Art 323 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 323. No caso de inobservância de formalidade ou no caso de omissão, obscuridade oucontradição, a autoridade policial militar ou judiciária mandará suprir a formalidade,ou completar ou esclarecer o laudo. Poderá igualmente, sempre que entender necessário,ouvir os peritos, para qualquer esclarecimento.
Procedimento de nôvo exame
Parágrafo único. A autoridade poderá, também, ordenar que se proceda a nôvo exame,por outros peritos, se julgar conveniente.
Ilustração dos laudos
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL MILITAR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO, ANTE A PROTEÇÃO DA COISA JULGADA. PRELIMINAR NÃO CONHECIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO QUE NEGA A REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME DE SANIDADE MENTAL. LAUDO ACOSTADO AOS AUTOS REVESTIDO DE TODAS AS FORMALIDADES E QUE NÃO APRESENTA SINAIS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 323, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPPM. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE NOVO EXAME A CRITÉRIO EXCLUSIVO DO JUIZ. NÃO HÁ COMO REFUTAR O CONTEÚDO DO EXAME PERICIAL SOMENTE COM EVENTUAL E APARENTE DIVERGÊNCIA ENTRE SEU CONTEÚDO E RECEITAS E ATESTADOS MÉDICOS JUNTADOS. PRELIMINAR AFASTADA. PENAL MILITAR. ABSORÇÃO DA AMEAÇA, DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA PELO DELITO DE RESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS REGRAS ATINENTES AO CONCURSO APARENTE DE NORMAS PENAIS. FATOS ISOLADOS E MOVIDOS PELA AUTONOMIA DOS DESÍGNIOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA INIMPUTABILIDADE DO RÉU. LAUDO PERICIAL QUE NÃO RECONHECE A EXISTÊNCIA DE DOENÇA OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO, TAMPOUCO A INCAPACIDADE COGNITIVA OU VOLITIVA. CAUSA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. RETORSÃO IMEDIATA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE DANO E RESISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE OFENSA PRÉVIA ORIUNDA DA VÍTIMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Apelação Criminal - Processo Penal Militar. Preliminar de incompetência da Justiça Militar. Matéria objeto de decisão transitada em julgado. Impossibilidade de reapreciação, ante a proteção da coisa julgada. Preliminar não conhecida. Preliminar de cerceamento de defesa. Decisão que nega a realização de novo exame de sanidade mental. Laudo acostado aos autos revestido de todas as formalidades e que não apresenta sinais de omissão, obscuridade ou contradição. Inteligência do art. 323, parágrafo único do CPPM. Determinação judicial de novo exame a critério exclusivo do Juiz. Não há como refutar o conteúdo do exame pericial somente com eventual e aparente divergência entre seu conteúdo e receitas e atestados médicos juntados. Preliminar afastada. Penal Militar. Absorção da ameaça, do desacato e da desobediência pelo delito de resistência. Impossibilidade de aplicação das regras atinentes ao concurso aparente de normas penais. Fatos isolados e movidos pela autonomia dos desígnios - Pedido de absolvição pela inimputabilidade do réu. Laudo pericial que não reconhece a existência de doença ou desenvolvimento mental incompleto, tampouco a incapacidade cognitiva ou volitiva. Causa excludente de culpabilidade que não merece acolhida - Pedido subsidiário de absolvição por negativa de autoria. Retorsão imediata em relação aos crimes de dano e resistência. Inexistência de indícios de ofensa prévia oriunda da vítima. Recurso a que se nega provimento. Decisão: "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu da preliminar de incompetência, rejeitou a de cerceamento de defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". (TJMSP; ACr 006684/2013; Primeira Câmara; Rel. Juiz Clovis Santinon; Julg. 15/08/2013)
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