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Art 404 do CPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 09/11/2022

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Art. 404. Praticar crime de furto definido nos arts. 240 e 241 e seus parágrafos, em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado:

Pena - reclusão, no dôbro da pena cominada para o tempo de paz.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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