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Art 382 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 382. Entrar o militar, sem autorização, em entendimento com outro militar ou emissário de país inimigo, ou servir, para êsse fim, de intermediário:

Pena - reclusão, até três anos, se o fato não constitui crime mais grave.


 

JURISPRUDÊNCIA

 

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