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Art 370 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 370. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa oucoisa, cada uma o fará em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas. Seforem varias as pessoas ou coisas que tiverem de ser reconhecidas, cada uma o será porsua vez.

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