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Art 372 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 372. Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acôrdo com o dever militar:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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