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Art 371 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 371. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicosou particulares.

Presunção de veracidade

 

JURISPRUDÊNCIA

 

CORREIÇÃO PARCIAL. IPM INSTAURADO PARA APURAÇÃO DOS DELITOS DE DESRESPEITO A SUPERIOR, AMEAÇA E RECUSA DE OBEDIÊNCIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, POR ENTENDER INEXISTENTES PROVAS DO DOLO NA CONDUTA DO INVESTIGADO, ACOLHIDO PELO JUIZ DE DIREITO. CORREIÇÃO PARCIAL INTERPOSTA PELO E. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, COM BASE NA PRESENÇA DOS ELEMENTOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CASTRENSE QUE DETERMINAM O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

O exame do dolo e de outras matérias correlatas deve ocorrer no momento processual adequado, após a instrução probatória onde assegurada a ampla defesa e legitimada pelo contraditório. Presentes a prova da materialidade e indícios de autoria, a dúvida sobre o dolo não autoriza o arquivamento do inquérito, vez que nessa etapa vigora o princípio do in dubio pro societate. Correição parcial provida, determinando-se a remessa dos autos ao Exmo. Procurador Geral de Justiça (art. 371, § 1º, do CPPM). Decisão: "ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento a Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak". (TJMSP; CP 000510/2018; Pleno; Rel. Juiz Clovis Santinon; Julg. 13/03/2019)

 

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