Art 275 do CPC »» [ + Jurisprudência Atualizada ]
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Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.
§ 1º A certidão de intimação deve conter:
I - a indicação do lugar e a descrição da pessoa intimada, mencionando, quando possível, o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu;
II - a declaração de entrega da contrafé;
III - a nota de ciente ou a certidão de que o interessado não a apôs no mandado.
§ 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA, DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, NO CASO, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME DISPOSIÇÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 270, 272 E 275 DO CPC. INTIMAÇÃO QUE FOI DESTINADA APENAS A PROMOVENTE. ABANDONO DA CAUSA DESCARACTERIZADO. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Cinge-se a controvérsia ao exame da necessidade da dupla intimação da parte autora (advogado e parte), previamente à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do código de processo civil. 2. In casu, depreende-se do exame dos autos que a promovente/recorrente é assistida pela defensoria pública do Estado do Ceará, a ação seguia o regular trâmite, quando à fl. 142, foi exarado despacho determinando a intimação pessoal da autora para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, a qual se perfectibilizou conforme certidão do oficial de justiça emitida à fl. 143, todavia, do referido despacho a defensoria pública estadual não foi intimada. 3. Entretanto, estando a parte regularmente representada nos autos, aplicam-se à hipótese as regras gerais de intimação previstas nos artigos 270, 272 e 275, do código de processo civil, se fazendo necessária a intimação do procurador constituído, por meio eletrônico, através da nota de expediente, procedimento que não foi adotado no caso concreto. Logo, em não tendo a representante legal da autora, defensoria pública do Estado do Ceará, sido intimada para impulsionar o feito, não resultou caracterizado o abandono da causa. 4. Destarte, forçoso concluir que não foi cumprido o devido processo legal, infringindo-se a norma processual (art. 485, III, § 1º do CPC), razão pela qual a pretensão recursal deve ser acolhida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem para seu regular prosseguimento. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (TJCE; AC 0008703-72.2016.8.06.0047; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 15/03/2022; Pág. 157)
AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER DE TRATAMENTO PELO SUS. PEDIDO DO ESTADO DE INCLUSÃO DO UNIÃO POR APLICAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 855.178/SE (TEMA 793). AFASTADO POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO E, NÃO, DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
I Não há espaço legal e constitucional para se interpretar o Tema n. 793 do STF no sentido de que a responsabilidade pelo direito social da saúde pública seja de todos os Entes Federativos em regime de litisconsórcio necessário (em face daquele que tenha responsabilidade direta pela tal medicamento ou tratamento), vez que por interpretação literal do art. 23 e art. 196 da CF/88, a responsabilidade dos Entes Federativos é solidária e, como tal, impossível ditar o regime do litisconsorte necessário do art. 114 do CPC (devem demandar em conjunto), mas sim, do litisconsórcio voluntário do art. 113, III, do CPC (podem demandar em conjunto), vez que o art. 275 do CPC abre ao autor e, somente a ele, a quem queira demandar entre os vários responsáveis solidários. II. Recurso Improvido. (TJMS; AgInt 0804061-23.2021.8.12.0001; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Bastos; DJMS 15/03/2022; Pág. 73)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. CORRESPONDÊNCIA. TENTATIVAS DE ENTREGA FRUSTRADAS. PRESUNÇÃO DE INTIMAÇÃO NO ENDEREÇO DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ART. 275 DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO.
1. A parte interessada deverá ser intimada pessoalmente da realização da prova pericial, devido à natureza do ato. 2. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. 3. Verificando-se o retorno da correspondência com AR com a informação de destinatário ausente e o registro de três tentativas de entrega, não se podendo concluir pela mudança de endereço ou pelo fornecimento de endereço incorreto. 4. Frustrada a intimação por correio, em decorrência da ausência do destinatário, caberia ao douto juízo a quo determinar fosse o ato realizado por oficial de justiça, conforme disposto no art. 275, caput, do CPC/2015. (TJMG; APCV 5015956-38.2018.8.13.0701; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Marcelo Pereira da Silva; Julg. 03/03/2022; DJEMG 09/03/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA (ART. 485, III, DO CPC/15). INSURGÊNCIA DA AUTORA. ACOLHIMENTO.
Intimações pessoais realizadas. Retorno das cartas de intimação com informação de que autora estava ausente. Não inequivocamente demonstrada a mudança de endereço. Necessidade de intimação por oficial de justiça (art. 275 do CPC/15). Inaplicabilidade da Súmula n 240 do Superior Tribunal de Justiça. Réus não citados. Sentença cassada com retorno dos autos à origem. Recurso provido. (TJPR; ApCiv 0000403-76.2021.8.16.0174; União da Vitória; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto; Julg. 02/03/2022; DJPR 04/03/2022)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. CPC, ARTIGO 275. POSSIBILIDADE DO CREDOR EXIGIR DE UM OU ALGUNS DEVEDORES A DÍVIDA COMUM. CHAMAMENTO AO PROCESSO. CPC, ARTIGO 130, III. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CF, ARTIGO 109, I. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. O acórdão em execução condenou solidariamente o Banco do Brasil, a União e o Banco Central ao pagamento das diferenças apuradas entre o IPC de março de 1990 (84, 32%) e o BTN fixado em idêntico período (41,28%), corrigidos monetariamente. 2. Nos termos do artigo 275 do Código Civil, no caso de obrigação a ser cumprida por devedores solidários poderá o credor exigir de um ou de alguns, parcial ou totalmente, a dívida comum. 3. Equivocada a decisão agravada ao determinar a exclusão da União do polo passivo do cumprimento de sentença ajuizado na origem, tendo em vista que nos termos do artigo 275, caput do CPC, o cúmulo subjetivo no polo passivo da execução está na esfera de disponibilidade do credor que pode exigir de um, de alguns ou de todos os devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. 4. Ainda que assim não fosse, em suas razões recursais o agravante defendeu a necessidade de chamamento ao processo dos demais devedores solidários, o que encontra fundamento artigo 130, III do CPC. 5. Reconhecimento da competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito de origem, nos termos do artigo 109, I da Constituição Federal. 6.Agravo de Instrumento provido. (TRF 3ª R.; AI 5015694-64.2021.4.03.0000; MS; Primeira Turma; Rel. Des. Fed. Wilson Zauhy Filho; Julg. 21/02/2022; DEJF 24/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE CONCEDEU A JUSTIÇA GRATUITA À EXECUTADA, PORÉM REJEITOU TODAS AS TESES DE DEFESA AVENTADAS, INCLUSIVE A ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. REFORMA. TESE DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
Acolhimento. Requeridos que foram revéis e não constituíram advogado na fase de conhecimento. Necessidade de intimação pessoal. Expressa previsão do artigo 513, § 2º, inciso II, do código de processo civil. Tentativa de intimação dos executados pelos correios no mesmo endereço em que efetivada a citação que restou frustrada. Necessidade de realização do ato por oficial de justiça. Artigo 275 do código de processo civil. Primeira oportunidade de manifestação nos autos. Prejuízo decorrente da inviabilização do pagamento da dívida sem os acréscimos inerentes à fase executiva, bem como do exercício do direito de defesa. Nulidade reconhecida. Recurso provido (TJPR; AgInstr 0059673-68.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Relª Desª Denise Kruger Pereira; Julg. 21/02/2022; DJPR 23/02/2022)
A EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DO PROCESSO PELO REQUERENTE POR MAIS DE TRINTA DIAS, NA FORMA DO ART. 485, III, DO CPC/15, PRESSUPÕE A INTIMAÇÃO PESSOAL DESTE PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO, CONFERINDO-LHE NOVO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO REFERIDO ARTIGO;2- INEXISTÊNCIA DE CONCRETIZAÇÃO DA ALUDIDA INTIMAÇÃO, UMA VEZ QUE O AVISO DE RECEBIMENTO RETORNOU NEGATIVO. NESTE PONTO, EXISTENTE A CONTRADIÇÃO ENTRE O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA INDICANDO O ENDEREÇO DA AUTORA E A INFORMAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO ALUDIDO ENDEREÇO, REVELA-SE IMPOSITIVO, AO MENOS, A TENTATIVA DE CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NA FORMA DO ART. .275, DO CPC/15;3- DESTA FEITA, O CASO É DE SE RECONHECER O ERROR IN PROCEDENDO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU PREMATURAMENTE O PRESENTE FEITO;4- SENTENÇA ANULADA.
Recurso provido. (TJRJ; APL 0057555-60.2017.8.19.0038; Nova Iguaçu; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurelio Bezerra de Melo; DORJ 18/02/2022; Pág. 744)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA RÉ E DA SEGURADORA.
Decisão que acolheu parcialmente a impugnação ofertada pela ré e determinou o prosseguimento da execução pelo valor remanescente. Insurgência da executada. Depósito realizado pela seguradora no processo de conhecimento da importância segurada. Levantamento da quantia e propositura do cumprimento de sentença em face da outra devedora solidária para recebimento do saldo remanescente. Possibilidade. Alegação de que a aceitação do pagamento parcial realizado pela seguradora gera a exclusão da sua cota-parte do débito e implica a renúncia da solidariedade. Insubsistência. Exegese do artigo 275 do CPC. Pagamento parcial por um dos devedores solidários que não afasta a responsabilidade do outro pelo restante. Prosseguimento do cumprimento que se impõe. Agravo conhecido e desprovido. Embargos de declaração opostos pela agravante à decisão unipessoal que indeferiu o efeito suspensivo-ativo. Acórdão que substitui a decisão unipessoal. Perda superveniente do objeto dos aclaratórios. (TJSC; AI 5035577-13.2020.8.24.0000; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Selso de Oliveira; Julg. 17/02/2022)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE.
Decisão que afastou a impugnação da parte executada e homologou os cálculos da parte exequente, determinando a intimação dos devedores para complementar o pagamento, no prazo de 03 dias, sob pena de prosseguimento com os atos expropriatórios, até a integral satisfação da execução. Insurgência da coexecutada. Credor que tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum. Art. 275, do CPC. Executada que não pode invocar sua responsabilidade parcial para pagar apenas o que lhe cabe no total da dívida. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2261330-48.2021.8.26.0000; Ac. 15370384; Caçapava; Quinta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Fernanda Gomes Camacho; Julg. 04/02/2022; DJESP 10/02/2022; Pág. 1592)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
A citação por edital não tem o condão de suprir a intimação do executado a respeito da penhora de seus bens. Defensoria Pública nomeada para exercer a função de curadora especial que não tem poderes especiais para receber intimação a respeito da penhora de bens. A intimação do Curador Especial é totalmente inócua, pois o Curador, diversamente do advogado constituído, não tem acesso à parte da qual representa, a fim de comunicá-la a respeito dos atos processuais. Ato fora das atribuições típicas do patrono. Levando em conta que o executado foi citado por edital, deverá também ser intimado por edital acerca da penhora de seus bens, caso não seja localizado para intimação pessoal. Incidência dos art. 186, §2º, e 275, § 2º, do CPC. Precedentes do TJSP. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2239258-67.2021.8.26.0000; Ac. 15356499; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior; Julg. 31/01/2022; DJESP 07/02/2022; Pág. 2177)
APELAÇÃO CÍVEL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM HEMODIÁLISE. ILEGITIMIDADE DO ESTADO. AFASTADA. REDUÇÃO OU EXCLUSÃO DA MULTA DIÁRIA. AFASTADO. RECURSO IMPROVIDO.
I. Não há espaço legal e constitucional para se interpretar o Tema n. 793 do STF no sentido de que a responsabilidade pelo direito social da saúde pública seja de todos os Entes Federativos em regime de litisconsórcio necessário (em face daquele que tenha responsabilidade direta pela tal medicamento ou tratamento), vez que por interpretação literal do art. 23 e art. 196 da CF/88, a responsabilidade dos Entes Federativos é solidária e, como tal, impossível ditar o regime do litisconsorte necessário do art. 114 do CPC (devem demandar em conjunto), mas sim, do litisconsórcio voluntário do art. 113, III, do CPC (podem demandar em conjunto), vez que o art. 275 do CPC abre ao autor e, somente a ele, a quem queira demandar entre os vários responsáveis solidários. II. Se o poder público se mostra renitente no pedido de atendimento feito por paciente revela-se a razão de ser da aplicação da multa diária e, em relação à limitação do valor da multa, parece correto a não limitação do valor da multa diária quando do processo cognitivo, quer porque esta limitação pode ser fonte de desestímulo para que não seja cumprida a ordem mandamental, quer porque nenhum prejuízo terá o condenado se cumprir a obrigação ou, se insistir em não cumprir, eventual valor desproporcional poderá ser revisto pelo juízo da execução, já que o quantum da astreintes não se sujeita aos efeitos do trânsito em julgado. III. Recurso improvido. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM HEMODIÁLISE. REDUÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AFASTADO. RECURSO IMPROVIDO. I. A fixação de honorários advocatícios em valor de doze mil reais não abre adequação para a sua minoração, o que totalmente incompatível com a razão de ser da verba honorária do profissional técnico que empresta capacidade postulatória e, por via de consequência, o que não justifica a fixação por equidade do §8º do art. 85 do CPC, por ausência do elemento excepcional da vultuosidade de seu valor, apesar de o valor não ser de pouca monta. II Recurso Improvido. (TJMS; AC 0800820-98.2019.8.12.0037; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Bastos; DJMS 08/02/2022; Pág. 149)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO REALIZADA. NECESSIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REDESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA PERÍCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
O montante indenizatório do seguro obrigatório DPVAT será fixado de acordo com a extensão da lesão sofrida pelo segurado. (Súmulas nºs 474 e 544 do STJ). Se a perícia recair sobre a própria parte, imprescindível sua intimação pessoal para comparecimento ao ato, por oficial de justiça, nos termos dos artigos 275, do CPC, porquanto de caráter personalíssimo. (TJMT; AC 1040398-02.2019.8.11.0041; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges; Julg 02/02/2022; DJMT 08/02/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE.
Insurgência do executado. Cabimento. Executado fora intimado para que se manifestasse acerca da contraproposta de acordo, todavia, o aviso de recebimento retornou com a informação de não procurado, uma vez que reside em local não atendido pelos correios. Tendo em vista que a decisão agravada determinara a prisão civil do alimentante, sob risco de causar cerceamento à sua liberdade, não há como reputar válida tal intimação. Mostra-se imperioso que a intimação seja realizada por meio de oficial de justiça, nos termos do art. 275 do CPC. Decisão revogada. Recurso provido. (TJSP; AI 2236446-52.2021.8.26.0000; Ac. 15359838; Guarulhos; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Hertha Helena de Oliveira; Julg. 31/01/2022; DJESP 08/02/2022; Pág. 1579)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR À PERÍCIA MÉDICA. INTIMAÇÃO PESSOAL NÃO REALIZADA. NECESSIDADE. ATO PERSONALÍSSIMO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REDESIGNAÇÃO DE NOVA DATA PARA PERÍCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
O montante indenizatório do seguro obrigatório DPVAT será fixado de acordo com a extensão da lesão sofrida pelo segurado. (Súmulas nºs 474 e 544 do STJ). Se a perícia recair sobre a própria parte, imprescindível sua intimação pessoal para comparecimento ao ato, por oficial de justiça, nos termos dos artigos 275, do CPC, porquanto de caráter personalíssimo. (TJMT; AC 1040398-02.2019.8.11.0041; Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Guiomar Teodoro Borges; Julg 02/02/2022; DJMT 04/02/2022)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO. BANCO DO BRASIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM A UNIÃO E O BANCO CENTRAL. FACULTATIVO E NÃO NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO CONSTITUÍDA DE FORMA SOLIDÁRIA. OPÇÃO DO CREDOR DE EXIGIR DE APENAS UM DOS DEVEDORES. ART. 275, CPC. PROCEDIMENTO DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. TITULARIDADE DO DIREITO. PARÂMETROS PARA APURAÇÃO DO VALOR. DEFINIÇÃO NA SENTENÇA COLETIVA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO. ARBITRAMENTO. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida nos autos da liquidação provisória por arbitramento, que indeferiu o requerimento de litisconsórcio passivo necessário do Banco do Brasil com a União e o BACEN, bem como indeferiu o pedido de que a liquidação de sentença se dê pelo procedimento comum e não por arbitramento. 1.1. O agravante alega, em suma, que é evidente o interesse remanescente da União, porque figura como cessionária dos financiamentos em que o autor alega ter havido o expurgo do diferencial inflacionário de março/1990. Defende a necessidade de liquidação pelo procedimento comum, pois necessário se faz a apreciação de diversas questões pelo Juízo, o que deve ser encarado como fatos novos. 2. Litisconsórcio passivo com a união e o Banco Central. Nos termos do art. 275 do CPC, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. 2.1. O parágrafo único do mesmo artigo afirma que não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores. 2.2. Assim, embora a obrigação tenha sido constituída de forma solidária em desfavor dos devedores, o credor pode exigir o adimplemento da obrigação integralmente de apenas um dos devedores, conforme autoriza o art. 275 do Código Civil. 2.3. Nesse sentido, julgados do TJDFT: (...) 3. Nos termos do artigo 275 do Código Civil, a solidariedade da obrigação permite ao credor exigir seu cumprimento de todos, de uns ou de apenas algum dos devedores solidários. 4. Tratando-se litisconsórcio passivo facultativo, e não necessário, não há que se falar em chamamento ao processo, notadamente porque, no âmbito do processo de conhecimento, os devedores solidários participaram da relação processual que ensejou a formação do título executivo 5. Optando a parte agravante por demandar exclusivamente contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito de origem, consoante estabelecem os enunciados das Súmulas nºs 42 do STJ e 556 do STF 6. Agravo de instrumento conhecido e provido. (07007675920218079000, Relatora: Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE: 2/9/2021). 2.4. Por fim, ressalte-se que a sentença exequenda tratou o polo passivo da demanda coletiva como litisconsórcio facultativo e não necessário, por isso não há motivo para decidir de forma diferente no cumprimento de sentença. 3. Procedimento da liquidação de sentença. Observa-se da sentença exequenda que tanto a titularidade do direito quanto os parâmetros para apuração do valor devido foram balizados na ação coletiva. Por tanto, não há necessidade de comprovação de fato novo que não tenha sido objeto do processo de formação do título. 3.1. Portanto, o procedimento adequado ao caso é a liquidação por arbitramento (art. 510 do CPC), tendo em vista que o valor do débito será apurado por perícia contábil. 3.2. Nesse sentido, julgado deste Tribunal de Justiça: (...) 2. Dispensável a adoção do procedimento comum à liquidação de sentença na forma do art. 511 do Código de Processo Civil: Exaustivamente definidos os elementos de composição da obrigação (inclusive no que toca aos parâmetros de atualização), sua apuração somente demandaria cálculos pelo perito (já nomeado pelo Juízo na decisão agravada) com base na documentação já apresentada pelo agravado e na documentação que será fornecida pela instituição financeira. Em outras palavras, tanto a titularidade do direito quanto os parâmetros para apuração do valor devido foram balizados na ação coletiva, sendo prescindível a comprovação de fato novo que não tenha sido objeto do processo de formação do título, adequada ao caso a liquidação por arbitramento. Art. 510 do CPC, valor do débito a ser apurado por perícia contábil. (...) (07095207320208070000, Relatora: Maria ivatônia, 5ª Turma Cível, DJE: 19/8/2020). 4. Agravo de instrumento improvido. (TJDF; AGI 07298.95-61.2021.8.07.0000; Ac. 139.3111; Segunda Turma Cível; Rel. Des. João Egmont; Julg. 09/12/2021; Publ. PJe 14/01/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 485, III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. AUSÊNCIA, DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA AUTORA, NO CASO, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, CONFORME DISPOSIÇÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 270, 272 E 275 DO CPC. INTIMAÇÃO QUE FOI DESTINADA APENAS A PROMOVENTE. ABANDONO DA CAUSA DESCARACTERIZADO. NECESSIDADE DE DUPLA INTIMAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Cinge-se a controvérsia ao exame da necessidade da dupla intimação da parte autora (advogado e parte), previamente à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do código de processo civil. 2. In casu, depreende-se do exame dos autos que a promovente/recorrente é assistida pela defensoria pública do Estado do Ceará, a ação seguia o regular trâmite, quando à fl. 77, foi exarado despacho determinando a intimação pessoal da autora para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, a qual se perfectibilizou conforme certidão do oficial de justiça emitida à fl. 79, todavia, do referido despacho a defensoria pública estadual não foi intimada. 3. Entretanto, estando a parte regularmente representada nos autos, aplicam-se à hipótese as regras gerais de intimação previstas nos artigos 270, 272 e 275, do código de processo civil, se fazendo necessária a intimação do procurador constituído, por meio eletrônico, através da nota de expediente, procedimento que não foi adotado no caso concreto. Logo, em não tendo a representante legal da autora, defensoria pública do Estado do Ceará, sido intimada para impulsionar o feito, não resultou caracterizado o abandono da causa. 4. Destarte, forçoso concluir que não foi cumprido o devido processo legal, infringindo-se a norma processual (art. 485, III, § 1º do CPC), razão pela qual a pretensão recursal deve ser acolhida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem para seu regular prosseguimento. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. (TJCE; AC 0008229-59.2015.8.06.0137; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Fátima de Melo Loureiro; DJCE 10/12/2021; Pág. 101)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Bloqueio on line. Intimação do executado pelo correio. AR recebido e assinado por terceira pessoa estranha aos autos. R. Despacho que determinou a expedição de mandado. Recurso da exequente. Pretensão à validade da intimação realizada. Descabimento. Exegese do art. 275 do CPC. Frustrada a intimação pelo correio, de mister a intimação pessoal. Observância dos princípios da legalidade e do contraditório. Precedentes. Despacho mantido. Recurso não provido. (TJSP; AI 2269401-39.2021.8.26.0000; Ac. 15233666; Araçatuba; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Achile Alesina; Julg. 30/11/2021; DJESP 09/12/2021; Pág. 2262)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Penhora de bens pelo oficial de justiça. Inexistência de comprovação de entrega da contrafé. Ausência de intimação do executado acerca da penhora. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Caso em que se impõe o acolhimento da preliminar arguida em contrarrazões considerando que parte da matéria controvertida no presente recurso se trata de clara inovação recursal. Diante da ausência de comprovante de entrega da contrafé no ato de intimação e realização da penhora resta caracterizada a ocorrência de cerceamento de defesa. Inteligência do art. 275, § 1º, II, do código de processo civil. Agravo de instrumento conhecido, em parte, e no ponto, provido. (TJRS; AI 5075682-31.2021.8.21.7000; Porto Alegre; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Leoberto Narciso Brancher; Julg. 01/12/2021; DJERS 08/12/2021)
RECURSO INOMINADO. MATÉRIA DE ÓRDEM PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR CONDOMÍNIO NÃO RESIDENCIAL. ILEGITIMIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ROL TAXATIVO DO ART. 8º, § 1º DA LEI Nº 9.099/95. ENUNCIADO Nº 07 DO FOAMJE. SENTENÇA ANULADA.
1. Tratando-se de matéria de ordem pública e por questão de ordem: Em detida análise dos autos, observo que na origem se trata de Execução extrajudicial de cotas condominiais com fulcro no art. 784, X do CPC. 2. Com efeito, o art. 8º, §1º da Lei nº 9.099/95 possui rol taxativo de pessoas legitimadas a ajuizar demanda nos Juizados Especiais. O Condomínio jamais possuiu tal capacidade, uma vez que sua legitimidade se restringia exclusivamente ao art. 3º, II da Lei nº 9.099/95, que faz referência ao antigo procedimento sumário, extinto nos termos do art. 318 do atual CPC, embora haja ressalva no art. 1.063 permitindo a competência dos Juizados para o processamento de tal demanda, até a edição de Lei específica. 3. Portanto, o Condomínio continua com a legítimidade exclusiva para propor demanda se o fizer nos termos do antigo art. 275, II do CPC, qual seja, ação de cobrança de cotas condominiais, não possuindo competência para propor, nos JUIZADOS, ação de execução extrajudicial, podendo fazê-lo no Juízo comum 4. Registre-se, inclusive que o Fórum Permanente do Amazonas de Juizados Especiais. FOAMJE, elaborou o enunciado nº 7, ratificando tal posicionamento, ao estabelecer que Os condomínios residenciais não são parte legítima para demandarem ativamente no sistema dos Juizados Especiais Cíveis em se tratando de ações de execução de título executivo extrajudicial (06/03/2020) 5. Assim, considerando que o processo na origem se trata de ação executiva, com todas as vênias ao juízo monocrático, sem adentrar no mérito discutido, decido por anular a sentença determinando a incompetÊncia dos Juizados para processar a presente ação executiva proposta por condomínio residencial. SENTENÇA ANULADA. SEM CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (JECAM; RInomCv 0600156-08.2020.8.04.0015; Manaus; Terceira Turma Recursal; Relª Juíza Irlena Leal Benchimol; Julg. 02/12/2021; DJAM 06/12/2021)
INTIMAÇÃO.
Carta enviada para o endereço no qual anteriormente citada pessoalmente a parte. Presunção de regularidade, tendo em vista a ausência de notícia de sua mudança. Inteligência do parágrafo único do art. 274 e art. 275 do Cód. De Proc. Civil. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; AI 2261549-61.2021.8.26.0000; Ac. 15229539; Ribeirão Preto; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. José Tarciso Beraldo; Julg. 29/11/2021; DJESP 02/12/2021; Pág. 2460)
PROCESSUAL CIVIL.
Compra e venda de veículo. Defeito. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta pelo comprador julgada parcialmente procedente. Fase de cumprimento. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa de uma das executadas acolhido. Decisão de primeiro grau que acolhe parcialmente as impugnações opostas pelas executadas originárias. Agravo por elas interposto. Julgamento conjunto com o agravo interposto pela executada incluída no polo passivo. Alegação de ilegitimidade passiva de uma das executadas originárias. Matéria atingida pela coisa julgada. Artigo 525, § 1º, inciso VII, do Código de Processo Civil. Nulidade do edital de intimação para pagamento não configurada. Requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil inaplicáveis à intimação por edital. Nulidade processual verificada em relação à intimação para pagamento da executada citada por hora certa. Inaplicabilidade do artigo 513, inciso IV, e inobservância do artigo 275, ambos do Código de Processo Civil. Alegação de nulidade por ausência de juntada pelo exequente de cópia de documentos do feito principal. Não acolhimento. Agravo parcialmente provido. (TJSP; AI 2184474-43.2021.8.26.0000; Ac. 15210987; Ubatuba; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Henrique Miguel Trevisan; Julg. 23/11/2021; DJESP 02/12/2021; Pág. 2356)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE REINCLUSÃO DOS AVALISTAS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS AVALISTAS RECONHECIDA POR DECISÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SOB A QUAL INCIDE PRECLUSÃO.
Rediscussão inadmissível, sob pena de desestabilizar a segurança jurídica resguardada pela coisa julgada. Contrato original juntado aos autos durante a instrução processual que não constitui documento novo, nos termos do art. 435 do CPC, e não é apto a desconstituir decisão já transitada em julgado. Cédula de crédito bancário emitida pela empresa e avalizada pelas pessoas físicas. Litisconsórcio passivo facultativo. Aplicação dos artigos 113 e 275 do CPC. Desnecessidade de inclusão dos avalistas no polo passivo da demanda. Precedentes. Despacho mantido. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0050757-45.2021.8.16.0000; Colorado; Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Hamilton Mussi Corrêa; Julg. 01/12/2021; DJPR 01/12/2021)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. INTIMAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. EM CONSONÂNCIA COM O PARQUET.
I. Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (RESP nº 1.399.997/AM); II. Frustrada a intimação da autora via postal, o magistrado a quo deveria ter determinado a comunicação mediante oficial de justiça, nos termos do que dispõe o art. 275 do CPC; III. Recurso conhecido e, no mérito, provido. Sentença cassada. Em consonância com o Parquet. (TJAM; AC 0623955-98.2015.8.04.0001; Manaus; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Wellington José de Araújo; Julg. 29/03/2021; DJAM 30/03/2021)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
Inexistência. Embargos rejeitados. 01. Não houve a alegada afronta ao art. 275, I e II do CPC, ficando demonstrado nos autos apenas a prática de propaganda eleitoral antecipada por afronta ao art. 36 da Lei nº 9.504/97.02. Embargos de declaração rejeitados. (TRE-MA; ED 7151; Ac. 12999; Amarante do Maranhão; Rel. Des. Magno Linhares; Julg. 23/08/2010; DJ 10/09/2010)
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE CONVERTEU O RITO SUMÁRIO EM ORDINÁRIO E INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. RECLAMO EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. FACULDADE DA LEI. IMPOSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO RITO ORDINÁRIO À ESPÉCIE, SENDO REGULAR O EXERCÍCIO DO PODER INSTRUTÓRIO PELO JUIZ, NO CURSO DO PROCESSO.
A lei obriga o procedimento sumário nas hipóteses previstas no art. 275, II do CPC, sendo facultativo quando eleito em razão do valor dado à causa. Reconhecendo-se a impossibilidade de conciliação face à indisponibilidade do interesse público, o processamento da ação pelo rito ordinário se mostra o adequado à natureza da demanda, cabendo ao juiz determinar as provas relevantes para o deslinde da causa. Inteligência do art. 130 do CPC. Decisão: "A E. PRIMEIRA CAMARA DO TJME, A UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO DO E. RELATOR, QUE FICAM FAZENDO PARTE DO ACÓRDÃO". (TJMSP; AI 000087/2007; Primeira Câmara; Rel. Juiz Paulo Prazak; Julg. 06/11/2007)
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