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Art 45 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 45. Nos impedimentos do funcionário ou serventuário de justiça, o juiz convocaráo substituto; e, na falta dêste, nomeará um ad hoc , que prestará compromisso debem desempenhar a função, tendo em atenção as ordens do juiz e as determinações deordem legal.

Suspeição de funcionário ou serventuário

 

JURISPRUDÊNCIA

 

RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CÓD. DE PR. CIVIL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA Nº 284/STF.

Violação dos arts. 44 e 45 do Decreto-Lei nº 1.002/69 e ofensa à Lei nº 9.421/96. Ausência de prequestionamento. Correção monetária. Termo inicial. Origem do débido. Agravo regimental improvido. (STJ; AgRg-REsp 786.192; Proc. 2005/0165031-5; RS; Sexta Turma; Rel. Min. Nilson Vital Naves; Julg. 18/03/2010; DJE 31/05/2010) 

 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO PROVISÓRIO DE FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO. SÚMULA Nº 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A matéria referente aos arts. 44 e 45 do Decreto-Lei nº 1.002/69 não foi debatida na instância de origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, restando ausente o indispensável prequestionamento. Incide, à espécie, portanto, o disposto na Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (STJ; AgRg-REsp 989.714; Proc. 2007/0223968-7; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 19/08/2009; DJE 21/09/2009) 

 

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