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Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
JURISPRUDÊNCIA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO SUBMETIDO AO REGIME DO § 1º DO ART. 1024, DO CPC. MÉRITO DA APELAÇÃO CÍVEL.
Direito civil. Obrigação de fazer c/c indenização por danos material e moral. Motorista descadastrado de plataforma de aplicativo de transporte de passageiros (uber). Procedência do pedido. Recurso da plataforma. 1) relação jurídica de direito civil. Contrato de prestação de serviço de transporte remunerado privado individual por meio de aplicativo na internet 2) o encerramento da relação jurídica possui previsão contratual e configura exercício regular do direito, seja por vontade do motorista, seja pelo descadastramento por parte da plataforma, prescindindo de maiores formalidades. Contratação e distrato operadas eletronicamente, em observância aos arts. 472 e 473, do Código Civil. 3) rescisão unilateral do contrato pela plataforma de serviço motivada pela existência de ação penal em face do motorista. Inexistência de dever legal ou contratual de manter o cadastro da motorista. 4) inexistência de ato ilícito ou abuso de direito a ensejar o dever de indenizar. Improcedência do pedido que se impõe. Provimento do recurso. Mérito dos embargos de declaração -alegação de contradições e omissões do julgado. Inocorrência das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Efeitos infringentes somente em casos excepcionalíssimos, o que não é a hipótese dos autos. Prequestionamento. Impossibilidade. Nega-se provimento aos declaratórios. (TJRJ; APL 0016875-21.2020.8.19.0202; Rio de Janeiro; Oitava Câmara Cível; Relª Desª Norma Suely Fonseca Quintes; DORJ 17/10/2022; Pág. 300)
LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C. C. COBRANÇA.
Sentença de procedência. Interposição de apelação pelo réu. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo réu. Inexistência de elementos hábeis a infirmar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC). Concessão do benefício da gratuidade de justiça ao réu e a admissibilidade da apelação por ele interposta, independentemente do recolhimento de preparo, são medidas que se impõem, o que fica observado. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/1991. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Composição amigável que pode ser alcançada diretamente pelas partes. Desnecessidade de designação de audiência de conciliação. Ausência de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Exame do mérito. Celebração de contrato entre as partes desta demanda por meio do qual o espólio autor locou ao réu imóvel não residencial, pelo prazo dozes meses, contados a partir de 10.06.2018. Prorrogação da locação por prazo indeterminado, conforme o artigo 56, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991. Alegação de falta de adimplemento integral dos aluguéis vencidos a partir de março de 2020. Pretensões de decretação de despejo e de condenação do réu ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e inadimplidos desde março de 2020 até a desocupação do imóvel locado, além da multa compensatória prevista na cláusula 19ª do contrato de locação. Acolhimento parcial das pretensões do autor era mesmo medida imperiosa. Devido à celebração do contrato de locação de forma escrita, eventual aditamento destinado a conceder descontos nos valores dos aluguéis deveria, em princípio, ser demonstrado por meio de instrumentação equivalente. Inteligência do artigo 472 do Código Civil. Parte ré que não apresentou instrumento contratual ou documento equivalente apto a demonstrar a alegação de que as partes tenham acordado descontos nos valores dos aluguéis em razão de dificuldades financeiras por ela enfrentadas, ônus que lhe incumbia, conforme o artigo 373, inciso II, do CPC. Aluguéis mantidos no valor estipulado em contrato, com a incidência dos reajustes periódicos nele estipulados (cláusula 4ª). Parte ré deixou de apresentar recibos ou documentos equivalentes aptos a demonstrar a integral quitação dos aluguéis vencidos desde março de 2020, ônus que também lhe incumbia, conforme o artigo 320 do Código Civil. Ante a falta de comprovação da integral quitação do débito apontado, a decretação do despejo e a condenação do réu ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e inadimplidos desde março de 2020 até a desocupação do imóvel locado eram mesmo medidas imperiosas. Inteligência dos artigos 9º, inciso III, e 62, inciso I, da Lei nº 8.245/1991 c. C. O artigo 323 do CPC. Cobrança de multa compensatória (cláusula 19ª) não era mesmo cabível no caso concreto, uma vez que a aludida sanção não é cabível quando a única infração é a falta de pagamento de aluguéis e encargos, já que, para tal hipótese, a penalidade é o próprio despejo por falta de pagamento. Magistrado que não é obrigado a versar sobre todas as alegações constantes nos autos, quando, por outros elementos do processo, já tiver encontrado fundamentos suficientes para amparar a sua decisão. Alegações aduzidas na apelação interposta não têm o condão de alterar o entendimento exposto pelo juiz a quo, de sorte que a manutenção da r. Sentença é medida imperiosa. Apelação não provida, com observação. (TJSP; AC 1002750-80.2022.8.26.0003; Ac. 16120976; São Paulo; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 05/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1893)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR DO IMÓVEL POR PREJUÍZOS DECORRENTES DA LOCAÇÃO. PRETENSÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SOFRIDOS.
Sentença de improcedência. Imóvel da parte autora locado com a intermediação da parte ré. Locatário que abandona o imóvel, com débitos e sem vistoria para recebimento das chaves. Administradora de imóveis que figura como mandatária do proprietário do bem para, em nome deste, realizar e administrar a locação. Artigo 653 do Código Civil. Responsabilidade da administradora que é subjetiva. Artigo 667, caput, do diploma civil. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Contrato verbal cujos termos não foram provados. Ausência absoluta de demonstração de conduta culposa pelo administrador. Inadimplemento do locatário que não é de responsabilidade do administrador. Contrato de locação com pacto acessório de fiança. Obrigação do locador de entregar o imóvel em bom estado para moradia e reparar os danos causados na estrutura do imóvel e do locatário a manutenção e conservação do imóvel e devolver o bem em boas condições ao final do contrato. Artigos 22 e 23 da Lei nº 8.245/1991. Não há previsão na Lei Civil de responsabilidade do administrador do imóvel pela manutenção e realização de obras no imóvel gerido, salvo expressa previsão contratual nesse sentido, o que não se verificou na espécie. Ausência de demonstração de que a demora na entrega das chaves do imóvel ao locador se deu por culpa do administrador. Extinção do mandato verbal se dá verbalmente. Princípio do paralelismo das formas. Artigo 472 do Código Civil. Parte autora que não cumpriu com o ônus de demonstrar os fatos amparadores do direito perseguido. Artigo 373, inciso I, do código de processo civil. Sentença de improcedência que não merece reparo. Recurso não provido. (TJRJ; APL 0002990-74.2020.8.19.0028; Macaé; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes; DORJ 30/09/2022; Pág. 428)
Interposição contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação de cobrança (ação principal) e improcedente a reconvenção. Prestação de serviços educacionais. Análise efetuada nos limites da devolutividade recursal. Cerceamento de defesa inocorrente. Prova oral (testemunhal) prenscidível, até porque a prova do distrato, deve se dar na mesma forma do contrato, ou seja, no caso, por escrito, diante do disposto no artigo 472, do Código Civil. Fato incontroverso em relação a existência de débito, ainda que em parte dele. Acena-se, ademais, como regular a inscrição ventilada nos autos, até porque a ação de cobrança foi ajuizada anteriormente ao quinquênio do prazo prescricional, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios majorados, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os benefícios concedidos da justiça gratuita. Sentença mantida. (TJSP; AC 1015534-91.2019.8.26.0004; Ac. 16084986; São Paulo; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mario A. Silveira; Julg. 27/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 3199)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ESCRITO. SUPOSTO ADITIVO CONTRATUAL VERBAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO. ÔNUS PROBATÓRIO DESATENDIDO. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS.
1. As obrigações contratuais assumidas em instrumento escrito não se desconstituem por simples contrato verbal, sem as formalidades necessárias à resilição do contrato escrito, porque, nos termos do artigo 472 do Código Civil, o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Na hipótese, o termo aditivo contratual coligido aos autos pelos apelantes não serve à demonstração da contratação alegada, haja vista que, além de não ter sido assinado pelas partes, não é confirmado pelos demais elementos probatórios inseridos no caderno processual. 2. Cabe ao autor o dever de provar o fato constitutivo do seu direito, restando ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, I e II, do Código de Processo Civil). Não comprovadas as alegações suscitadas pela recorrente, a manutenção da sentença recursada é medida a se impor. 3. Apelo conhecido e desprovido. 4. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados. (TJGO; AC 5313372-09.2019.8.09.0051; Goiânia; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Beatriz Figueiredo Franco; Julg. 23/09/2022; DJEGO 28/09/2022; Pág. 5274)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Quanto à alegada afronta ao art. 206, §5º, I, do CPC, o Recurso Especial não pode ser conhecido, pois, sobre a matéria de que trata essa norma, não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, valendo observar que que tal alegação apenas foi formulada somente por ocasião dos declaratórios, situação que caracteriza evidente inovação recursal. Aplicável, portanto, a Súmula nº 211/STJ. 2. Elidir as conclusões do aresto impugnado em relação à desnecessidade da prova testemunhal demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. De outra parte, com relação aos arts. 107, 421 e 422 do CC, depreende-se que o tribunal de origem reconheceu a incidência, à hipótese, do disposto no art. 472 do Código Civil, como forma de dar maior segurança jurídica e prestigiar a boa-fé contratual. Logo, a teor da Súmula nº 283/STF, aplicável por analogia, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". AGRAVO DESPROVIDO. (STJ; AgInt-AREsp 1.917.028; Proc. 2021/0190035-6; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; DJE 22/09/2022)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LOCAÇÃO.
Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Locação havida entre as partes desta demanda foi celebrada mediante contrato escrito. Devido à adoção de forma escrita, eventual cessão da locação a terceiro, com o consentimento do locador, deveria, em princípio, ser demonstrada por meio de instrumentação equivalente. Inteligência do artigo 472 do Código Civil c. C. As cláusulas 4 e 5 da avença. Parte ré não apresentou documento hábil a demonstrar a pretensa cessão de locação, ônus que lhe incumbia, conforme o artigo 373, inciso II, do CPC. Afastamento da tese de cessão da locação era mesmo medida imperiosa. Pretensão de modificação do julgado. Inviabilidade. Caráter infringente evidenciado. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; EDcl 1008479-20.2021.8.26.0554/50000; Ac. 16050682; Santo André; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 15/09/2022; DJESP 22/09/2022; Pág. 2047)
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA. DEVIDA. ALUGUEL. MULTA CONTRATUAL. DISTRATO.
1. Em se tratando de contrato escrito, o distrato deve ser realizado da mesma forma, conforme expressamente prevê o art. 472 do Código Civil. 2. Negou-se provimento à apelação. (TJDF; APC 07240.56-52.2021.8.07.0001; Ac. 160.5982; Sétima Turma Cível; Rel. Des. Fabrício Fontoura Bezerra; Julg. 17/08/2022; Publ. PJe 13/09/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA CONDENATÓRIA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO ESCRITO. ALTERAÇÃO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. OITIVA DE TESTEMUNHA. SEM INFLUÊNCIA NO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. LIQUIDEZ DO DÉBITO EM CONTRATO ESCRITO. PRAZO QUINQUENAL. INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO. INTERRUPÇÃO. INCIDENTE UMA ÚNICA VEZ. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PLEITO DE ALTERAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Da inteligência do art. 472, do Código Civil, emerge a conclusão de ser inadmissível o aditamento verbal de contrato escrito, face a necessária observância ao princípio do paralelismo das formas, por isso, a oitiva de testemunha em nada acresceria ao resultado útil do processo. Cerceamento de defesa afastado. 2. Havendo nos contratos firmados cláusula expressa sobre o valor da remuneração decorrente do ajuste, não se caracteriza a iliquidez do débito. 3. Conforme dicção do art. 202, caput, do Código Civil, a interrupção da prescrição ocorre somente uma única vez para a mesma relação jurídica. 4. Caso concreto em que a pretensão de cobrança, ajuizada em 2019, se encontra prescrita, pois decorridos mais de cinco anos da data do trânsito em julgado da primeira causa interruptiva da ação - sentença extintiva do processo sem resolução de mérito. 5. As contrarrazões do recurso de apelação não constituem via adequada para formulação de pedidos autônomos, como a modificação da condenação de honorários. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO; AC 5623289-76.2019.8.09.0051; Quinta Câmara Cível; Rel. Juiz Subst. José Ricardo Marcos Machado; Julg. 09/09/2022; DJEGO 13/09/2022; Pág. 6617)
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ESCRITO DE LOCAÇÃO. DISTRATO VERBAL. PROVA TESTEMUNHAL. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Trata-se de controvérsia recursal que se limita a aferir a eventual nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito sem que fosse oportunizada a produção de prova testemunhal requerida com a finalidade de comprovar que o contrato de locação entre as partes foi extinto de forma verbal. 2. Nos termos do art. 355, I, do CPC, o julgamento antecipado do mérito é cabível quando não houver necessidade de produção de outras provas, o que é exatamente o caso dos autos. 3. No caso concreto, a alegação do apelante. Distrato verbal de contrato escrito de locação de imóvel comercial. Não pode ser comprovada por prova testemunhal, segundo os termos do art. 443, II, do CPC. Tendo em vista que o contrato de locação foi firmado de forma escrita, o aditamento e o distrato somente assumem validade jurídica quando feitos pela mesma forma empregada para o contrato, conforme se extrai da regra do art. 472 do Código Civil. Logo, não há cerceamento de defesa. 4. Recurso conhecido e desprovido. (TJDF; APC 07353.20-66.2021.8.07.0001; Ac. 161.0477; Segunda Turma Cível; Relª Desª Sandra Reves; Julg. 24/08/2022; Publ. PJe 12/09/2022)
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E LUCROS CESSANTES. VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA RECONVENÇÃO AFASTADA.
Inadimplemento, pela Autora, do pagamento do preço ajustado demonstrado. Contrato escrito que não admite aditamento verbal. Inteligência do artigo 472 do Código Civil. Rescisão do contrato que é medida a se impor. Pretensão da Ré ao recebimento da multa prevista em cláusula contratual em sua extensão. Cláusula penal que aqui deve ser considerada como de natureza moratória. Multa devida, ora estabelecida em 50% dos valores pagos. Determinada a apuração, em liquidação de sentença, de valor pela fruição do imóvel. Dano moral, contudo, não caracterizado. Litigância de má-fé afastada, assim como a impugnação à gratuidade deferida à Ré. Sentença reformada em parte, sem majoração da verba honorária. Matéria preliminar rejeitada, recurso da Autora não provido e parcialmente provido o da Ré. (TJSP; AC 1010912-03.2019.8.26.0510; Ac. 15997665; Rio Claro; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Pazine Neto; Julg. 30/08/2022; DJESP 06/09/2022; Pág. 1969)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ORIGINAIS. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA APÓS O DISTRATO. NECESSIDADE. NOVO CONTRATO NÃO FORMALIZADO. AJUSTE TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Nos termos do artigo 56 da Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991), após o implemento do prazo ajustado, se o locatário não entregar o imóvel e nele permanecer, sem oposição do locador, por mais de 30 dias, presumir-se-á prorrogada a locação por tempo indeterminado, ainda que não haja previsão expressa no contrato de locação, ensejando a manutenção das obrigações contratuais assumidas em instrumento escrito. 2. Meras tratativas por e-mail não tem o condão de alterar o contrato escrito, tampouco de eliminá-lo do mundo jurídico, em respeito ao princípio do paralelismo das formas, positivado no art. 472 do Código Civil, prestigiando-se a segurança das relações contratuais. 3. Apelação conhecida e não provida. (TJDF; APC 07105.62-23.2021.8.07.0001; Ac. 160.3092; Quinta Turma Cível; Rel. Des. Fábio Eduardo Marques; Julg. 09/08/2022; Publ. PJe 02/09/2022)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. DESCONTITUIÇÃO DE DÍVIDA NÃO DEMOSTRADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO DE GRADUAÇÃO. ART. 472, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DO DISTRATO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Conforme dispõe o art. 472 do Código Civil, o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato, portanto, Inexistindo comprovação de que o aluno tenha formalizado o pedido de cancelamento da matrícula nos moldes prescritos no contrato, subsiste a sua obrigação de pagar as mensalidades ajustadas. Demostrado nos autos que a ré efetivamente frequentou o semestre, devida é a contraprestação pelos serviços prestados pela instituição de ensino. Nos Embargos Monitórios, cabe ao réu, desconstituir a dívida, conforme dispõe o artigo 373, inciso II, do CPC. (TJMG; APCV 5108784-42.2021.8.13.0024; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Amauri Pinto Ferreira; Julg. 31/08/2022; DJEMG 01/09/2022)
ARRENDAMENTO RURAL.
Ação de manutenção de posse. Sentença de improcedência. Incontroversa ciência dos Arrendatários acerca do desinteresse da manutenção do ajuste pelo novo proprietário. Rescisão que observou o determinado pelos artigos 472 e 473, ambos do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1007182-93.2020.8.26.0624; Ac. 15942996; Tatuí; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria de Lourdes Lopez Gil; Julg. 15/08/2022; rep. DJESP 23/08/2022; Pág. 2612)
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO (COBRANÇA).
Contrato de residência terapêutica para a genitora da parte ré. Rescisão unilateral realizada pela ré. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora buscando a reforma da sentença, para ver julgado procedente o pedido. Contrato entabulado entre as partes que previa prazo mínimo de trinta dias para rescisão unilateral. Comunicado de rescisão realizado no dia em que a genitora da autora foi retirada da clínica. Parte ré que não cumpriu o disposto no contrato. Distrato contratual e rescisão unilateral que deve observar o disposto nos artigos 472 e 473 do Código Civil. Prejuízo da parte autora que é inconteste. Sentença reformada para julgar procedente o pedido. Precedente desta egrégia corte. Recurso provido. (TJRJ; APL 0246491-83.2017.8.19.0001; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Fernanda Fernandes Coelho Arrabida Paes; DORJ 18/08/2022; Pág. 401)
APELAÇÃO.
Ação condenatória de cobrança. Prestação de serviços educacionais. Curso de especialização não-gratuito oferecido pela Universidade de São Paulo. Inadimplemento de mensalidades. Rescisão contratual. Sentença de procedência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prescindibilidade da comprovação de frequência às aulas pelo aluno para a cobrança de contraprestação pelos serviços educacionais que estavam disponíveis. Relato genérico acerca de fatos a serem comprovados por prova oral. Provas testemunhal e pericial desnecessárias. Prazo prescricional. Autarquia de administração indireta que tem prerrogativas da Fazenda Pública. Decreto Federal nº 20.910/32. Prescrição quinquenal. Art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Prescrição não aperfeiçoada. Contrato não assinado pelo réu. Impossibilidade de deduzir ciência acerca de cláusula contratual que impõe rescisão por escrito. Cláusula em consonância com legislação civil que dispõe que distrato deve observar mesma forma que contratação. Art. 472 do Código Civil. Reconhecimento pelo réu de ciência de contrato escrito. Ausente comprovação adequada sobre a desistência. Mensalidades devidas. RECURSO DESPROVIDO. Verba honorária majorada. (TJSP; AC 1004318-82.2019.8.26.0506; Ac. 15916498; Ribeirão Preto; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Relª Desª Claudia Menge; Julg. 04/08/2022; DJESP 10/08/2022; Pág. 2555)
LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO C. C. COBRANÇA.
Sentença de procedência. Interposição de apelação pelo réu. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/1991. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Alegação da parte ré de que as pretensões de despejo e de cobrança não deveriam ter sido formuladas em face da sua pessoa, visto que teria cedido a locação a terceiro, com o consentimento do locador, de modo a cessar as suas obrigações locatícias, antes da ocorrência dos inadimplementos que ensejaram a propositura desta demanda. Não acolhimento. Locação havida entre as partes desta demanda foi celebrada mediante contrato escrito. Devido à adoção de forma escrita, eventual cessão da locação a terceiro, com o consentimento do locador, deveria, em princípio, ser demonstrada por meio de instrumentação equivalente, consoante inteligência do artigo 472 do Código Civil c. C. As cláusulas 4 e 5 da avença. Parte ré não apresentou documento hábil a demonstrar a pretensa cessão de locação, ônus que lhe incumbia, conforme o artigo 373, inciso II, do CPC. Pagamentos de aluguéis eventualmente realizados por terceiros ocupantes do imóvel não são suficientes para tornar descabida a formulação das pretensões de despejo e de cobrança em face do réu, haja vista que a locação é uma relação de natureza pessoal e, por consequência, a obrigação de pagamento de aluguéis e encargos é exigível em face daquele que figura no respectivo contrato na qualidade de locatário. Cláusula 2, parágrafo 3º, do contrato celebrado entre as partes constitui óbice a um dos objetivos da Lei de Locação, qual seja, o de preservação da relação locatícia, mesmo após o termo final do prazo contratual, na hipótese de permanência do locatário no imóvel sem oposição do locador, razão pela qual a aludida disposição contratual deve ser reputada nula. Inteligência do artigo 45 da Lei nº 8.245/1991. À época do início da inadimplência (novembro de 2020), o contrato de locação celebrado entre as partes desta demanda se encontrava prorrogado por prazo indeterminado, na forma do artigo 56, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991, de sorte que persistia a obrigação de o réu pagar pontualmente os aluguéis e encargos, conforme o artigo 23, inciso I, da Lei nº 8.245/1991. Ante a falta de comprovação da quitação, ônus que incumbia à parte ré, conforme o artigo 320 do Código Civil, a rescisão do contrato de locação, a decretação do despejo do réu e a sua condenação ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e inadimplidos até a data da desocupação do imóvel eram mesmo medidas imperiosas. Inteligência dos artigos 9º, inciso III, e 62, inciso I, da Lei nº 8.245/1991 c. C. O artigo 323 do CPC. Alegação de litigância de má-fé. Afastamento. Inocorrência de abusos ou excessos no exercício do direito constitucional de ação, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF/1988. Rejeição das pretensões formuladas na apelação interposta. Manutenção da r. Sentença. Apelação não provida. (TJSP; AC 1008479-20.2021.8.26.0554; Ac. 15907172; Santo André; Vigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Carlos Dias Motta; Julg. 02/08/2022; DJESP 09/08/2022; Pág. 2577)
RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Inconformismo. Desacolhimento. Contrato entabulado de forma válida. Arrependimento do comprador e pedido de rescisão. Impossibilidade de distrato pela palavra verbalizada em contrato escrito válido. O distrato deve seguir a mesma forma da avença e exige a concordância das partes envolvidas no negócio jurídico. Exegese do artigo 472 do Código Civil. Precedentes. Imprestabilidade da prova oral na hipótese. Restituição do bem móvel, ademais, não comprovada. Fato controvertido. Temática recursal que não encontra sustentação no quociente probante, notadamente na quadra da devolução do bem móvel, negada pela ré. Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. Entrega da atividade jurisdicional que não deve pautar-se em deduções ou presunções, mas em prova concreta de natureza induvidosa. Improcedência mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1000003-53.2020.8.26.0125; Ac. 15879619; Capivari; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rômolo Russo; Julg. 26/07/2022; DJESP 05/08/2022; Pág. 2996)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C RESTITUITÓRIA DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. TUTELA URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE.
1 - A tutela provisória de urgência apenas será concedida se observados, concomitantemente, os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não se olvidando, ainda, que a medida liminar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 2- Havendo manifestação expressa, nos presentes autos, da intenção de ver rescindido o contrato firmado entre as partes, não há razão para se prosseguir com o pagamento das parcelas vincendas, já que, independentemente da apuração do montante a ser restituído ao promissário comprador e das verbas rescisórias incidentes, é certo que a rescisão contratual será decretada (Inteligência da Súmula nº 543 do STJ e arts. 421 e 472 do Código Civil). 3- Manifestada, portanto, a vontade de rescindir a avença, a suspensão dos pagamentos futuros é medida impositiva, não podendo a empresa recorrida, também, constituir o demandante em mora em decorrência de eventual inadimplemento após o ajuizamento da exordial, com amparo no poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz. AGRAVO PROVIDO. (TJGO; AI 5224818-39.2022.8.09.0069; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Escher; Julg. 02/08/2022; DJEGO 04/08/2022; Pág. 3461)
APELAÇÃO.
Condomínio. Execução de título extrajudicial. Embargos à Execução julgados improcedentes. Recurso da embargante. Pretensão ao afastamento de sua responsabilidade pelo débito, ao argumento de que realizou o distrato, logo em seguida à aquisição do imóvel, amparando-se em declaração firmada pelo corretor que intermediou a negociação. Impossibilidade. Documento que não possui a força probatória desejada e nem substitui o instrumento de distrato ou de rescisão contratual. Inteligência do art. 472 do Código Civil. Ação semelhante anteriormente proposta contra a antiga proprietária na qual a alienação do imóvel à embargante e seu marido foi comprovada, sequer cogitada a retomada do bem. Imóvel hipotecado que não muda o quadro, ausente registro de adjudicação pela credora hipotecária ou da citação em ação de execução de eventual débito. Posicionamento firmado pelo C. STJ no julgamento do RESP 1.442.840-PR que não beneficia a embargante, pois ostenta a condição de promitente compradora do imóvel. Débito hígido, eis que não impugnado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios em 2%, com base no art. 85, § 11, do CPC. (TJSP; AC 1009000-34.2019.8.26.0004; Ac. 15877949; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sergio Alfieri; Julg. 25/07/2022; DJESP 28/07/2022; Pág. 2135)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA EMATER.
Plano de Saúde na modalidade de autogestão. Entidade que cobra Réu associado, que não adimpliu com as parcelas. Sentença de improcedência. Irresignação autoral. Afastamento da natureza consumerista da relação em espeque. Inteligência do Verbete Sumular nº 608 do STJ. Alegado distrato verbal. Princípio do paralelismo das formas. Art. 472 do Código Civil. Réu que, porém, não comprovou existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor (Art. 373, II, do CPC). Reforma do Decisium, em parte, para condenar o Apelado ao pagamento de apenas uma mensalidade. Incidência de multa contratual de 2%. Juros de mora de 1%, a contar da citação (Art. 405 do CC). Correção monetária a contar do inadimplemento (Súmula nº 43 do STJ). Honorários advocatícios fixados em 10%, ex vi art. 85, §2º do CPC, com custas rateadas entre as partes, na forma do art. 86 do CPC, observando-se, porém, o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Conhecimento e Provimento Parcial do Recurso. (TJRJ; APL 0000001-38.2020.8.19.0047; Rio Claro; Terceira Câmara Cível; Relª Desª Renata Silvares França Fadel; DORJ 20/07/2022; Pág. 255)
APELAÇÃO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C./C.
Cobrança de alugueres. Sentença de procedência da ação que analisou detidamente todo o conjunto probatório dos autos, dando a correta solução para o caso em tela. Réu Franco revel, que em sede de apelação teve a gratuidade judiciária indeferida ante a ausência de documentação e que, instado a recolher o preparo, manteve-se inerte. Recurso do Réu Franco deserto. Recurso dos fiadores com a pretensão de que seja declarada a ilegitimidade passiva dos mesmos. Descabimento. Ausência de demonstração de que os fiadores tenham se exonerado da fiança prestada. Necessidade de notificação formal ao credor, por escrito. Inteligência dos artigos 220, 472, 473 e 835, todos do Código Civil. Responsabilidade dos fiadores que deve perdurar até a efetiva entrega das chaves. Inteligência do artigo 39 da Lei nº 8.245/91. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DO RÉU FRANCO Monteiro DOS Santos NÃO CONHECIDO. RECURSO DOS FIADORES DESPROVIDO. (TJSP; AC 1027419-37.2021.8.26.0100; Ac. 15815291; São Paulo; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. L. G. Costa Wagner; Julg. 30/06/2022; DJESP 11/07/2022; Pág. 5812)
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
Sentença de procedência. Recurso do Autor. Preliminar de cerceamento de defesa que não merece acolhida, diante do livre convencimento motivado do magistrado sentenciante que de maneira discricionária pode determinar as provas que entender necessárias a elucidação dos fatos. Alegação de mérito no sentido de que os serviços escolares não foram prestados de forma devida em razão do ensino a distância decorrente da pandemia de COVID-19, haja vista que a discente deixou de receber aulas completas de cultura, esporte e lazer que não foram prestadas no ano de 2020. Irresignação que não se sustenta. Débito relativo às mensalidades escolares vencidas incontroverso. Autora que prestou serviço escolar dentro das limitações decorrentes da pandemia de COVID-19. Inadimplemento das mensalidades que não se justifica. Ausência de comprovação do distrato. Inteligência do art. 472 do Código Civil. Instituição de ensino que disponibilizou seus serviços educacionais, reservando vaga e se organizando para receber o aluno. Serviços educacionais que ficaram à disposição do Réu. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1000625-24.2021.8.26.0279; Ac. 15814594; Itararé; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. L. G. Costa Wagner; Julg. 30/06/2022; DJESP 11/07/2022; Pág. 5771)
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. QUESTÃO DE DIREITO. CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS NOS AUTOS. SUFICIÊNCIA. QUESTÃO PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito. O juiz não está obrigado a produzir todas as provas requeridas pelas partes, caso já possua elementos de convicção, podendo indeferir as que ele considerar desnecessárias, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC). No caso, era desnecessária a produção de qualquer prova outra prova além da documental já anexada aos autos. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ESCRITO. PREVISÃO QUE A DENÚNCIA DEVE SEGUIR A MESMA FORMA. FORMALIDADE NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE DISTRATO VERBAL. PARALELISMO DE FORMAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 472 DO Código Civil (CC). RAZÕES RECURSAIS INSUBSISTENTES À REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. No contrato celebrado entre as partes, há previsão de que, após o decurso dos 3 (três) meses de vigência mínima, o referido contrato poderá ser resilido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, sem a ocorrência de qualquer ônus ou indenização para qualquer das partes, desde que estejam em dia com as obrigações contratadas. Ora, o referido contrato é expresso quanto à necessidade de comunicação por aviso prévio, sendo evidente, nos termos do art. 472 do Código Civil, que a forma do distrato deverá se dar da mesma forma quando da contratação, razão pela qual subsiste a responsabilidade da ré pelo pagamento dos serviços colocados à disposição. (TJSP; AC 1003462-19.2021.8.26.0484; Ac. 15814670; Promissão; Trigésima Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Adilson de Araujo; Julg. 30/06/2022; DJESP 05/07/2022; Pág. 2430)
RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. MATÉRIA PRELIMINAR.
Inépcia da inicial. Inocorrência. Instituição educacional autora que indicou de forma clara o pedido, atendendo aos requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do Diploma Processual Civil. Interesse de agir, outrossim, consubstanciado no binômio necessidade-adequação. Causa de pedir articulada de forma lógica e adequada. Resistência dos demandados, ademais, que revela a necessidade da prestação jurisdicional. Matéria preliminar afastada. RECURSO. APELAÇÃO CIVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. MÉRITO. Recorrente que deixou de frequentar o curso superior contratado (Pedagogia), ministrado pela autora, a partir de determinado período, sem formalizar o trancamento ou realizar o cancelamento de sua matrícula. Distrato que se faz ordinariamente na mesma forma exigida para o contrato. Inteligência do artigo 472, do Código Civil. Curso que esteve disponível do recorrente no período apontado na cobrança. Abusividade nas cláusulas contratuais não verificada. Acolhimento do pleito para constituir o título executivo judicial. Procedência na origem. Sentença mantida. Recuso dos requeridos não provido, majorada a honorária sucumbencial atento ao conteúdo do parágrafo 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil. (TJSP; AC 1000357-47.2021.8.26.0027; Ac. 15793315; Iacanga; Vigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcondes D’Angelo; Julg. 25/06/2022; DJESP 05/07/2022; Pág. 2280)
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