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Art 485 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 485. Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.
Parágrafo único. Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestescontinuará o processo, sendo a êles apensos os da restauração.
Prosseguimento da execução
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