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Art 369 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. CRITÉRIO GLOBAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Conforme já pontuado na decisão agravada, a controvérsia em análise não foi resolvida à luz dos artigos 368 e 369 do Código Civil, tampouco houve interposição de embargos de declaração a fim de provocar a Corte Regional a respeito da questão, razão pela qual incide o óbice da Súmula nº 297 como óbice ao prosseguimento do recurso. Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 desta Corte também não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, uma vez que não guarda pertinência com a fundamentação adotada pelo e. Tribunal a quo quando do indeferimento do pleito de compensação de horas extras. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica. se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa. (TST; Ag-RR 0021119-34.2017.5.04.0018; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 21/10/2022; Pág. 4010)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRDR 0005217-75.2019. NULIDADE DO CONTRATO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANOS MATERIAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. PRIMEIRO APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

Não demonstrando a prévia e inequívoca ciência do consumidor acerca da contratação de empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado, o fornecedor do serviço viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme já decidido na tese 2 do IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000. Reconhecida a nulidade da avença por violação do dever de informação, resta configurada a infringência a direito da personalidade passível de constituir dano moral in re ipsa, consoante a tese 3 do IRDR já citado, devendo o consumidor ser indenizado em atendimento aos preceitos do artigo 944 do Código Civil. Outrossim, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, sendo desnecessária a comprovação da má-fé, bastando demonstrar que o fornecedor agiu em contrário à boa-fé objetiva, nos termos da tese 4 do IRDR em referência. Preservando o status quo ante do negócio jurídico, evitando, inclusive, o enriquecimento ilícito pela parte autora, impõe-se reconhecer a compensação dos valores depositados na conta corrente da Segunda Apelante e os valores a serem restituídos pelo Primeiro Apelante a título de dano material (repetição de indébito), conforme preceituam os artigos 368 e 369 do Código Civil. Recursos conhecidos, com o provimento apenas do segundo apelo. (TJAM; AC 0655703-75.2020.8.04.0001; Manaus; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Abraham Peixoto Campos Filho; Julg. 21/10/2022; DJAM 21/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. IRDR 0005217-75.2019.8.04.0000. NULIDADE DO CONTRATO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA DE OFÍCIO.

Não demonstrando a prévia e inequívoca ciência do consumidor acerca da contratação de empréstimo na modalidade de cartão de crédito consignado, o fornecedor do serviço viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme já decidido na tese 2 do IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000. Reconhecida a nulidade da avença por violação do dever de informação, resta configurada a infringência a direito da personalidade passível de constituir dano moral in re ipsa, consoante a tese 3 do IRDR já citado, devendo o consumidor ser indenizado em atendimento aos preceitos do artigo 944 do Código Civil. Outrossim, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito em dobro, sendo desnecessária a comprovação da má-fé, bastando demonstrar que o fornecedor agiu em contrário à boa-fé objetiva, conforme insculpido na tese 4 do IRDR. Preservando o status quo ante do negócio jurídico, evitando, inclusive, o enriquecimento ilícito pela parte autora, impõe-se reconhecer a compensação dos valores depositados na conta corrente do Apelado e os valores a serem restituídos pelo Apelante a título de dano material (repetição de indébito), conforme preceituam os artigos 368 e 369 do Código Civil. Apelação conhecida e não provida. (TJAM; AC 0639345-69.2019.8.04.0001; Manaus; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Abraham Peixoto Campos Filho; Julg. 20/10/2022; DJAM 20/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS ENTRE AS PARTES. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO Á COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA.

I. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, a teor dos artigos 368 e 369 do Código Civil. II. Não há óbice no ordenamento jurídico de que seja feita compensação de créditos e débitos em fase de cumprimento de sentença, mesmo que o instituto não tenha sido apreciado na fase de conhecimento, certo de que se opera por força de Lei. V. V: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO NÃO RECONHECIDO NO TÍTULO JUDICIAL. É cabível a compensação em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, caso o crédito seja superveniente à sentença. Incabível o pleito de compensação apenas em sede de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada material, se preexistente a sentença (Des. Cavalcante Motta). (TJMG; AI 0531602-46.2022.8.13.0000; Décima Câmara Cível; Rel. Des. Fabiano Rubinger de Queiroz; Julg. 18/10/2022; DJEMG 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Consumidora hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Invocada litigância de má-fé do procurador da mutuária. Impossibilidade. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso provido em parte. (TJSC; APL 5022703-39.2021.8.24.0039; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 20/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Consumidor hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Restituição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Invocada litigância de má-fé do procurador do mutuário. Impossibilidade. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso da instituição financeira desprovido. Recurso do mutuário provido em parte. (TJSC; APL 5017780-67.2021.8.24.0039; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 20/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Consumidor hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso provido em parte. (TJSC; APL 5014790-02.2021.8.24.0008; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 20/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Consumidor hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Invocada litigância de má-fé do procurador do mutuário. Impossibilidade. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso provido em parte. (TJSC; APL 5014693-24.2021.8.24.0033; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 20/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Consumidor hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Restituição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso da instituição financeira desprovido. Recurso do mutuário provido. (TJSC; APL 5012617-69.2021.8.24.0019; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Consumidora hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão dos contratos para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso provido em parte. (TJSC; APL 5012175-09.2021.8.24.0018; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Prescrição disciplinada pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Contagem do prazo quinquenal a partir do último desconto. Consumidora hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso provido em parte. (TJSC; APL 5011514-30.2021.8.24.0018; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 20/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. "AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETICAO DE INDÉBITO". CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.

Desconto de reserva de margem consignável no benefício previdenciário da autora. Sentença de procedência. Insurgência de ambas as partes. Preliminar contrarrecursal da casa bancária. Alegada ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Inocorrência. Prefacial afastada. Recurso do banco réu. Preliminar. Documentos novos. Apresentação de defesa extemporânea. Descumprimento do art. 435 do CPC. Inadmissibilidade. Preclusão. Réu que não se incubiu de comprovar o motivo pelo qual não os juntou anteriormente. Documentação não conhecida. Instituição financeira que sustenta que a parte autora tinha ciência quanto à modalidade da avença entabulada entre as partes e utilizou valores disponibilizados mediante saque autorizado. Parte autora que aderiu a contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (rmc) acreditando estar contratando empréstimo consignado. Ademais, ausência de faturas a comprovar que o cartão de crédito tenha sido utilizado para aquisição de produtos e serviços de consumo. Abusividade contratual configurada. Afronta ao art. 39 do Código de Defesa do Consumidor. Violação, ademais, do direito de informação. Caso concreto em que as partes retornarão ao status quo ante, tendo em vista a não insurgência da parte autora. Sentença mantida, no ponto. Pleito de afastamento da restituição na forma dobrada. Descontos realizados com respaldo em contrato que posteriormente teve a legalidade contestada em juízo não ensejam a devolução em dobro. Restituição na forma simples (art. 876, do CC). Reforma do julgado nesse aspecto. Pedido de devolução do montante creditado em favor da parte autora. Possibilidade a fim de não se incorrer em enriquecimento sem causa. Permitida a compensação com o montante devido a título de repetição de indébito. Inteligência do art. 369 do Código Civil. Danos morais. Ato ilícito configurado. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Exegese do art. 14 do CDC. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar mantido. Quantum indenizatório. Almejada redução do valor da condenação por danos morais. Quantia fixada na sentença que se revela adequada e de acordo com os parâmetros costumeiramente usados por este órgão julgador. Sentença mantida. Insurgência da parte autora e comum às partes. Termo inicial dos juros de mora dos danos morais. Data do evento danoso. Aplicação da Súmula nº 54 do STJ. Recurso da autora. Honorários advocatícios sucumbenciais. Percentual fixado em primeiro grau que se mostra razoável. Ônus sucumbenciais inalterados. Honorários recursais (CPC, art. 85, § 11). Critérios cumulativos não preenchidos (STJ, EDCL no agint no RESP nº 1.573.573/RJ). Verba não majorada. Recursos conhecidos e parcialmente providos. (TJSC; APL 5004191-38.2020.8.24.0008; Quinta Câmara de Direito Comercial; Relª Des. Soraya Nunes Lins; Julg. 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Consumidora vulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Invocada litigância de má-fé da procuradora da mutuária. Impossibilidade. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso provido em parte. (TJSC; APL 5003162-54.2021.8.24.0060; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Prescrição disciplinada pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Contagem do prazo quinquenal a partir do último desconto. Consumidora hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Invocada litigância de má-fé do procurador da mutuária. Impossibilidade. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso provido em parte. (TJSC; APL 5002782-40.2021.8.24.0930; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 20/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. ART. 355, I DO CPC. APELANTE QUE DEIXOU DE INDICAR A RELEVÂNCIA E PERTINÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL ALMEJADA. JUÍZO A QUO QUE CONSIDEROU SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO FEITO A PROVA DOCUMENTAL AMEALHADA AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ERROR IN PROCEDENDO NÃO VERIFICADO. PREFACIAL RECHAÇADA.

[...] sendo o juiz o destinatário da prova, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, o entendimento pelo julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa (STJ, AgInt no AREsp 1.681.738/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/11/2020). NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. TESE RECHAÇADA. SENTENÇA QUE OBSERVOU O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, UMA VEZ QUE DELIMITADO AOS FATOS E PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL. MÉRITO. AVENTADA RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA RÉ, EM RAZÃO DO ATRASO NA REALIZAÇÃO DA OBRA. INACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA QUE A ALTERAÇÃO NO CRONOGRAMA DA OBRA FOI EM DECORRÊNCIA DAS MODIFICAÇÕES REALIZADAS NO PROJETO, APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, PELA PARTE AUTORA. DESCONSTITUIÇÃO DOS FATOS NARRADOS À EXORDIAL (ART. 373, II, DO CPC). ADEMAIS, APELANTE QUE NÃO JUNTOU AOS AUTOS DOCUMENTO QUE DEMONSTRASSE O CRONOGRAMA A SER EXECUTADO, A FIM DE QUE FOSSE POSSÍVEL AVERIGUAR A SUPOSTA MOROSIDADE, ÔNUS QUE LHE PERTENCIA (ART. 373, I, DO CPC). CONTRATANTE QUE, ANTES MESMO DO TÉRMINO DO CONTRATO SUSTOU O PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS E PUGNOU PELA RESCISÃO DO PACTO, POR ENTENDER QUE ESTARIA EM ATRASO. MORA DA CONSTRUTORA QUE SEQUER RESTOU CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CULPA DA AUTORA PELA RESCISÃO DO PACTO. SENTENÇA MANTIDA. CLÁUSULA PENAL (MULTA CONTRATUAL). PLEITO DE MINORAÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DO SERVIÇO A SER PRESTADO. INSUBSISTÊNCIA. PACTO QUE PREVIA PERCENTUAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DO SERVIÇO A TÍTULO DE MULTA. JUÍZO SINGULAR QUE, ANALISANDO DETIDAMENTE O CASO EM QUESTÃO, RECONHECEU A ABUSIVIDADE DO VALOR, MINORANDO-O PARA 15% (QUINZE POR CENTO). QUANTIA QUE JÁ SE MOSTRA ADEQUADA E DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR A SER RESTITUÍDO EM RAZÃO DA CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO PARA EXECUÇÃO DA OBRA. TESE INSUBSISTENTE. VALOR QUE FOI DEVIDAMENTE COMPROVADO. CONTRATO QUE NÃO VEDA A SUBCONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PELA CONSTRUTORA. RESTITUIÇÃO PELA AUTORA QUE É DEVIDA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. APELANTE QUE ARCOU COM VALOR A TÍTULO DE ENTRADA. RESCISÃO DO CONTRATO E CONSEQUENTE RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. ART. 368 E 369 DO Código Civil. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. INAPLICABILIDADE (ART. 85, §1, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC; APL 0064432-96.2012.8.24.0023; Sétima Câmara de Direito Civil; Relª Des. Haidée Denise Grin; Julg. 20/10/2022)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO JUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADE FORMAL. DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS. ESCRITURA PÚBLICA. NECESSIDADE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Nos termos dos artigos 108 e 842 do Código Civil, o acordo extrajudicial deve observar a forma exigida para o negócio jurídico nela consubstanciado, isto é, se versar sobre bem imóvel, deve ser realizada por escritura pública. 2. No caso dos autos, o acordo realizado entre as partes carece de regularidade formal, pois foi realizado por instrumento particular quando deveria ser por escritura pública, pois versa acerca de direitos sobre imóvel contestado em juízo. 3. Nos termos do art. 369 do Código Civil, a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e coisas fungíveis. Na espécie, verifica-se que o valor dos direitos aquisitivos sobre o imóvel depende de prévia apuração para que seja determinado o montante a ser pago e, só então, haver compensação entre credor e devedor. 4. Apelação conhecida e não provida. Unânime. (TJDF; APC 07514.89-83.2021.8.07.0016; Ac. 162.3172; Terceira Turma Cível; Relª Desª Fátima Rafael; Julg. 05/10/2022; Publ. PJe 18/10/2022)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Pretensão à compensação de valores discutidos em processo pendente de julgamento. Impossibilidade. Inexistência de título executivo a tornar certa e líquida a obrigação. Inteligência do art. 369 do Código Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2235893-68.2022.8.26.0000; Ac. 16131423; Santos; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; Julg. 10/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 1686)

 

APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA.

Razões da apelação interposta pela parte autora que estão claramente dissociadas da r. Sentença. Afronta ao art. 1.010, II e III, do CPC e ao princípio da dialeticidade. Recurso não conhecido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Partes que firmaram contrato de financiamento de veículo. Autora que pleiteia a revisão contratual sob o fundamento de abusividade. Demanda julgada parcialmente procedente para reconhecer a abusividade da cobrança do seguro prestamista. Inconformismo do réu. Recurso que comporta parcial provimento para autorizar eventual compensação do saldo devedor, nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil, bem como para condenar a autora ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. Contratação de seguradora imposta pela instituição financeira. Entendimento do E. STJ no julgamento do RESP 1.639.320-SP aplicável ao caso. Venda casada configurada. Inteligência do artigo 39, I, do CDC. Precedentes desta C. Câmara. Abusividade reconhecida. COMPENSAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. Compensação legal que se opera automaticamente, independentemente de consentimento das partes, desde que observadas as exigências dos artigos 368 e 369 do Código Civil. SUCUMBÊMCIA MÍNIMA. Autora que teve provido apenas um de seus pedidos. Art. 86, parágrafo único, do CPC, que deve ser aplicado ao caso. Autora que deverá arcar integralmente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, diante da sucumbência mínima do réu. Recurso da autora não conhecido e do réu parcialmente provido. (TJSP; AC 1084030-44.2020.8.26.0100; Ac. 16123826; São Paulo; Décima Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Nuncio Theophilo Neto; Julg. 06/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 2882)

 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.

I. Juros remuneratórios. Ante a abusividade verificada, estes devem ser limitados de acordo com a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, na época da contratação. II. Descaracterização mora. Para que se dê o afastamento da mora do devedor, faz-se necessária a averiguação da abusividade dos encargos contratuais contratados para o período de normalidade contratual, o que restou evidenciado na hipótese. III. Possível a repetição simples do indébito após a devida compensação, nos moldes dos artigos 368 e 369 do Código Civil, sob pena de incorrer em onerosidade excessiva, o que tornaria a revisão inútil à parte autora. lV. Honorários de sucumbência redimensionados. Deram provimento ao recurso. Unânime. (TJRS; AC 5000346-78.2018.8.21.1001; Porto Alegre; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 13/10/2022; DJERS 13/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Consumidor hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso provido. (TJSC; APL 5030128-83.2021.8.24.0018; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 13/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Consumidora hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Invocada litigância de má-fé do procurador da mutuária. Impossibilidade. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso provido. (TJSC; APL 5029312-34.2021.8.24.0008; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 13/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Consumidora hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Pedido de repetição do indébito em dobro. Inovação recursal. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Impossibilidade de imposição da pena de litigância de má-fé ao procurador da mutuária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Redistribuição do ônus da sucumbência. Honorários contratuais. Percentual que se mostra excessivo. Cláusula contratual que deixou de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a tabela de honorários da seccional de Santa Catarina e o código de ética e disciplina da ordem dos advogados do Brasil. Redução necessária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta corte. Recurso provido em parte. (TJSC; APL 5023312-22.2021.8.24.0039; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 13/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Consumidor hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Pedido de repetição do indébito em dobro. Inovação recursal. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Redistribuição do ônus da sucumbência. Honorários contratuais. Percentual que se mostra excessivo. Cláusula contratual que deixou de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a tabela de honorários da seccional de Santa Catarina e o código de ética e disciplina da ordem dos advogados do Brasil. Redução necessária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta corte. Recurso provido em parte. (TJSC; APL 5019045-07.2021.8.24.0039; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 13/10/2022)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Consumidor hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Manutenção da ordem de retorno das partes ao estado anterior ante o conformismo dos litigantes. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Impossibilidade de imposição da pena de litigância de má-fé ao procurador do mutuário. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recursos providos em parte. (TJSC; APL 5015586-60.2021.8.24.0018; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 13/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO MENSAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).

Prescrição disciplinada pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. Contagem do prazo quinquenal a partir do último desconto. Consumidor hipervulnerável. Vício de consentimento configurado. Nulidade reconhecida. Conversão do contrato para empréstimo consignado, com a taxa de juros limitada à média de mercado. Repetição do indébito na forma simples. Responsabilidade civil objetiva. Dever de indenizar evidenciado. Dano moral caracterizado. Artigo 369 do Código Civil que autoriza a compensação somente entre valores líquidos. Redistribuição do ônus da sucumbência. Recurso provido em parte. (TJSC; APL 5014171-79.2021.8.24.0038; Quinta Câmara de Direito Comercial; Rel. Des. Jânio Machado; Julg. 13/10/2022) Ver ementas semelhantes

 

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