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Art 424 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 424. As testemunhas serão ouvidas durante o dia, das sete às dezoito horas, salvoprorrogação autorizada pelo Conselho de Justiça, por motivo relevante, que constará daata da sessão.

Determinação de acareação

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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