art. 270, do CPPM, impossibilitando a concessão do pleito defensivo - Existência de diligências pendentes de solução - Denegação da ordem - Votação unânime Decisão: "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002333/2012; Primeira Câmara; Rel. Juiz Paulo Adib Casseb; Julg. 18/09/2012)
POLICIAL MILITAR. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 270 DO CPPM. ORDEM PLEITEADA SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA E APONTANDO A NECESSIDADE DA JUNTADA DE LAUDOS PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE ULTRAPASSARIA OS ESTREITOS LIMITES DO HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO INVIABILIZA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO SE ESTA MEDIDA É ADOTADA DE ACORDO COM OS REQUISITOS LEGAIS. PREVISÃO ESPECÍFICA EXISTENTE NO CPPM QUE PERMITE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA QUE NÃO IMPLICA EM PREJUÍZO PARA O PLENO EXERCÍCIO DA DEFESA DO RÉU. POSTERIOR POSSIBILIDADE DE REQUER O FOR DE DIREITO NA FASE DO ART. 427 DO CPPM. ORDEM DENEGADA.
[Nada consta] Decisão: "A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, revogando a liminar concedida anteriormente, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002312/2012; Primeira Câmara; Rel. Juiz Fernando Pereira; Julg. 05/06/2012) Ver ementas semelhantes
HABEAS CORPUS. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE SUPORTE FÁTICO E LEGAL PARA A CUSTÓDIA. INVOCADO O PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. VEDAÇÃO LEGAL À CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA.
Não acolhida pela autoridade coatora a proposta da defesa pela concessão de liberdade provisória ao Paciente face à vedação legal imposta no artigo 270 do CPPM, verifica-se ainda a plena fundamentação da decisão pela manutenção da segregação do Paciente, inexistindo vícios passíveis de correção pela via eleita. Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; HC 002284/2011; Segunda Câmara; Rel. Juiz Paulo Prazak; Julg. 03/11/2011)
POLICIAL MILITAR. "HABEAS CORPUS". PRISÃO FLAGRANCIAL. LEGALIDADE. PLEITEADA A LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 270, LETRA "B" DO CPPM -DESACATO A SUPERIOR E DESRESPEITO A SUPERIOR. DELITOS TIPICAMENTE MILITARES. AFRONTA A AUTORIDADE, A DISCIPLINA E A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. DECISÃO MOTIVADA. ORDEM DENEGADA.
[Nada consta] Decisão: "A E. PRIMEIRA CÂMARA DO TJME, À UNANIMIDADE DE VOTOS, DENEGOU A ORDEM, DE CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO DO E. RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE DO ACÓRDÃO". (TJMSP; HC 002254/2011; Primeira Câmara; Rel. Juiz Evanir Ferreira Castilho; Julg. 19/04/2011) Ver ementas semelhantes
HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DE FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITEADA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA REGULARMENTE DECRETADA. PRESENTES OS MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO CARCERÁRIA. GRAVIDADE DO DELITO. DENEGADA A ORDEM.
Aprisionamento flagrancial revestido das formalidades legais. Prisão preventiva decretada, baseada em fatos concretos e devidamente fundamentada, afasta suposta coação ilegal. Persistentes os motivos ensejadores da custódia cautelar, inviabiliza a restauração de um status libertatis dos pacientes, ademais, gravidade do delito obsta a concessão da medida, face à norma contida no art. 270 do CPPM. Decisão: A E. SEGUNDA CÂMARA DO TJME, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, DE CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO DO E. RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE DO ACÓRDÃO. (TJMSP; HC 002005/2008; Segunda Câmara; Rel. Juiz Orlando Eduardo Geraldi; Julg. 03/07/2008)
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