Blog -

Art 448 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 448. O escrivão lavrará ata circunstanciada de tôdas as ocorrências na sessão dejulgamento.

Anexação de cópia da ata

Parágrafo único. Da ata será anexada aos autos cópia autêntica datilografada erubricada pelo escrivão.

Efeitos da sentença condenatória

 

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -