Blog -

Art 328 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 328. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de hasta pública, concorrência ou tomada de preços, de interêsse da administração militar:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

Conforme precisamente dispõe o artigo 78, alínea "c", do Código de Processo Penal Militar, "se já estiver extinta a punibilidade", a Denúncia não será recebida pelo Juiz. Como objetivamente preconiza o artigo 123, inciso IV, do Código Penal Militar, a prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade. Hipótese em que o fato imputado ao Paciente. "fraudar procedimento licitatório e, assim, macular a gestão pública", com classificação no artigo 328 do Código Penal Militar. está efetivamente alcançado pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Concessão da Ordem para trancar a Ação Penal Militar intentada em desfavor dos pacientes. Decisão unânime. (STM; HC 233-53.2013.7.00.0000; SP; Tribunal Pleno; Rel. Min. Luis Carlos Gomes Mattos; DJSTM 07/02/2014; Pág. 6) 

 

Vaja as últimas east Blog -