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Art 388 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 388. As sessões e os atos processuais poderão, em caso de necessidade, realizar-sefora da sede da Auditoria, em local especialmente designado pelo auditor, intimadas aspartes para êsse fim.

Conduta inconveniente do acusado

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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