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Art 33 do CTB » Jurisprudência Atualizada «

Em: 04/11/2022

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Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuarultrapassagem.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECONVENÇÃO.

1. O exame da responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito demanda a análise da conduta subjetiva dos agentes, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. 2. Comprovada a culpa exclusiva do autor da ação, que empreendeu manobra de ultrapassagem em local proibido e sem a atenção devida ao trânsito e ao veículo que se encontrava a sua frente, colidindo com automóvel que realizava manobra de travessia da via em virtude de preferência conferida por outros veículos, conforme elucidado pela prova testemunhal produzida no feito. Infringência ao disposto nos artigos 29, IX, in fine, 32 e 33, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Má-fé do autor reconvindo não caracterizada. 4. Quanto ao prequestionamento, não restou verificada afronta a quaisquer dispositivos. 5. Honorários recursais devidos. Observada a gratuidade judiciária deferida na origem. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS; AC 5007630-69.2019.8.21.0010; Caxias do Sul; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Cláudia Maria Hardt; Julg. 10/10/2022; DJERS 20/10/2022)

 

ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS DURANTE MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM E CONVERSÃO À DIREITA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE.

Apelação da parte autora. Dinâmica do acidente que restou incontroversa nos autos. Nexo causal. Manobra do automóvel conduzido pelo réu que, em linha de desdobramento causal, não pode ser tida como causa exclusiva do acidente, na medida em que a conduta imprudente do autor contribuiu para a consumação do sinistro. Conduta imprudente do autor, ao ultrapassar o automóvel que seguia à frente e colidir, nas imediações de uma intersecção. Inteligência dos artigos 33 e 34 do CTB. Concorrência de causas (culpa concorrente), na medida em que a conduta do corréu e do autor foram, igualmente, preponderantes para a ocorrência do acidente. Culpa e nexo de causalidade comprovados. Proprietário do veículo que responde objetivamente pelos danos que o bem de sua propriedade vier a causar a outrem, seja por ato próprio (responsabilização direta) ou por fato de terceiro (responsabilidade indireta). Dano moral devido ao autor, em razão da dor psíquica, decorrente das sequelas propriamente ditas, da exposição decorrente do tratamento a que foi obrigado a se submeter e pela situação de constrangimento vivenciada, em virtude do afastamento das situações do cotidiano, por fato a que não deu causa. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a ação. (TJSP; AC 1008250-05.2018.8.26.0477; Ac. 16093945; Praia Grande; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira; Julg. 28/09/2022; DJESP 05/10/2022; Pág. 2513)

 

ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS DURANTE MANOBRA DE ULTRAPASSAGEM E CONVERSÃO À DIREITA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS JULGADA IMPROCEDENTE.

Apelação da parte autora. Dinâmica do acidente que restou incontroversa nos autos. Nexo causal. Manobra do automóvel conduzido pelo corréu que, em linha de desdobramento causal, não pode ser tida como causa exclusiva do acidente, na medida em que a conduta imprudente do condutor da motocicleta contribuiu para a consumação do sinistro. Conduta imprudente do condutor da motocicleta, ao ultrapassar o automóvel que seguia à frente e colidir, nas imediações de uma intersecção, com a lateral do automóvel. Inteligência dos artigos 33 e 34 do CTB. Concorrência de causas (culpa concorrente), na medida em que a conduta do corréu e do autor foram, igualmente, preponderantes para a ocorrência do acidente. Culpa e nexo de causalidade comprovados. Proprietário do veículo que responde objetivamente pelos danos que o bem de sua propriedade vier a causar a outrem, seja por ato próprio (responsabilização direta) ou por fato de terceiro (responsabilidade indireta). Danos emergentes devidamente comprovados. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada, para julgar parcialmente procedente a ação. (TJSP; AC 1002505-44.2018.8.26.0477; Ac. 16093946; Praia Grande; Vigésima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Neto Barbosa Ferreira; Julg. 28/09/2022; DJESP 05/10/2022; Pág. 2509)

 

APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA REJEITADA. CULPA PELO ACIDENTE. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. TESTEMUNHAS. ULTRAPASSAGEM PELA DIREITA E PRÓXIMA À INTERSECÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Afasta-se a tese de intempestividade, porquanto restou demonstrado o protocolo da peça recursal dentro do prazo de quinze dias, sendo que posteriormente foi concedida oportunidade apenas para correção de problema técnico na interposição do apelo. Se a parte demonstrou a hipossuficiência financeira, deve ser mantido o benefício da gratuidade da justiça concedido em primeiro grau. Quanto à responsabilidade pelo acidente, as provas produzidas sob o crivo do contraditório. e não apenas o relatório do Boletim de Ocorrência. indicam que o Requerente, ora Apelante, realizava ultrapassagem proibida (pela direita e próximo à intersecção) no momento da colisão, a denotar sua culpa pelo evento danoso. Violação ao disposto nos arts. 28, IX, e 33, da Lei nº 9.503/97. Recurso conhecido e desprovido. (TJMS; AC 0801036-18.2020.8.12.0007; Quinta Câmara Cível; Relª Desª Jaceguara Dantas da Silva; DJMS 30/06/2022; Pág. 40)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Ultrapassagem em interseção (cruzamento). Conduta proibida. CTB, art. 33. Culpa presumida e exclusiva do autor. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (TJMS; AC 0803378-03.2019.8.12.0018; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Bastos; DJMS 02/02/2022; Pág. 268)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANO DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULOS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONFECCIONADO POR POLICIAL MILITAR NO LOCAL DO SINISTRO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS QUE CORROBORAM OS FATOS APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ULTRAPASSAGEM EM CRUZAMENTO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ARTIGO 33 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. ARTIGO 373, I DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Conforme estabelece o artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. Demonstrado pela autora a culpa dos réus no acidente que envolveu veículo segurado, mediante boletim de ocorrência com relatos de ambos os motoristas e confeccionado por Policial Militar no local do sinistro, é de rigor a reforma da sentença, para julgar procedente o pedido de ressarcimento de danos decorrente de acidente de veículo. (TJMT; AC 0000804-42.2012.8.11.0041; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg 23/08/2022; DJMT 31/08/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E AUTOMÓVEL REALIZANDO CONVERSÃO À ESQUERDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO AUTOMÓVEL PELO ACIDENTE. NÃO ACOLHIMENTO.

Autora que trafegava como passageira em motocicleta realizando manobra irregular. Ultrapassagem pela esquerda em via com duplo sentido e próximo à intersecção. Conduta vedada pelos arts. 32 e 33 do CTB. Boletim de ocorrência e declarações dos condutores que corroboram a ausência de culpa do réu. Ato ilícito imputado exclusivamente ao condutor da motocicleta. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJPR; ApCiv 0027251-57.2009.8.16.0001; Curitiba; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra; Julg. 17/07/2022; DJPR 18/07/2022)

 

APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. MOTOCICLISTA QUE ADMITE A TENTATIVA DE ULTRAPASSAGEM NAS PROXIMIDADES DE INTERSEÇÃO DE VIAS. ABALROAMENTO PELO VEÍCULO REQUERIDO QUE SEGUIA À FRENTE, NA MESMA PISTA, AO CONVERGIR À ESQUERDA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA.

Causa primária do acidente. Manobra proibida e infração gravíssima (CTB, art. 33 e 220). Pedido contraposto. Procedente. Danos materiais. Comprovação. Dever de reparar. Recurso provido. restou incontroverso que o local onde ocorreu o evento danoso fica a pouquíssimos metros de uma interseção, ou seja, é o local do encontro de uma via com o final de outra transversal. O conjunto probatório demonstra que os prejuízos causados a ambos os veículos se originaram da conduta exclusiva da própria vítima, que ultrapassou caminhão que supostamente sinalizava a intenção de convergir à esquerda para adentrar no estacionamento do hotel, a poucos metros de uma interseção, olvidando-se da regra inserta no artigo 33 do código de trânsito brasileiro, que veda a ultrapassagem nas interseções e suas proximidades. (TJPR; ApCiv 0004731-78.2010.8.16.0095; Irati; Décima Câmara Cível; Relª Desª Ângela Khury; Julg. 12/06/2022; DJPR 13/06/2022)

 

RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ULTRAPASSAGEM EM INTERSECÇÃO DE VIAS.

Proibição. Colisão com veículo que procedia com conversão à esquerda. Art. 33, do CTB. Violação ao dever de cautela. Causa primária e determinante para o sinistro. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. (JECPR; RInomCv 0000289-81.2020.8.16.0204; Curitiba; Segunda Turma Recursal; Relª Juíza Fernanda Bernert Michielin; Julg. 05/08/2022; DJPR 05/08/2022)

 

RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL DOS RÉUS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE IMPRUDÊNCIA DA RÉ EM MANOBRA DE CONVERSÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR OS RÉUS. NECESSIDADE DE REFORMA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONDUZ À CARACTERIZAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA PELO ACIDENTE POR PARTE DO AUTOR. DESCUMPRIMENTO DOS ARTIGOS 33 E 43 DO CTB. TESTEMUNHA OCULAR DO ACIDENTE. DEVER DOS RÉUS DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DA RÉ. IRRELEVÂNCIA. RECURSO PROVIDO. I)

Se a prova dos autos indica que o acidente de trânsito ocorreu por culpa exclusiva da autor, que estava em velocidade acima da permitida e realizou ultrapassagem proibida, enquanto à ré realizou manobra de conversão à esquerda de forma prudente e respeitando a sinalização, não há que se falar em condenação desta à indenização por danos materiais e morais pleiteados na inicial, pois está ausente um dos requisitos previstos no art. 927 do Código Civil para a caracterização da responsabilidade civil do réu/apelado, qual seja, o ato ilícito. II) O fato de não possuir carteira dehabilitação para condução de veículo não acarreta presunção de culpa pelo acidente, uma vez que isso não apresenta qualquer relevância no curso causal dos acontecimentos, configurando apenas infração administrativa de trânsito. III) Recursos conhecidos e providos. (TJMS; AC 0807863-05.2016.8.12.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Dorival Renato Pavan; DJMS 01/12/2021; Pág. 102)

 

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR ATO ILÍCITO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ELIDIDA POR LAUDO DE PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA NO LOCAL. CONCLUSÃO QUE A VÍTIMA, FILHO DOS AUTORES, TENTOU ULTRAPASSAR O VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU EM CONDIÇÕES DE TRÁFEGO NÃO FAVORÁVEIS PARA FAZÊ-LO COM SEGURANÇA, POIS SE TRATAVA DE INTERSECÇÕES ENTRE VIAS, LOCAL ONDE É PROIBIDO EFETUAR ULTRAPASSAGENS. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 33 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

O boletim de ocorrência é documento público, porém, goza de presunção relativa de veracidade em relação às informações que a autoridade policial observa do local do acidente, e pode ser desconstituído por provas robustas em sentido contrário, como ocorre na espécie em que a perícia técnica concluiu que a vítima tentou ultrapassar o veículo conduzido pelo réu em condições de tráfego não favoráveis para fazê-lo com segurança, pois se tratava de intersecções entre vias, local onde é proibido efetuar ultrapassagens. Fica configurada a culpa exclusiva da vítima, quando provoca acidente ao tentar a ultrapassagem em interseções e suas proximidades, em contrariedade ao artigo 33 do Código de Trânsito Brasileiro. (TJMT; AC 0004198-79.2009.8.11.0003; Primeira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Julg 17/08/2021; DJMT 25/08/2021) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.

1. Mérito do apelo. Culpa pelo acidente. Abalroamento transversal entre motocicleta (do autor) e automóvel (da ré), em interseção de vias urbanas. Conversão à esquerda realizada pelo segundo veículo. Alegação autoral de que a condutora ré/apelada não adotou as devidas cautelas ao executar a manobra. Não acolhimento. Motorista que sinalizou a mudança de direção, conforme o relato de testemunha presencial do sinistro. Automóvel que estava quase concluindo a conversão, quando foi abalroado pela motocicleta, na lanterna traseira. Motociclista que, ademais, havia efetuado ultrapassagem instantes antes da colisão. Manobra proibida pela Lei de trânsito. Artigo 33, do CTB. Sinistro que decorreu por culpa exclusiva da vítima. Ausência de prova de qualquer ato culposo por parte da ré/apelada. Sentença de improcedência mantida. 2. Honorários advocatícios de sucumbência. Majoração. Artigo 85, § 11, CPC. Possibilidade. Recurso de apelação conhecido e não provido. (TJPR; ApCiv 0023705-78.2017.8.16.0044; Apucarana; Nona Câmara Cível; Rel. Des. Luis Sérgio Swiech; Julg. 03/07/2021; DJPR 05/07/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. COLISÃO OCORRIDA PRÓXIMA A UM CRUZAMENTO.

Pista de mão dupla, dividida por um canteiro central e simples em cada direção. Demandante, menor de idade e, portanto, inabilitado, que conduzia motocicleta em período noturno e, próximo ao cruzamento, tentou realizar manobra de ultrapassagem, oportunidade em que o veículo do requerido, que tencionava fazer conversão à esquerda (manobra permitida) no local, chocou-se com mesmo. Responsabilidade do demandante demonstrada. Não observância do disposto nos artigos 29, inciso II e 33 do código de trânsito brasileiro. Sentença de improcedência mantida. Honorários recursais. Cabimento. Recurso de apelação conhecido e desprovido. (TJPR; ApCiv 0002160-92.2016.8.16.0041; Alto Paraná; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Lopes; Julg. 11/03/2021; DJPR 11/03/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE PASSEIO E COLETIVO.

Sentença de improcedência. Irresignação da seguradora litisdenunciada e dos autores. Aplicação do CDC à hipótese presente afastada. Art. 33 do CTB. Conjunto probatório que demonstra que o veículo que transportava os autores tentou ultrapassar o coletivo pela direita em cruzamento, efetuando manobra proibida, o que veio a ocasionar o acidente. Hipótese típica de acidente de trânsito. Responsabilidade civil extracontratual. Arts. 186 c/c 927 e ss. Do CC. A denunciante se sagrou vencedora na demanda principal. Circunstância que lhe impõe arcar com os ônus sucumbenciais da lide secundária em favor da litisdenunciada. Art. 129 do CPC/15.sentença reformada. Primeiro recurso parcialmente provido e desprovido o segundo. (TJRJ; APL 0023451-60.2014.8.19.0066; Volta Redonda; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Cerqueira Chagas; DORJ 14/05/2021; Pág. 364)

 

ART. 33 DO CTB. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA QUE O RÉU TENTOU ULTRAPASSAR O COLETIVO PELA DIREITA EM CRUZAMENTO, EFETUANDO MANOBRA PROIBIDA, O QUE VEIO A OCASIONAR O ACIDENTE.

2. Danos materiais com o conserto das avarias do coletivo: Ressarcimento com base no orçamento mais baixo apresentado pela autora. 3.Lucros cessantes: Prova produzida nos autos pela ré incapaz de comprovar satisfatoriamente o seu efetivo prejuízo, uma vez que, do valor do faturamento, devem ser abatidos os custos operacionais e tributos, sob pena de enriquecimento sem causa da autora, à luz da orientação jurisprudencial do STJ. (RESP 1.110.417/MA, Rel. Ministra Maria ISABEL Gallotti, QUARTA TURMA, julgado em 7/4/2011, DJe 28/04/2011) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM RELATIVO AOS LUCROS CESSANTES SEJA APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DEDUZINDO-SE DOS CÁLCULOS AS DESPESAS OPERACIONAIS DA EMPRESA, INCLUSIVE TRIBUTOS. (TJRJ; APL 0001970-41.2014.8.19.0066; Volta Redonda; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Cerqueira Chagas; DORJ 14/05/2021; Pág. 367)

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECONVENÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO E DE PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. MANUTENÇÃO.

1. No caso, o acervo fático-probatório produzido evidencia a ocorrência do dano, o nexo de causalidade e a ação voluntária imprudente do autor-reconvindo. 2. Na condução da sua motocicleta, o autor-reconvindo tentou ultrapassar em um cruzamento o automóvel conduzido pelo réu, momento em que este dava início à conversão à esquerda para ingressar em outra via, tendo sinalizado a manobra. Assim, o autor-reconvindo descumpriu com o disposto no art. 33 do CTB, segundo o qual nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. 3. Inexistência de culpa dos réus em relação ao acidente de trânsito e, de outro lado, presentes os elementos configuradores do ato ilícito (art. 186 do Código Civil) e do dever de reparar os danos causados (art. 927, caput, do Código Civil), em relação ao autor-reconvindo. 4. Desprovido o apelo do autor-reconvindo, impende majorar os honorários advocatícios de sucumbência fixados na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, suspensa a exigibilidade, pois beneficiário da gratuidade da justiça concedida na origem. Recurso desprovido. M/AC 5.454 - s 24.08.2021 - p 26 (TJRS; AC 0031285-69.2021.8.21.7000; Proc 70085177327; Caxias do Sul; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Aymoré Roque Pottes de Mello; Julg. 30/08/2021; DJERS 21/09/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Veículos que seguiam na mesma mão de direção. Motocicleta do autor que trafegava na retaguarda do réu. Colisão quando da manobra, pelo réu, de conversão à esquerda. Reconvenção. Sentença de improcedência da lide principal e de parcial procedência de reconvenção. Recurso do autor. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Provas dos autos suficientes ao julgamento da lide. Prova oral desnecessária. Mérito. Insistência na tese de que o réu teria interceptado a trajetória do autor quando realizou manobra de conversão à esquerda. Rejeição. Autor que efetuou ultrapassagem em local não permitido, quando da conversão do réu em intersecção. Via de mão dupla e de faixa simples. Afronta ao disposto no art. 33 do CTB. Culpa do autor configurada. Manutenção da sentença que se impõe. Recurso conhecido e não provido. (TJSC; APL 0300316-47.2018.8.24.0039; Quarta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Helio David Vieira Figueira dos Santos; Julg. 16/12/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Sentença de improcedência. Recurso do autor. Pleito objetivando o reconhecimento da culpa exclusiva do condutor da parte requerida pelo sinistro, e sua consequente responsabilização pelos danos sofridos. Insubsistência. Conjunto probatório que aponta a culpa da condutora autora pelo acidente. Manobra imprudente de ultrapassagem em local proibido (via de mão dupla, com faixa contínua, próximo a uma intersecção), que culminou com o abalroamento contra a motocicleta da requerida, a qual se encontrava no centro da pista, sinalizando ingresso à esquerda. Inobservância das regras de tráfego impostas nos artigos 33 e 203, V, do código de trânsito brasileiro. Culpa exclusiva da condutora autora evidenciada. Dever de indenizar não configurado. Sentença de improcedência mantida. Honorários recursais. Majoração da condenação sucumbencial acessória. Exegese do artigo 85, § 11, do CPC. Exigibilidade suspensa, entretanto por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC; APL 0300866-82.2015.8.24.0189; Florianópolis; Sexta Câmara de Direito Civil; Relª Des. Denise Volpato; Julg. 13/07/2021)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E AUTOMÓVEL. RECONVENÇÃO.

Sentença de improcedência da ação e procedência da reconvenção. Insurgência da autora. Descabimento. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Prova documental suficiente para a compreensão e julgamento do feito. Desnecessidade de produção de prova testemunhal. Correção do julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Mérito. Fotografias, Boletim de Ocorrência e documentos juntados indicando que o réu conduzia seu veículo na faixa central da via principal e, ao iniciar manobra de conversão permitida à esquerda, para ingressar em via secundária, com todas as cautelas necessárias, foi surpreendido pela motocicleta conduzida pela autora, que tentava ultrapassá-lo pela esquerda. Culpa exclusiva da autora, que realizou manobra proibida de ultrapassagem de veículo em intersecção da via. Infração ao disposto nos arts. 33 e 202, II, do CTB. Ao efetuar a ultrapassagem em tais circunstâncias, o condutor assume a responsabilidade por eventual acidente. Ademais, a descrição dos fatos na inicial não condiz com a dinâmica do evento. Sentença mantida. Majoração da verba honorária nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade judiciária. Recurso da autora não provido. (TJSP; AC 1005681-71.2020.8.26.0344; Ac. 15261160; Marília; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Djalma Lofrano Filho; Julg. 06/12/2021; DJESP 15/12/2021; Pág. 2914)

 

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação indenizatória por danos materiais. Colisão entre veículos em cruzamento de vias sem sinalização semafórica. Sentença de improcedência. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Inocorrência. O magistrado não tem de se pronunciar sobre todas as alegações das partes quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. Preliminar afastada. Testemunha que presenciou os fatos e relatou que a ré saiu de uma fila de carros, ingressou na faixa exclusiva de ônibus e não estava sinalizando conversão à direita, bem como que o condutor autor estava em via secundário, os veículos da via principal lhe deram passagem, mas ele não tinha visão da faixa de ônibus. Imprudência da ré que adentrou em faixa exclusiva de ônibus, para ultrapassar veículos parados, infringindo os arts. 184, III e 33 do CTB. Negligência do autor condutor que seguia em via secundária com sinalização de parada obrigatória e não tomou as devidas cautelas para a completa travessia da via principal, infringindo o art. 44 do CTB. Acidente que poderia ter sido evitado se algum dos condutores tivesse atuado com prudência. Culpa concorrente dos condutores em igual proporção. Danos ao veículo comprovados. Indenização fixada em metade do valor do menor de três orçamentos, com correção monetária desde a época dos orçamentos (abril/2017). Responsabilidade extracontratual. Juros de mora desde o acidente, conforme Súmula nº 54 do STJ. Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1011449-59.2018.8.26.0566; Ac. 14951355; São Carlos; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. L. G. Costa Wagner; Julg. 25/08/2021; DJESP 30/08/2021; Pág. 2268)

 

ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de reparação de danos. Reconvenção. Parcial procedência da ação principal e improcedência da reconvenção. Interposição de apelação por ambas as partes. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Versões descritas pelas partes e os elementos constantes nos autos são suficientes para dirimir a controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente. Desnecessidade de produção oral. Afastamento da pretensão de anulação da r. Sentença. Ausência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Exame do mérito. O acidente objeto da lide ocorreu por culpa exclusiva da ré Katia, que, sob a condução da motocicleta de propriedade do réu Régis, tentou ultrapassar o veículo do autor em local proibido, dada a existência de faixa dupla contínua amarela e de intersecção vias, e, por consequência, veio a colidir com a lateral dianteira esquerda do aludido veículo, quando este realizava conversão à esquerda na referida intersecção, de modo a violar as regras previstas nos artigos 32, 33 e 203, inciso V, do CTB. Responsabilidade solidária dos réus pela reparação dos danos que o autor suportou em razão do acidente. Artigos 186 e 927 do Código Civil. Teoria da guarda. Análise da extensão dos danos. Fixação de indenização por danos emergentes, no valor de R$ 1.000,00, porquanto suficiente para ressarcir o custo da reparação do veículo do autor. Fixação de indenização por lucros cessantes, no valor de R$ 210,00, a fim de ressarcir o prejuízo que o autor suportou pela impossibilidade de trabalhar como motorista de aplicativo enquanto eram reparadas as avarias que o seu veículo sofreu em decorrência do acidente objeto da lide. Pretensão de indenização por danos morais. Afastamento. Envolvimento em acidente de trânsito, discussões acaloradas dele decorrentes, bem como a impossibilidade de uso do veículo durante o período de reparação das avarias decorrentes do evento, caracterizam meros dissabores do cotidiano, mormente pela ausência sequelas físicas ou emocionais. Pretensão indenizatória formulada em reconvenção. Afastamento. Réus que não fazem jus a qualquer reparação de dano decorrente do acidente objeto da lide. Pretensão de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais no patamar mínimo previsto no § 2º do artigo 85 do CPC/2015. Afastamento. Arbitramento das verbas honorárias sucumbenciais por apreciação equitativa era cabível, conforme o § 8º do artigo 85 do CPC/2015. Pretensões aduzidas nas apelações interpostas não merecem acolhimento. Manutenção da r. Sentença é medida que se impõe. Apelações não providas. (TJSP; AC 1004195-81.2020.8.26.0625; Ac. 14453800; Taubaté; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 15/03/2021; rep. DJESP 27/08/2021; Pág. 2608)

 

APELAÇÃO. ACIDENTE DE VEÍCULO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO POR MORTE.

Denunciação da lide da seguradora. Sentença de parcial procedência da ação principal e procedência da lide secundária. Recurso de um dos réus e da seguradora. Ação penal julgada, com decisão condenatória já transitada em julgado. Análise de questão envolvendo concorrência de culpas. Admissibilidade, mercê da inexistência de compensação de culpas no âmbito criminal. Concorrência de culpas identificada, mercê da realização de ultrapassagem pela vítima em desconformidade para com o preceito proibitivo do art. 33 do CTB. Culpa contra a legalidade, a frustrar o princípio da confiança mútua que rege as relações de circulação de veículos. Inteligência do art. 945 do CC. Danos morais. Descrição fática da ocorrência a traduzir dimensão consequencial do fato hábil à eclosão de dano moral indenizável, mercê da inexorável afetação concreta da esfera dos direitos da personalidade dos autores diante do falecimento prematuro da genitora. Redução do valor arbitrado para R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil) para cada um dos autores, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem assim a incidência à espécie do disposto no art. 945 do CC, mercê do reconhecimento da concorrência de culpas, observada a proporção fixada à consideração do grau de causalidade para com o evento lesivo. Repercussão, por igual, no valor da pensão mensal devida. Insurgência da seguradora litisdenunciada. Pretensão ao reconhecimento de menor abrangência da cobertura securitária. Danos corporais. Contratação específica para a hipótese de ocorrência de morte por responsabilidade do condutor do veículo segurado. Valor mantido. Danos morais. Inteligência da Súmula nº 402 do E. STJ. Previsão contratual específica a determinar a limitação pretendida. Sentença em parte reformada. Sucumbência recíproca reconhecida. Recursos parcialmente providos. (TJSP; AC 1001398-27.2017.8.26.0597; Ac. 14585062; Sertãozinho; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Airton Pinheiro de Castro; Julg. 29/04/2021; DJESP 07/05/2021; Pág. 2648)

 

ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Ação de reparação de danos. Reconvenção. Parcial procedência da ação principal e improcedência da reconvenção. Interposição de apelação por ambas as partes. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Versões descritas pelas partes e os elementos constantes nos autos são suficientes para dirimir a controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente. Desnecessidade de produção oral. Afastamento da pretensão de anulação da r. Sentença. Ausência de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Exame do mérito. O acidente objeto da lide ocorreu por culpa exclusiva da ré Katia, que, sob a condução da motocicleta de propriedade do réu Régis, tentou ultrapassar o veículo do autor em local proibido, dada a existência de faixa dupla contínua amarela e de intersecção vias, e, por consequência, veio a colidir com a lateral dianteira esquerda do aludido veículo, quando este realizava conversão à esquerda na referida intersecção, de modo a violar as regras previstas nos artigos 32, 33 e 203, inciso V, do CTB. Responsabilidade solidária dos réus pela reparação dos danos que o autor suportou em razão do acidente. Artigos 186 e 927 do Código Civil. Teoria da guarda. Análise da extensão dos danos. Fixação de indenização por danos emergentes, no valor de R$ 1.000,00, porquanto suficiente para ressarcir o custo da reparação do veículo do autor. Fixação de indenização por lucros cessantes, no valor de R$ 210,00, a fim de ressarcir o prejuízo que o autor suportou pela impossibilidade de trabalhar como motorista de aplicativo enquanto eram reparadas as avarias que o seu veículo sofreu em decorrência do acidente objeto da lide. Pretensão de indenização por danos morais. Afastamento. Envolvimento em acidente de trânsito, discussões acaloradas dele decorrentes, bem como a impossibilidade de uso do veículo durante o período de reparação das avarias decorrentes do evento, caracterizam meros dissabores do cotidiano, mormente pela ausência sequelas físicas ou emocionais. Pretensão indenizatória formulada em reconvenção. Afastamento. Réus que não fazem jus a qualquer reparação de dano decorrente do acidente objeto da lide. Pretensão de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais no patamar mínimo previsto no § 2º do artigo 85 do CPC/2015. Afastamento. Arbitramento das verbas honorárias sucumbenciais por apreciação equitativa era cabível, conforme o § 8º do artigo 85 do CPC/2015. Pretensões aduzidas nas apelações interpostas não merecem acolhimento. Manutenção da r. Sentença é medida que se impõe. Apelações não providas. (TJSP; AC 1004195-81.2020.8.26.0625; Ac. 14453800; Taubaté; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 15/03/2021; DJESP 25/03/2021; Pág. 2188)

 

RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E VEÍCULO DE PASSEIO.

Tentativa de ultrapasssagem em cruzamento. Art. 33 do CTB. Desrespeito às regras básicas de trânsito. Fato incontroverso. Responsabilidade civil subjetiva verificada. Culpa exclusiva da ré. Danos materiais comprovados. Danos morais ocorrentes. Escoriações leves em membros diversos. Sentença mantida. Recurso improvido. (JECRS; RCv 0020205-25.2021.8.21.9000; Proc 71010036556; Venâncio Aires; Primeira Turma Recursal Cível; Rel. Juiz José Ricardo de Bem Sanhudo; Julg. 22/10/2021; DJERS 27/10/2021)

 

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.

Condutores que trafegavam no mesmo sentido. Réu que estava a frente do autor e sinalizou a execução de manobra a esquerda. Colisão na parte frontal da motocicleta do autor. Via de faixa única. Demonstrada suficientemente a culpa exclusiva do autor. Inobservância ao artigo 29, II e IX e artigo 33, todos do CTB. Improcedência da ação. Sentença reformada. Recurso provido. (JECRS; RInom 0000158-30.2021.8.21.9000; Proc 71009836081; Primeira Turma Recursal Cível; Relª Desª Fabiana Zilles; Julg. 25/02/2021; DJERS 08/03/2021)

 

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