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Art 364 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 364. Se o Conselho de Justiça ou o Superior Tribunal Militar, ao pronunciarsentença final, reconhecer que alguma testemunha fêz afirmação falsa, calou ou negou averdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial competente, para ainstauração de inquérito.
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