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Art 376 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 376. A correspondência de qualquer natureza poderá ser exibida em juízo pelorespectivo destinatário, para a defesa do seu direito, ainda que não haja consentimentodo signatário ou remetente.

Exame pericial de letra e firma

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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