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Art 409 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 409. A declaração de menoridade do acusado valerá até prova em contrário. Se, nocurso da instrução criminal, ficar provada a sua maioridade, cessarão as funções docurador, que poderá ser designado advogado de defesa. A verificação da maioridade nãoinvalida os atos anteriormente praticados em relação ao acusado.
Comparecimento do ofendido
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