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Art 273 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 273. Não caberá recurso do despacho que decretar ou denegar a aplicaçãoprovisória da medida de segurança, mas esta poderá ser revogada, substituída oumodificada, a critério do juiz, mediante requerimento do Ministério Público, doindiciado ou acusado, ou de representante legal de qualquer dêstes, nos casos das letras ae c do artigo anterior.

Necessidade da perícia médica

 

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