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Art 283 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 283. A precatória de citação indicará:

a) o juiz deprecado e o juiz deprecante;

b) a sede das respectivas jurisdições;

c) o fim para que é feita a citação, com tôdas as especificações;

d) o lugar, dia e hora de comparecimento do acusado.

Urgência

Parágrafo único. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo osrequisitos dêste artigo, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecidaa firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

Cumprimento da precatória

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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