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Art 425 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 425. A acareação entre testemunhas poderá ser determinada pelo Conselho deJustiça, pelo auditor ou requerida por qualquer das partes, obedecendo ao disposto nosarts. 365, 366 e 367.

Determinação de reconhecimento de pessoa ou coisa

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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