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Art 420 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 420. Se não fôr encontrada, por estar em lugar incerto, qualquer das testemunhas, oauditor poderá deferir o pedido de substituição. Se averiguar que a testemunha seesconde para não depor, determinará a sua prisão para êsse fim.

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