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Art 39 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 39. A suspeição entre adotante e adotado será considerada nos mesmos têrmos daresultante entre ascendente e descendente, mas não se estenderá aos respectivos parentese cessará no caso de se dissolver o vínculo da adoção.

Suspeição por afinidade

 

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESACATO A MILITAR. PRELIMINAR. PROVIMENTO. INCONFORMISMO DA DEFESA DIANTE DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO COMO INCURSO NAS PENAS DO CRIME DE DESACATO A MILITAR, PREVISTO NO ART. 299 DO CPM.

Descabe acolher a preliminar de nulidade do processo, com supedâneo na suspeição do Juiz, uma vez que o ato tido como suspeito ocorreu após o julgamento e não se enquadra em qualquer das hipóteses elencadas nos art. 38 e 39 do CPPM. In casu, o contingente probatório longe está de revelar harmonia e segurança suficientes para ensejar a certeza de que o Acusado tenha procedido conforme apontado na Denúncia. No delito previsto no art. 299 do CPM, o dolo requerido é o específico, ou seja, necessário é que o Agente atue com a vontade livre e consciente de ofender e desrespeitar. Rejeição da preliminar suscitada pela Defesa. Provimento do Apelo da Defesa. Unânime. (STM; APL 0000038-95.2008.7.08.0008; PA; Rel. Min. Renaldo Quintas Magioli; Julg. 02/03/2011; DJSTM 19/04/2011) 

 

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