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Art 485 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 485. Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.

Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestescontinuará o processo, sendo a êles apensos os da restauração.

Prosseguimento da execução

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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