Art 403 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 403. O acusado prêso assistirá a todos os têrmos do processo, inclusive ao sorteiodo Conselho de Justiça, quando Especial.
Normas da qualificação e interrogatório
JURISPRUDÊNCIA
HABEAS CORPUS.
Policial militar. Pedido de suspensão da ação penal no juízo de 1º grau- alegação de nulidades processuais. Ausência de citação do réu. Não acolhimento. Réu devidamente citado em audiência. Realização de sorteio dos membros do conselho especial de justiça sem a presença do réu e do seu defensor. Desnecessidade. Dicção do art. 403 do CPPM. Somente no caso de o acusado encontrar-se preso é que não se poderia realizar o sorteio do conselho de justiça sem a sua presença. in casu, o acusado, ora paciente, estava solto desde antes da citação, razão pela qual não há falar em necessidade de intimá-lo para comparecimento ao referido sorteio. Inexistência de qualquer espécie de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (TJSE; HC 201600307770; Ac. 7050/2016; Câmara Criminal; Relª Desª Ana Lucia Freire de A. dos Anjos; Julg. 03/05/2016; DJSE 10/05/2016)
MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL.
Insurgência contra ato do juízo de direito da vara da justiça militar da Comarca da capital. Indeferimento do pedido de aplicação subsidiária da regra disposta no art. 400 do código de processo penal em detrimento da contida no art. 302 do código de processo penal militar. Inviabilidade. Regramento específico que deve prevalecer sobre a norma geral. Observância do princípio da especialidade. Exegese do art. 3, "a", do código de processo penal militar. Indeferimento do pleito de nulidade da sessão que realiza o sorteio dos membros do conselho especial de justiça por intimação tardia dos defensores do impetrante. Não cabimento. Processo criminal em que o acusado se encontra solto. Necessidade de citação para assistir ao sorteio do conselho especial somente ao acusado preso. Inteligência do art. 403 do código de processo penal militar e art. 20 da Lei n. 8.457/1992. Direito líquido e certo inexistentes. Segurança denegada. (TJSC; MS 2013.075849-3; Capital; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Marli Mosimann Vargas; Julg. 10/12/2013; DJSC 17/12/2013; Pág. 540)
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