Art 349 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.
JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. PAGAMENTO DO DÉBITO PELO AVALISTA. SUB-ROGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece da alegação de impenhorabilidade dos valores depositados em conta bancário, porquanto não houve apreciação da questão pelo juízo a quo, tratando-se, portanto, de inovação recursal, a qual, acaso julgada no tribunal ad quem, implicaria em supressão de instância. 2. Oavalistaque paga a dívida que havia se obrigado solidariamente sub-roga-se nos direitos do credor, adquirindo todos os direitos, privilégios e garantias do credor primitivo, nos termos do artigo 349, do Código Civil. 3. Recurso desprovido. (TJMS; AI 1411127-71.2022.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins; DJMS 21/10/2022; Pág. 103)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Pretensão da seguradora de reembolso das despesas satisfeitas ao segurado. Sentença de improcedência. Irresignação. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Dispensa de oitiva da testemunha, após o acolhimento de contradita, facultada ao magistrado, à luz do disposto no art. 457, §§1º e 2º, do CPC/15. Nítido interesse do motorista do veículo envolvido no sinistro no deslinde da controvérsia em desfavor da concessionária, notadamente diante da existência à época de ação em curso contra ela proposta. Análise do mérito. Responsabilidade patrimonial do causador do dano que justifica o pretendido ressarcimento, diante da sub-rogação operada após a efetiva cobertura do sinistro. Inteligência dos artigos.349 e 786, do Código Civil/2002, e do verbete de Súmula nº 188, do c. STF. Colisão traseira. Presunção de culpa do condutor do veículo que abalroa, ante a aparente inobservância do dever de cautela. Artigos 28 e 29, II, do código de trânsito brasileiro. Parte ré que não logrou apresentar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 373, II do, CPC/15. Precedentes do c. STJ e deste e. TJRJ. Comprovação do pagamento da indenização pela demandante. Prejuízo demonstrado. Reforma da solução de 1º grau. Omissão, obscuridades, contradições e/ou erro material não evidenciados. Inocorrência das hipóteses constantes do art. 1.022, do CPC. Inconformismo que há de ser veiculado por via própria. Conhecimento e desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0179844-38.2019.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Mauro Dickstein; DORJ 21/10/2022; Pág. 611)
AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DE REGRESSO. SEGURADORA.
Artigos 349 e 786 do Código Civil. Indenizações pagas a condomínios. Sub-rogação nos direitos dos segurados. Incidência das Súmulas nºs 188 do STF e 254 desta Corte Estadual. Danos materiais em razão do fornecimento falho de energia elétrica. Fato do serviço. Laudo pericial que apontou a ausência nos locais segurados dos equipamentos de proteção e manutenção previstos na ABNT NBR 5410/2004. Exigência normativa anterior à data dos fatos. Inexistência de nexo de causal entre os danos e o fornecimento de energia elétrica não demonstrado. Falha na prestação do serviço não configurada. Precedentes do STJ e do TJ-RJ. Apelação da seguradora desprovida. (TJRJ; APL 0079998-19.2017.8.19.0001; Rio de Janeiro; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto; DORJ 21/10/2022; Pág. 441)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, SOB A ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO A COMPONENTES DE ELEVADOR DO SEGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ A PAGAR O IMPORTE DE R$13.440,00.
Recurso da parte ré aduzindo não ter a autora comprovado o fato constitutivo do seu direito, porquanto colacionadas provas unilateralmente produzidas. Hipótese de sub-rogação legal, que se opera independentemente da vontade do segurado ou do terceiro responsável pelo dano. Inteligência dos artigos 786 e 349 do Código Civil e Súmula nº 188 do STF. Incidência das normas do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Relação jurídica de consumo existente entre o usuário do serviço (segurado) e a concessionária de energia elétrica ré que deve ser trasladada à presente hipótese. Seguradora autora que atua como consumidora por sub-rogação. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade objetiva da concessionária ré, na forma do art. 14 CDC, com base no risco do empreendimento, bem como na forma do art. 37 § 6º CF/88, com base na teoria do risco administrativo. Laudo técnico elaborado por técnico em eletrotécnica da semare elevadores Ltda que atestou expressamente como causa do dano no módulo de potência principal do elevador, transiente de energia elétrica, que causou sobrecarga nos componentes internos elétricos. Dano e nexo de causalidade comprovados. Ausência de provas aptas a infirmar as alegações autorais, ônus que incumbia à ré. Dever de ressarcimento. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0054815-38.2020.8.19.0002; Niterói; Vigésima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Sandra Santarem Cardinali; DORJ 21/10/2022; Pág. 897)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA. SERGURO DE DANO.
Seguro de dano elétrico. Ação de regresso da seguradora contra a distribuidora de energia elétrica. Inteligência dos artigos 349 e 786 do Cód. Civil. Seguradora que se sub-roga nos direitos do segurado, inclusive quanto à possibilidade de optar pelo foro de ajuizamento da ação. Súmula nº 77 do TJSP. Competência relativa. Precedente do TJSP. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2153432-39.2022.8.26.0000; Ac. 16153778; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2823)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. SEGURO POR DANOS ELÉTRICOS.
Ação regressiva de ressarcimento de danos. Variações de tensão na rede de energia elétrica que teria provocado danos aos segurados da autora. Ação. Procedente. Apelação da ré. Desnecessidade de realização de prova pericial. Alegada ausência de responsabilidade pelos danos causados à segurada da autora. Descabimento. É desnecessária a exigência da via administrativa para buscar o ressarcimento de danos, mormente quando se alega que eles decorrem da falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14, 20 e 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Relação processual que configura relação de consumo. Falha na prestação de serviço, sendo evidente a existência de nexo de causalidade entre a suposta oscilação de energia elétrica e a alegação dos danos causados nos equipamentos segurados, ex vi dos artigos 349 e 786, do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da Seguradora. Requerimento para incidência dos juros a partir da condenação. Impossibilidade. Juros que devem incidir desde a data da citação, nos termos do artigo 240 do Código de Processo Civil e artigo 397, parágrafo único, do Código Civil. A r. Sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, assim, dando à causa o justo deslinde necessário. Inteligência do artigo 373, inciso I e II, do Código de Processo Civil. Sumula 188 do E. STF. Precedentes do E. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta C. 27ª Câmara de Direito Privado. Comprovação do nexo causal entre o evento danoso e o serviço prestado pela ré. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação. (TJSP; AC 1002846-31.2021.8.26.0068; Ac. 16145903; Barueri; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro; Julg. 14/10/2022; DJESP 19/10/2022; Pág. 1867)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL (RELATIVA). INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 349 E 786 DO CÓD. CIVIL. SÚMULA Nº 77 DO TJSP.
A seguradora se sub-roga em todos os direitos do segurado, inclusive ações, garantias e privilégios atinentes ao reparo do dano. Donde, então,, a possibilidade de optar pelo foro do ajuizamento da ação. Competência relativa. Súmula nº 77 do TJSP. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2008549-96.2022.8.26.0000; Ac. 16134829; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Antonio Nascimento; Julg. 10/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 2247)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. Nos termos da Súmula nº 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga. se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil. Havendo laudo no sentido de que a causa do dano no equipamento do segurado decorreu de oscilação da rede de energia elétrica, está configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço público. (TJMS; AC 0842755-32.2019.8.12.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 17/10/2022; Pág. 141)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da Súmula nº 188/ STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil. Havendo laudo no sentido de que a causa dos danos nos equipamentos dos segurados decorreu de oscilação da rede de energia elétrica, está configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço público. (TJMS; AC 0802871-59.2020.8.12.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 17/10/2022; Pág. 139)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO ENERGIA. COBRANÇA. COMPETÊNCIA RATIONE LOCI.
Ação regressiva de ressarcimento. Indenização securitária paga aos segurados em virtude de danos elétricos causados a aparelhos eletrônicos oriundos de oscilação de energia elétrica. Demanda ajuizada no foro do domicílio da seguradora autora. Sub-rogação da seguradora nos direitos dos segurados, os quais, sendo consumidores, poderiam propor ação no foro que lhes fosse mais conveniente (artigos 349 e 786 do Código Civil combinado com o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor). Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2206855-11.2022.8.26.0000; Ac. 16136050; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rogério Murillo Pereira Cimino; Julg. 11/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 2959)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITADA. MÉRITO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS. SÚMULA Nº 188 STF. COBRANÇA LEGÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Nos termos da Súmula nº 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil. (TJMS; AC 0806208-25.2022.8.12.0021; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 14/10/2022; Pág. 93)
AÇÃO REGRESSIVA.
Transporte Aéreo. Seguro Viagem. Cancelamento de Passagem aérea a pedido dos segurados por motivo de doença. Seguradora que busca ser ressarcida por valores indenizados aos segurados. Sentença de procedência. Recurso da ré. Sub-rogação da autora nos direitos de ser reembolsada pela ré. Aplicação dos artigos 349 e 786 do Código Civil e Súmula nº 188 do STF. Ilegitimidade passiva da ré. Impossibilidade. Trata-se de empresa que opera na mesma cadeia de fornecimento da companhia aérea. Responsabilidade objetiva e solidária. Inteligência dos artigos 7º, 14, 25, § 1º do CDC. Aplicação da. Teoria da responsabilidade pelo risco da atividade, expressa no art. 927, parágrafo único, do CC e no art. 14 do CDC, já que não se trata de mera intermediadora. Precedentes do STJ e desta E. Corte. Sentença mantida. Honorários majorados, nos termos do art. 85, §2º e 11 do CPC. Recurso não provido, com determinação. (TJSP; AC 1019225-47.2021.8.26.0068; Ac. 16121367; Barueri; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Achile Alesina; Julg. 04/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1760)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CULPA DO RÉU. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO.
1. Tratando-se de ação de ressarcimento por acidente de trânsito, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o causador do dano, na forma dos arts. 349 e 786 do Código Civil de 2002 e da Súmula nº 188 do Supremo Tribunal Federal. 2. In casu, demonstrada a culpa do réu/ apelante pelo sinistro noticiado, bem como o pagamento da indeni zação pela seguradora a segurada, impõe-se a procedência do pedido formulado na ação regressiva. 3. Mantida intacta a sentença fustigada, não há motivos para alteração da sucumbência lá determinada. 3. Nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) do valor da condenação. 4. Desprovido o apelo, impende a majoração dos honorários advocatícios, na fase recursal, nos termos do §11 do artigo 85 do CPC, em favor do causídico da parte apelada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA DESPROVIDA. (TJGO; AC 5490392-21.2018.8.09.0051; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Nelma Branco Ferreira Perilo; Julg. 06/10/2022; DJEGO 11/10/2022; Pág. 4140)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. Nos termos da Súmula nº 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga. se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil. Havendo laudo no sentido de que a causa do dano no equipamento do segurado decorreu de oscilação da rede de energia elétrica, está configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço público. (TJMS; AC 0823018-09.2020.8.12.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 11/10/2022; Pág. 125)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. Nos termos da Súmula nº 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga. se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil. Havendo laudo no sentido de que a causa do dano no equipamento do segurado decorreu de oscilação da rede de energia elétrica, está configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço público. (TJMS; AC 0823018-09.2020.8.12.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 10/10/2022; Pág. 125)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR COMPANHIA SEGURADORA. DANOS ELÉTRICOS CAUSADOS EM IMÓVEL SEGURADO.
Decisão interlocutória indeferindo o pedido de inversão do ônus da prova, na forma do Artigo 6º, inciso VIII, do CPC. Inconformismo da seguradora Demandante. Entendimento desta Relatora quanto à reforma da decisão agravada. A seguradora Agravante se sub-roga nos direitos, ações, prerrogativas e garantias dos seus segurados em relação à obrigação de pagar devida pela causadora do dano (Agravada), na forma estabelecida no Artigo 349, do Código Civil. Destarte, é permitido que a seguradora utilize as garantias e prerrogativas que o consumidor da concessionária de energia elétrica ora Agravada detinha frente ao fornecedor de serviço. Ademais, é evidente a hipossuficiência técnica da seguradora Agravante frente à concessionária de serviços públicos Agravada, visto que aquela não detém a expertise necessária para demonstrar que as oscilações do sistema elétrico não contribuíram para o sinistro descrito na petição inicial. Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO e PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ; AI 0018457-12.2022.8.19.0000; Nova Friburgo; Vigésima Câmara Cível; Relª Desª Conceição Aparecida Mousnier Teixeira de Guimãraes Pena; DORJ 10/10/2022; Pág. 529)
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação regressiva de seguro. Danos elétricos. Ação ajuizada na Comarca da sede da empresa autora (seguradora). A requerida apresentou exceção de incompetência territorial, sob o argumento de que a demanda deveria ter sido proposta no foro do domicílio do segurado. Decisão guerreada que acolheu a exceção, reconhecendo a incompetência relativa e determinando a redistribuição do feito. Recurso da autora. Acolhimento. O juízo competente é mesmo aquele escolhido pela seguradora agravante, pois ela se sub-rogou nos direitos de seu segurado que, sendo consumidor, poderia propor ação onde entendesse mais conveniente. Inteligência dos arts. 349 e 786 do Código Civil c/c art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor e art. 46, caput, do CPC/2015. Requerida que, ademais, não evidenciou quais seriam os prejuízos a ela ocasionados em virtude do ajuizamento da demanda no local da sede da empresa autora. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AI 2171959-39.2022.8.26.0000; Ac. 16108204; São Paulo; Vigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Jonize Sacchi de Oliveira; Julg. 30/09/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2229)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, COM A CONDENAÇÃO DO RÉU AO REEMBOLSO AO AUTOR DO MONTANTE LIQUIDADO POR ELE PERANTE ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL, ALÉM DE MULTA CONTRATUAL, REJEITADO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. IMPOSIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU.
Justiça gratuita. Art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Demonstração da caracterização da situação de incapacidade financeira para o custeio dos encargos do processo, sem prejuízo próprio ou da família. Viabilidade da revisão do privilégio a qualquer tempo, tratando-se de tema de ordem pública, imunizado aos efeitos da preclusão. Benesse concedida. Juntada na inicial do acordo firmado entre o autor e a associação para o pagamento do débito de responsabilidade do réu. Concessão de quitação pela credora ao autor neste instrumento. Recibo de pagamento juntado nos autos da outra ação de cobrança. Comprovação idônea da liquidação da dívida. Previsão contratual de multa de 10% sobre o valor total corrigido do preço da venda (R$ 260.000,00) na hipótese de descumprimento ou dificultação do cumprimento de qualquer um dos termos do instrumento. Fixação da penalidade neste percentual que, na espécie, excede substancialmente o valor da obrigação aqui discutida (R$ 9.600,00). Cabimento da redução da penalidade para 2%, em observância ao art. 412 do Código Civil, sob pena de enriquecimento sem causa e desvio do foco principal do litígio. Pagamento em sub-rogação. Incidência dos juros relacionados à dívida a partir do vencimento, art. 349 do Código Civil. Apelante que já se encontrava em mora, art. 397 do aludido diploma. Termo inicial dos juros quanto ao valor da multa contratual. Citação, art. 405 do diploma civil. Decaimento ínfimo. Aplicação do art. 86, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Fixação dos honorários com base no valor da condenação diante da ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do aludido diploma. Litigância temerária não caracterizada. Recurso provido, em parte. (TJSP; AC 1056401-88.2021.8.26.0576; Ac. 16113352; São José do Rio Preto; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 03/10/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2007)
APELAÇÃO.
Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Danos em equipamentos de segurado do autor, em razão da oscilação de energia elétrica. Sub-rogação. Responsabilidade objetiva. Sentença de improcedência. Apelação do autor, requerendo que sejam julgados procedentes os pedidos formulados na presente ação. Cabimento. É desnecessária a exigência da. Via administrativa para buscar o ressarcimento de danos, mormente quando se alega que eles decorrem da falha na prestação do serviço realizado, conforme os artigos 14, 20 e 22 parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica, inteligência do artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Falha na prestação de serviço, sendo evidente a existência de nexo de causalidade entre a suposta oscilação de energia elétrica e a alegação dos danos causados nos equipamentos segurados, ex vi dos artigos 349 e 786, do Código Civil e da Sumula 188 do E. STF. Precedentes do E. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta C. 27ª Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; AC 1055980-71.2021.8.26.0100; Ac. 16108528; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro; Julg. 30/09/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2270) Ver ementas semelhantes
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. SEGURO POR DANOS ELÉTRICOS.
Ação regressiva de ressarcimento de danos. Variações de tensão na rede de energia elétrica que teria provocado danos aos segurados da autora. Ação. Procedente. Apelação da ré. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa: Afastada. Prova testemunhal despicienda para o desate da controvérsia. Prova oral desnecessária frente ao acervo documental dos Oscilação na rede elétrica. Desnecessidade de realização de prova pericial. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Alegada ausência de responsabilidade pelos danos causados à segurada da autora. Descabimento. É desnecessária a exigência da via administrativa para buscar o ressarcimento de danos, mormente quando se alega que eles decorrem da falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14, 20 e 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Relação processual que configura relação de consumo. Falha na prestação de serviço, sendo evidente a existência de nexo de causalidade entre a suposta oscilação de energia elétrica e a alegação dos danos causados nos equipamentos segurados, ex vi dos artigos 349 e 786, do Código Civil Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da Seguradora. A r. Sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, assim, dando à causa o justo deslinde necessário. Inteligência do artigo 373, inciso I e II, do Código de Processo Civil. Sumula 188 do E. STF. Precedentes do E. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta C. 27ª Câmara de Direito Privado. Comprovação do nexo causal entre o evento danoso e o serviço prestado pela ré. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação. (TJSP; AC 1008390-07.2020.8.26.0077; Ac. 16097497; Birigui; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro; Julg. 29/09/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2265)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. SEGURO POR DANOS ELÉTRICOS.
Ação regressiva de ressarcimento de danos. Variações de tensão na rede de energia elétrica que teriam provocado danos aos segurados da autora. Ação julgada parcialmente procedente. Apelação da ré. Alegação de ilegitimidade passiva afastada. Alegada ausência de responsabilidade pelos danos causados à segurada da autora. Descabimento. É desnecessária a exigência da via administrativa para buscar o ressarcimento de danos, mormente quando se alega que eles decorrem da falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14, 20 e 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Falha na prestação de serviço, sendo evidente a existência de nexo de causalidade entre a suposta oscilação de energia elétrica e a alegação dos danos causados nos equipamentos segurados, ex vi dos artigos 349 e 786, do Código Civil. A r. Sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, assim, dando à causa o justo deslinde necessário. Inteligência do artigo 373, inciso I e II, do Código de Processo Civil. Sumula 188 do E. STF. Precedentes do E. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta C. 27ª Câmara de Direito Privado. Comprovação do nexo causal entre o evento danoso e o serviço prestado pela ré. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação. (TJSP; AC 1007232-90.2020.8.26.0084; Ac. 16107837; Campinas; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro; Julg. 30/09/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2264)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. SEGURO POR DANOS ELÉTRICOS.
Ação regressiva de ressarcimento de danos. Variações de tensão na rede de energia elétrica que teria provocado danos aos segurados da autora. Ação julgada procedente. Apelação da ré. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa: Afastada. Prova testemunhal despicienda para o desate da controvérsia. Prova oral desnecessária frente ao acervo documental dos Oscilação na rede elétrica. Desnecessidade de realização de prova pericial. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Alegada ausência de responsabilidade pelos danos causados à segurada da autora. Descabimento. É desnecessária a exigência da via administrativa para buscar o ressarcimento de danos, mormente quando se alega que eles decorrem da falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14, 20 e 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Falha na prestação de serviço, sendo evidente a existência de nexo de causalidade entre a suposta oscilação de energia elétrica e a alegação dos danos causados nos equipamentos segurados, ex vi dos artigos 349 e 786, do Código Civil. A r. Sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, assim, dando à causa o justo deslinde necessário. Inteligência do artigo 373, inciso I e II, do Código de Processo Civil. Sumula 188 do E. STF. Precedentes do E. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta C. 27ª Câmara de Direito Privado. Comprovação do nexo causal entre o evento danoso e o serviço prestado pela ré. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação. (TJSP; AC 1003225-07.2021.8.26.0024; Ac. 16108105; Andradina; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro; Julg. 30/09/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2262) Ver ementas semelhantes
APELAÇÃO.
Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Danos em equipamentos de segurado da autora, em razão da oscilação de energia elétrica Sub-rogação. Responsabilidade objetiva. Sentença de parcial procedência. Apelo da concessionária, insistindo na improcedência da ação. Descabimento. É desnecessária a exigência da. Via administrativa para buscar o ressarcimento de danos, mormente quando se alega que eles decorrem da falha na prestação do serviço, nos termos dos artigos 14, 20 e 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Falha na prestação de serviço, sendo evidente a existência de nexo de causalidade entre a suposta oscilação de energia elétrica e a alegação dos danos causados nos equipamentos segurados, ex vi dos artigos 349 e 786, do Código Civil. A r. Sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, assim, dando à causa o justo deslinde necessário. Inteligência do artigo 373, inciso I e II, do Código de Processo Civil. Sumula 188 do E. STF. Precedentes do E. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta C. 27ª Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AC 1000390-63.2020.8.26.0159; Ac. 16107592; Cunha; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro; Julg. 30/09/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2256)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. SEGURO POR DANOS ELÉTRICOS.
Ação regressiva de ressarcimento de danos. Variações de tensão na rede de energia elétrica que teria provocado danos aos segurados da autora. Ação julgada procedente. Apelação da ré. Ilegitimidade passiva afastada. Alegada ausência de responsabilidade pelos danos causados à segurada da autora. Descabimento. É desnecessária a exigência da via administrativa para buscar o ressarcimento de danos, mormente quando se alega que eles decorrem da falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14, 20 e 22, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade civil objetiva da concessionária de energia elétrica, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal. Falha na prestação de serviço, sendo evidente a existência de nexo de causalidade entre a suposta oscilação de energia elétrica e a alegação dos danos causados nos equipamentos segurados, ex vi dos artigos 349 e 786, do Código Civil. A r. Sentença avaliou corretamente os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelas partes, assim, dando à causa o justo deslinde necessário. Inteligência do artigo 373, inciso I e II, do Código de Processo Civil. Sumula 188 do E. STF. Precedentes do E. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta C. 27ª Câmara de Direito Privado. Comprovação do nexo causal entre o evento danoso e o serviço prestado pela ré. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação. (TJSP; AC 1000328-54.2020.8.26.0084; Ac. 16107865; Campinas; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luís Roberto Reuter Torro; Julg. 30/09/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2255)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade. Nos termos da Súmula nº 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga. se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil. Havendo laudo no sentido de que a causa do dano no equipamento do segurado decorreu de oscilação da rede de energia elétrica, está configurado o dever de ressarcimento à seguradora pela concessionária de serviço público. (TJMS; AC 0823018-09.2020.8.12.0001; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa; DJMS 07/10/2022; Pág. 125)
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