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Art 394 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 394. Promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda ou custódia de fôrça nacional ou aliada:

Pena - morte, grau máximo; reclusão, de quinze anos, grau mínimo.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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