Blog -

Art 411 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 411. Se o acusado prêso recusar-se a comparecer à instrução criminal, sem motivojustificado, ser-lhe-á designado o advogado de ofício para defendê-lo, ou outroadvogado se êste estiver impedido, e, independentemente da qualificação einterrogatório, o processo prosseguirá à sua revelia.

Qualificação e interrogatório posteriores

Parágrafo único. Comparecendo mais tarde, será qualificado e interrogado mas semdireito a opor qualquer das exceções previstas no art. 407 e seu parágrafo único.

Revelia do acusado sôlto

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -