Art 335 do CPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 335. Usurpar o exercício de função em repartição ou estabelecimento militar:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
JURISPRUDÊNCIA
APELAÇÃO. ARTS. 251, § 3º, E 316, C/C OART. 70, INCISO II, ALÍNEA B, TODOS DO CPM. APELODO MPM. MAJORAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA NO TOCANTE AOS DOIS DELITOS. NÃO INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE SUBJETIVA (PARA ASSEGURAR AEXECUÇÃO DO CRIME DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTO). RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ALHEIO, BEM COMO PARA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR, E POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. PLEITO DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTELIONATO PARA O PREVISTO NO ART. 282 DO CP OU PARA O DELITO DO ART. 335 DO CPM. EM CASO DE CONDENAÇÃO, O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIALDE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 251, § 3º, DO CPM, OU A REDUÇÃO DA SUA FRAÇÃO. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS RECONHECIDAS NA SENTENÇA. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE RECONHECIDAS NO TOCANTE AOS DOIS DELITOS. DOLO DIRETO. CONFIGURAÇÃO. ILICITUDE COMO INDICIÁRIA DA TIPICIDADE. PROVIMENTO PARCIAL AOS APELOS PARARETIRAR A AGRAVANTE CONTIDA NO ART. 70, II, B, DO CPM COM A SUA INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. DECISÃO UNÂNIME.
I. Crime de estelionato. Autoria, materialidade e culpabilidade configuradas. O dolo direto encontra-se inerente na conduta da Ré. Ausentes excludentes de ilicitude. Presentes os elementos configurados no art. 251 do CPM. Incidência da agravante contida no § 3ºdo citado dispositivo legal, diante do prejuízo financeiro causado à Administração Militar e pelo fato de ter preterido candidato qualificado, e assim assumido um cargo para o qual não possuí a qualificação técnica. II. Crime de supressão de documento. Autoria, materialidade e culpabilidade demonstradas. A Ré, ao suprimir documento, tinha intenção de assegurar a execução do crime de estelionato por um período de8 (oito) anos. Ausência de causas de exclusão de ilicitude. Afastamento da circunstância agravante de natureza subjetiva, tendo em vista que não foi postulada pela acusação em nenhuma fase processual. Deslocamento para a primeira fase, a título de circunstância judicial negativa (motivação do crime). III. O cálculo utilizado no critério trifásico de aplicação da pena pelo Conselho Julgador deve permanecer, diante da observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. lV. Provimento parcial aos apelos. Decisões unânimes. (STM; APL 7000592-05.2018.7.00.0000; Tribunal Pleno; Rel. Min. José Barroso Filho; Julg. 04/06/2019; DJSTM 17/06/2019; Pág. 7)
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