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Art 301 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 301. Serão observadas no inquérito as disposições referentes às testemunhas esua acareação, ao reconhecimento de pessoas e coisas, aos atos periciais e a documentos,previstas neste Título, bem como quaisquer outras que tenham pertinência com aapuração do fato delituoso e sua autoria.

Tempo e lugar do interrogatório

 

JURISPRUDÊNCIA

 

HABEAS CORPUS. CRIMES MILITARES DE DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E DESRESPEITO (ARTS. 160, 299 E 301 DO CPPM). SUSTENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.

Existência das hipóteses previstas no artigo 255 do CPPM. Necessidade da segregação cautelar para aplicação da Lei castrense. Alegação de excesso de prazo. Processo com trâmite regular. Retardo em razão de interposição de exceção de suspeição movido pela defesa. Aplicação do princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. Unânime. (TJSE; HC 201400303917; Ac. 21247/2014; Câmara Criminal; Rel. Des. Edson Ulisses de Melo; Julg. 16/12/2014; DJSE 09/01/2015) 

 

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