Blog -

Art 499 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR REPARO EM AUTOMÓVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, a limitar a atuação do grau revisor à análise da decisão impugnada, seu acerto, sua legalidade e não abusividade, não podendo a instância revisora antecipar-se ao julgamento do feito, sob pena de, violando a devolutividade estrita, suprimir um grau de jurisdição. 2. A conversão de obrigação de fazer em perdas e danos decorre não só do pedido do interessado, mas também de contingência relacionada à impossibilidade efetiva do provimento da tutela específica, podendo ser realizada inclusive de ofício, a teor do que se extrai da última parte do art. 499 do Código de Processo Civil. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE, MAS, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJGO; AI 5416430-76.2022.8.09.0001; Abadiânia; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Elizabeth Maria da Silva; Julg. 13/10/2022; DJEGO 18/10/2022; Pág. 3464)

 

APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

Morte do autor no curso do processo. Sentença julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do CPC. Inconformismo da defensoria pública. Demanda que tem por objeto a condenação dos réus em proceder à internação do autor em hospital com serviço de cardiologia. Direito personalíssimo. Pedido de conversão de obrigação em perdas e danos. Impossibilidade. Art. 499, do CPC. Acerto da sentença. Recurso a que se nega provimento. (TJRJ; APL 0022367-35.2019.8.19.0038; Nova Iguaçu; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. André Luiz Cidra; DORJ 18/10/2022; Pág. 436)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CURSO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

Cancelamento unilateral e injustifcado. Sentença de converteu a obrgação de fazer em perdas e danos e condenou a escola ao pagamento de danos morais. Acerto do decisum, que se mantém. Preliminares. Rejeição. Ilegitimidade passiva ad causam. Aplicação da teoria da asserção. Questão de existência ou não de responsabilidade civil da apelante no caso que se confunde com o mérito da causa, oportunidade em que deverá ser enfrentada pelo tribunal. Conversão de ofício da obrigação de fazer em perdas e danos. Possibilidade jurídica, quando inviável a obtenção da tutela específica. Dicção do art. 499, 2ª parte, do CPC. Mérito. Apelante que, em sua defesa, sustentou não ter prosseguido com o curso por culpa exclusiva do instituição de formação de saúde (ifs), que não cumpriu com o acordado de entregar os documentos dos alunos no prazo estabelecido e de disponibilizar local para a realização dos estágios. Incontrovérsia nos autos acerca da parceria empresarial firmada entre os estabelecimentos de ensino no fito de incrementar o negócio de ambos. Solidariedade configurada, ex vi arts. 7º, parágrafo único, 25, § 1º, e 34, todos da Lei nº 8.078/90. Eventual descumprimento do contrato entre os fornecedores que é inoponível ao consumidor e não possui o condão de elidir a responsabilidade solidária ao argumento de haver exclusiva de terceiro. Caracterizada a conduta ilícita da apelante, exsurge o dever de indenizar. Correção da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. A própria apelante, em sua contestação, afirmou não possuir condições formais e materiais para oferecer a conclusão regular do curso. Valor arbitrado (R$ 3.000,00) que se mostrou consentâneo com o valor da obrigação material em si (valor do curso) e apto a reparar a consumidora pelos reveses decorrentes do não cumprimento. Danos morais in re ipsa, decorrentes da conduta ilícita da apelante, capaz de lesar direitos da personalidade da apelada. Quantum debeatur. Utilização do método bifásico de arbitramento. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Consideração, na segunda fase, de circunstâncias próprias do caso concreto, relacionadas à gravidade do fato em si, às consequências para a vítima e a situação econômica do ofensor. Aplicação da teoria da perda do tempo útil, ou do desvio produtivo. Valor arbitrado em sentença (R$ 5.000,00) que merece ser prestigiado, porquanto atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Majoração dos honorários, pela sucumbência recursal, para 15% sobre o valor da condenação. Desprovimento do recurso. (TJRJ; APL 0011534-11.2020.8.19.0203; Rio de Janeiro; Décima Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alcides da Fonseca Neto; DORJ 18/10/2022; Pág. 444)

 

PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. PERDAS E DANOS. CONVERSÃO. CABIMENTO. CPC, ART. 499.

Provimento do recurso nos termos do disposto no art. 499 do código de processo civil, na eventualidade de impossibilidade de cumprimento da obrigação específica, viável sua conversão em perdas e danos. Agravo interno - decisão que deferiu efeito suspensivo - julgamento do correspondente agravo de instrumento. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado com o julgamento do agravo de instrumento, há perda superveniente do objeto do agravo interno interposto em face da decisão que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. (TJSC; AI 5041624-32.2022.8.24.0000; Quinta Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; Julg. 18/10/2022)

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA SEM JUSTIFICATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Insurgência da autora. Pretensão de conversão de parte da obrigação em perdas e danos, após manifestação da demandada no sentido de que uma das linhas telefônicas foi transferida a terceiro. Possibilidade. Exegese do art. 499 do código de processo civil. Danos morais. Pleito de majoração. Impossibilidade. Quantum adequadamente fixado na origem. Multa cominatória arbitrada em consonância com a peculiaridade da causa. Pretendida a condenação exclusiva da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Pedidos iniciais acolhidos em parte. Sucumbência recíproca mantida. Honorários advocatícios majorados. Sentença alterada. Recurso parcialmente provido. (TJSC; APL 0304984-61.2017.8.24.0018; Terceira Câmara de Direito Civil; Relª Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta; Julg. 18/10/2022)

 

IMISSÃO DE POSSE C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).

Impugnação. Parcial acolhimento. Inconformismo da exequente. Não acolhimento. Evidenciada perda do objeto quanto à obrigação de fazer constante do título executivo (construção de mudo de contenção em lote que foi alienado pela exequente, após o sentenciamento). Descabido impor ao novo proprietário, que sequer integra a lide, aceitar a realização de obras em seu terreno. Inexistência de afronta ao art. 499 do CPC. Desarrazoado, ainda, impor à executada o pagamento de indenização a título de danos morais (condenação inexistente na sentença), o que aí sim, afrontaria o já citado dispositivo legal. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2197276-39.2022.8.26.0000; Ac. 16142738; Cajamar; Oitava Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Salles Rossi; Julg. 13/10/2022; DJESP 18/10/2022; Pág. 1908)

 

CONTRATO DE TRABALHO DESPORTIVO.

Seguro obrigatório. Segundo o art. 45, da Lei nº 9.615/98, "as entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos", obrigação que, quando descumprida, sujeita-se à conversão em perdas e danos, nos termos do art. 247, do Código Civil, e do art. 499, do CPC. (TRT 3ª R.; ROT 0010499-53.2019.5.03.0039; Décima Turma; Relª Desª Taisa Maria Macena de Lima; Julg. 14/10/2022; DEJTMG 17/10/2022; Pág. 1822)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AJUSTE HOMOLOGADO POR SENTENÇA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INCISO II DO ARTIGO 516 DO CPC/15.

O cumprimento da sentença será efetuado perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (inciso II do artigo 516 do CPC/15). Verificado que o acordo envolvendo obrigação de fazer entre ex-cônjuges foi homologado pelo Juízo da 8ª Vara de Família da Capital, compete-lhe processar e julgar o cumprimento de sentença respectivo, descabendo a remessa das partes às vias ordinárias. Se, ao fim e ao cabo, restar constatada a inexequibilidade da obrigação, possível sua conversão em perdas e danos, tal como disciplina o art. 499, do CPC/15. Recurso provido. (TJMG; APCV 5115267-64.2016.8.13.0024; Quarta Câmara Cível Especializada; Relª Desª Eveline Mendonça; Julg. 13/10/2022; DJEMG 14/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR DANOS MORAIS E MATERIAIS". DEPÓSITO JUDICIAL DO APARELHO CELULAR E CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÕES FIXADAS EM SENTENÇA/ACÓRDÃO INTEGRALMENTE SATISFEITAS.

I. Corretamente satisfeita a obrigação fixada em título judicial, indevido o deferimento do depósito judicial do bem e consequente conversão daquela em perdas e danos (artigo 499 do Código de Processo Civil/2015). (TJMG; AI 1449952-57.2022.8.13.0000; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Fabiana da Cunha Pasqua; Julg. 06/10/2022; DJEMG 14/10/2022)

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEILÃO DA CEDAE. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Alegação de que, com o leilão da CEDAE, a obrigação não poderá ser imposta em seu desfavor. Com razão a agravante. Inexistência de sucessão entre a CEDAE e a ÁGUAS DO RIO, tratando-se, na verdade, de nova concessionária do serviço. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, na forma do art. 499 do CPC. Incabível, portanto, a intimação do presidente da CEDAE para cumprimento da obrigação de fazer sob pena de multa. Obrigação que, além de não poder ser cumprida pela CEDAE, não pode ser imposta pessoalmente ao representante legal da empresa. Incidência do art. 77, § 8º, do CPC. Intimação da ÁGUAS DO RIO para cumprir a obrigação, no entanto, que não pode ser deferida, haja vista que não foi parte no processo. Recurso nº 0021329-97.2022.8.19.0000 provido e recurso nº 0021981-17.2022.8.19.0000 parcialmente provido. (TJRJ; AI 0021981-17.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Alexandre Freitas Câmara; DORJ 14/10/2022; Pág. 313) Ver ementas semelhantes

 

EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRODUTO ADQUIRIDO ATRAVÉS DE WEBSITE INTERNACIONAL (ALIEXPRESS) COM INTERMEDIAÇÃO DA EMPRESA RÉ (EBANX).

Produto não entregue. Falha na prestação do serviço. Solidariedade passiva entre a intermediadora e a empresa estrangeira que comercializava o produto. Sentença de procedência parcial. Obrigação de fazer. Entrega do produto no prazo de até 15 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$3.000,00. Recurso de apelação apresentado pela ré. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição. No mérito, foi mantida a responsabilidade da ré, diante da ausência de causa excludente de responsabilidade (art. 14, § 3º, inciso II, do CPC). Alegação de contradição no decisum, uma vez que o embargante alegou figurar apenas como intermediador do negócio. Manutenção do acórdão. Pontos contraditórios alegados pelo réu que se mostraram inexistentes, sendo certo, inclusive, que, in casu, a empresa ré sequer demonstrou haver realizado o repasse do valor despendido pelo autor para o parceiro internacional. Falha configurada. Via recursal inadequada para fins de obtenção da modificação do resultado do julgamento, não podendo ser alcançada através dos embargos declaratórios como pretendido. Prequestionamento. Elementos suscitados nos embargos integram o V. Acórdão. Inteligência do art. 1.025 do CPC. In casu, no entanto, levando-se em consideração o longo tempo desde a aquisição do produto (fevereiro/2015), diante da impossibilidade de cumprimento da tutela específica (entrega da máquina de agulha de acupuntura), nos termos do art. 499 do CPC, de ofício, converte-se a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando-se o valor em R$940,00. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS e REJEITADOS e, de ofício, converte-se a obrigação de fazer em perdas e danos. (TJRJ; APL 0016937-23.2017.8.19.0087; São Gonçalo; Nona Câmara Cível; Relª Desª Daniela Brandão Ferreira; DORJ 14/10/2022; Pág. 471)

 

DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELAS RÉS, VISANDO À ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA OU A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO.

1. No caso concreto, a Autora alega que adquiriu, junto a segunda Ré, veículo zero fabricado pela primeira, sendo certo que, com pouco mais de 10.000 (dez mil) quilômetros de uso, após apresentar problema no AR condicionado, que ocasionava a diminuição de rendimento, o motor fez um forte barulho de explosão e se incendiou, recusando-se as Recorrentes a realizarem o reparo em garantia, sob alegação de mau uso, decorrente de suposta utilização do carro durante enchente, que afirma não ter ocorrido. 2. Preliminar de nulidade da r. Sentença, sob fundamento de violação ao princípio da congruência- rejeição. Julgado recorrido que não se revela extra petita, eis que o artigo 499, do Código de Processo Civil, autoriza a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independente de requerimento da parte, caso impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente. 3. Hipótese subsumida ao CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, vez que presentes os elementos da relação de consumo e reconhecida a vulnerabilidade técnica e econômica da parte Autora em relação à parte Ré. 4. Direitos se alicerçam sobre fatos. O artigo 373, do Código de Processo Civil, estabelece uma distribuição estática das regras inerentes à produção de prova. Nesse sentido, o inciso I, do citado dispositivo prevê que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu alegado direito. Cabe ao réu, conforme previsto no inciso II, do mesmo artigo, o ônus da impugnação específica, não só da existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, como, também, da impropriedade dos elementos probatórios carreados aos autos pela parte ex adversa. 4.1. Prova técnica produzida em juízo, sob o crivo do contraditório, que conclui, expressamente, que o defeito apresentado não fora decorrente de vício de fabricação do produto, mas sim mau uso do veículo por parte da Autora, eis que o calço hidráulico, que ocasionou a quebra da biela, só ocorre quando o motor aspira água através do filtro de AR, o que acontece quando o veículo é submetido a alagamentos, por conta e risco do proprietário. 4.1. Email do chefe do SEOMA/RJ ao I. Perito do juízo que afirma que, no período de 23/03/2013 a 24/03/2013 foi acumulado um total de 135,6 milímetros de chuva, correspondendo a 67,5% do valor médio de chuva para o mês de março, o que caracteriza chuva excepcional. 5. Ausência de falha na prestação do serviço da parte Ré, eis que o mau uso do bem pela consumidora afasta o nexo de causalidade e, por conseguinte, o dever de indenizar. 6. Inversão da sucumbência. 7. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. (TJRJ; APL 0009836-32.2013.8.19.0003; Angra dos Reis; Vigésima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Werson Franco Pereira Rêgo; DORJ 14/10/2022; Pág. 840)

 

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO (DO AUTOR). (1) ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO RÉU ORIGINAL (SUBSTITÚIDO POR SEUS HERDEIROS DURANTE O TRÂMITE DA DEMANDA). QUESTÃO NÃO PRECLUSA. AUTOR QUE DEMOROU A JUNTAR O AVISO DE RECEBIMENTO RESPECTIVO. VÍCIOS DA NOTIFICAÇÃO QUE APENAS PODEM SER VERIFICADOS COM ANÁLISE DO AR.

Réu que não foi intimado para se manifestar sobre o AR antes da decisão saneadora. Réu que, todavia, recorreu por meio de agravo retido e apresentou sua insurgência a este documento imediatamente após a decisão. Preclusão inexistente. (2) alegação de nulidade do processo. Afastamento. Realização de diligências desnecessárias que não tornam o processo nulo. Autor que, de todo modo, tarda em sua impugnação a tais atos, restando preclusa a questão. (3) validade da notificação para constituição em mora do réu original. Inocorrência. Notificação que deve ser enviada a endereço do devedor. Existência de precedentes nesse sentido desde a época de ajuizamento da ação. Ausência de prova de que o endereço utilizado era do réu. Carta recebida por terceiro desconhecido. Invalidade da constituição. (4) alegação de que a conversão da obrigação de devolução do bem apreendido em perdas e danos configuraria enriquecimento ilícito. Afastamento. Conversão que é previsão legal (art. 499 do CPC). Responsabilidade do autor pelas consequências da liminar por ele requerida que também deriva de previsão legal (art. 302 do CPC). Valor alto das perdas e danos que é consequência da passagem do tempo, correção monetária e juros de mora. Inexistência de enriquecimento ilícito. (5) pedido de restabelecimento da dívida do réu. Não conhecimento. Dívida que não foi desconstituída nesta demanda. (6) pedido de compensação de créditos. Não conhecimento. Compensação que é forma de adimplemento de obrigações, devendo ser acusada pela parte a que interessar no momento oportuno (momento do adimplemento). (7) pedido de restituição com base no preço médio do bem na época da apreensão. Clara ausência de interesse recursal. Sentença que já fixou as perdas e danos dessa forma. Não conhecimento. (8) pedido de afastamento da multa do art. 3º, § 6º, do Decreto Lei nº 911/69. Acolhimento (por maioria). Entendimento prevalente de que tal regra deve ser interpretada restritivamente, aplicando-se apenas aos casos de improcedência do pedido de busca e apreensão. Caso dos autos em que não houve exame do mérito. Multa que deve ser afastada. Sentença reformada nesse ponto. Ressalvada a divergência do relator. (8) indenização por lucros cessantes. Réu que comprovou que utilizava o bem indevidamente apreendido para auferir lucro. Indenização devida. Novos argumentos apresentados pelo autor apenas em sede recursal que não podem ser conhecidos. (9) juros de mora sobre os lucros cessantes que devem incidir apenas a partir do trânsito em julgado. Inexistência de mora anterior. (10) sentença parcialmente reformada, com alteração na sucumbência. Recurso adesivo (dos réus). Pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Acolhimento. Demanda de complexidade e longevidade foras do normal. Trabalho árduo exigido do advogado que deve ser eficazmente remunerado. Honorários majorados de 10% para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Art. 85 § 2º do CPC. Apelação parcialmente conhecida e, nessa parte, parcialmente provida. Recurso adesivo provido. (TJPR; ApCiv 0002824-87.2007.8.16.0058; Campo Mourão; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Julg. 10/08/2022; DJPR 13/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INADIMISSIBILIDADE DO RECURSO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. PRIVATIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CANDIDATO CLASSIFICADO EM CADASTRO DE RESERVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 874. TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. ALEGAÇÃO DE IDENTIDADE DE ATRIBUIÇÕES E EXISTÊNCIA DE VAGAS. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO E DIREITO À CONTRATAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Com efeito, o artigo 1.010, incisos III e IV, do Código de Processo Civil estabelece que no recurso constarão as razões e o pedido do recorrente. A regra impõe o ônus de a parte expor, fundamentadamente, o desacerto da sentença e do seu pedido ser merecedor de novo julgamento. Verificada a impugnação específica dos fundamentos da sentença, não há violação à dialeticidade. Preliminar rejeitada. 2. Afasta-se a hipótese de perda superveniente do objeto da ação, haja vista se tratar de pretensão na qual se postula direito (nomeação e posse em concurso público) preexistente à privatização da empresa. De mais a mais, caso a obrigação de fazer se torne inexequível no curso da ação, pode ser convertida em perdas e danos, conforme o art. 499/CPC. 3. O candidato classificado em concurso público, fora do número de vagas, possuirá direito subjetivo à nomeação, quando houver preterição pela não observância da ordem de classificação; ou quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso, durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração (RE 837.311/PI. Tema 784). 4. A nomeação do candidato aprovado no cadastro de reserva está compreendida no juízo de discricionariedade e oportunidade da Administração. Ausente a prova de terceirização dos serviços inerentes ao cargo pretendido e não demonstrada a existência da vaga específica, não se evidencia irregularidade, o que afasta o direito à contratação pretendida. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJDF; APC 07053.05-63.2021.8.07.0018; Ac. 162.3920; Terceira Turma Cível; Rel. Des. Luís Gustavo Barbosa de Oliveira; Julg. 29/09/2022; Publ. PJe 10/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Artigo 499, do CPC, que dispõe sobre a conversão em perdas e danos quando a obrigação de fazer torna-se impossível, ou se assim pretender a parte autora. Concessionária executada que afirma a impossibilidade de cumprir integralmente a obrigação de fazer, pois considerando o tempo decorrido, não mais possui as informações requeridas em seu sistema. Correta a decisão do Juízo de primeiro grau que determinou a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, posto que, não converter a obrigação em perdas e danos significará a eternização do processo, em prejuízo da efetividade da jurisdição. Considerando o objeto da ação, e o tipo de obrigação, bem como levando-se em conta as particularidades do caso concreto, entendo adequada a quantia de R$ 5.000,00, fixada pelo Juízo a quo. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJRJ; AI 0016219-20.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Vigésima Sétima Câmara Cível; Relª Desª Tereza Cristina Sobral Bittencourt Sampaio; DORJ 10/10/2022; Pág. 657)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACEITAÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO OU CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.

Ausência de comprovação de impossibilidade de cumprimento da obrigação originária. Possibilidade de obtenção de tutela específica equivalente. Inaplicabilidade do artigo 499 do CPC. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0041547-67.2021.8.16.0000; Cornélio Procópio; Sétima Câmara Cível; Rel. Des.Rotoli de Macedo; Julg. 04/10/2022; DJPR 07/10/2022)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. BENS COMUNS. PARTILHA. AUTOMÓVEL. MÓVEIS RESIDENCIAIS. ATRIBUIÇÃO À EX-COMPANHEIRA. VEÍCULO. INCIDÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. APREENSÃO E ENCAMINHAMENTO A LEILÃO. MÓVEIS RESIDENCIAIS. DEVOLUÇÃO. OBRIGAÇÃO DEBITADA AO EX-COMPANHEIRO. DESCUMPRIMENTO POR ELEVADO INTERREGNO TEMPORAL. DEFLAGRAÇÃO DO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DAS PRESTAÇÕES ESPECÍFICAS. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LEGITIMIDADE E NECESSIDADE (CPC, ART. 499). MONTANTE INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. AUTOMÓVEL. TABELA FIPE. BENS RESIDENCIAIS. PLANILHA APRESENTADA PELO PRÓPRIO DEVEDOR. UTILIZAÇÃO. LEGITIMIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Sob a égide do princípio da primazia da tutela específica adotado pelo legislador processual civil ao regular o cumprimento da decisão judicial que contempla obrigações de fazer, não fazer e de entrega de coisa, deve o obrigado ser compelido a cumprir a obrigação tal como fora entabulada ou judicialmente firmada, entregando ao credor tudo aquilo e exatamente aquilo que obteria se tivesse cumprido espontaneamente a obrigação que lhe cabia, restando ao credor, porém, na impossibilidade do deferimento da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente, a faculdade e o direito de obter sua conversão em perdas e danos como forma de realização dos prejuízos que sofrera com o inadimplemento havido, pois a inviabilidade de realização da obrigação específica não pode implicar a alforria do obrigado (CPC, art. 499). 2. Diante da constatação de impossibilidade de devolução do automóvel e dos bens residenciais que restaram reservados à ex-companheira ao ser resolvida ação de reconhecimento e dissolução de união estável, porquanto encaminhado o veículo a leilão em decorrência dos débitos tributários que ostentava, a par do elevado interregno transcorrido desde a determinação de devolução dos bens residenciais, ensejando que a ex-convivente fosse compelida a adquirir outros para sua subsistência, o que é possível de lhe ser assegurado é o equivalente a o valor de mercado atual do veículo. Afigurando-se viável a utilização da tabela FIPE para essa finalidade. E dos bens residenciais que lhe restaram assegurados, mediante a parametrização estabelecida em planilha apresentada pelo próprio devedor. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime. (TJDF; Rec 07213.83-55.2022.8.07.0000; Ac. 161.7681; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Teófilo Caetano; Julg. 14/09/2022; Publ. PJe 06/10/2022)

 

CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. NOMINADA AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO INICIAL DE FORNECIMENTO DOS DADOS DE CADASTRO E REGISTROS DE ACESSO DE TERCEIRO, APONTADO COMO O AUTOR DE ATOS ILÍCITOS PRATICADOS ATRAVÉS DA REDE SOCIAL ADMINISTRADA PELA RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA.

I. Preliminar. Alegação de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional e violação ao dever de fundamentação. Vícios inexistentes. Sentença que, embora concisa, enfrentou a argumentação das partes e fundamentou adequadamente as razões para o acolhimento parcial do pedido. Preliminar rejeitada. II. Mérito. Pretendida resolução da obrigação determinada em medida liminar e confirmada na sentença, por impossibilidade de cumprimento. Acolhimento. Registros de acesso não localizados pela provedora requerida. Existência de indícios suficientes da impossibilidade alegada. Conversão da obrigação em perdas e danos, a ser apurados em ação própria. Dicção do art. 248 do Código Civil e do art. 499 do código de processo civil. Culpa da provedora evidenciada. Demanda ajuizada dentro do prazo do dever de guarda dos registros requeridos. Art. 15 da Lei nº 12.965/14 (marco civil da internet). Astreintes, fixadas na decisão liminar afastadas, em razão da impossibilidade de cumprimento da obrigação. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJPR; Rec 0013491-58.2021.8.16.0021; Cascavel; Sexta Câmara Cível; Relª Desª Lilian Romero; Julg. 03/10/2022; DJPR 05/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de cobrança. Sentença deProcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Transporte marítimo de mercadorias. Utilização de contêiner além do período de free time. Obrigação de devolução do compartimento. Impossibilidade de conversão automática em perdas e danos após o prazo fixado. Necessidade de que se comprove a impossibilidade do cumprimento da obrigação. Ausente pleito autoral. Incidência do Artigo 499 do Código de Processo Civil. Modificação parcial do comando judicial. Demurrage. Quantias devidas a título de sobrestadia. Responsabilidade pela devolução do contêiner é da contratante. Indenização da contratada pelo período de inutilização do compartimento. Pedido que já abarcou a sobrestadia após o free time, até o ajuizamento da Ação. Demurrage devida desde o ajuizamento, sob pena de bis in idem e enriquecimento indevido. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; AC 1033359-80.2021.8.26.0100; Ac. 16100811; São Paulo; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Penna Machado; Julg. 29/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 1912)

 

APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETIÇÃO ESPORTIVA DENOMINADA "IRONMAN 70.3 MACEIÓ 2019". NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DO "PERMIT" PELA EMPRESA REALIZADORA DO EVENTO. PREVISÃO CONSTANTE NO ARTIGO 67 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

Decisão liminar proferida na origem, deferindo o pedido de tutela de urgência, a fim de compelir o particular a requerer a chancela da federação. Manutenção da tutela provisória pelo tribunal de justiça ao julgar o agravo de instrumento interposto. Decisão precária que demanda confirmação ou reforma por meio de tutela definitiva. Perda superveniente do objeto não configurada. error in procedendo verificado. Anulação da sentença. Aplicação da teoria da causa madura. Artigo 1.013 §3º CPC. Possibilidade de julgamento imediato. Exigência do permit. Precedentes. Ausência de ilegalidade ou abusividade. Previsão legal expressa. Transcurso do prazo do evento que impõe a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Condenação ilíquida. Juros e honorários. Condenação do vencido ao pagamento das verbas sucumbenciais. 01 a concessão de provimento liminar de caráter satisfativo não implica a perda do interesse processual ou do objeto da causa, sendo necessário pronunciamento meritório capaz de resguardar a situação jurídica da parte, ante o seu caráter provisório. Assim, independentemente do transcurso do prazo para realização do evento, a medida liminar necessita de confirmação ou revogação em sede de tutela definitiva. 02 dispondo o feito de elementos suficientes para sua apreciação, está a causa madura para julgamento, tornando-se imperioso o julgamento do mérito pelo tribunal ad quem, conforme artigo 1013 §3º CPC/2015.03 para realização de evento desportivo em via aberta, o art. 67 caput e inciso I do código de trânsito brasileiro impõe a observância de duas exigências: Prévia permissão da autoridade de trânsito e autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas, hipótese legal que deve ser cumprida pela parte recorrida. 04 transcorrendo a data da realização do evento e sendo inviável o cumprimento da obrigação de fazer consistente na solicitação do permit, impõe-se a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme art. 499 do código de processo civil c/c 248 do Código Civil. Recurso conhecido e provido. Unanimidade de votos. (TJAL; AC 0718273-88.2019.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza; DJAL 03/10/2022; Pág. 175)

 

APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETIÇÃO ESPORTIVA DENOMINADA "CAIXA IRONMAN 70.3 ALAGOAS". ANO 2018. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DO "PERMIT" PELA EMPRESA REALIZADORA DO EVENTO.

Previsão constante no art. 67 do código de trânsito brasileiro. Decisão liminar proferida na origem, deferindo o pedido de tutela de urgência, a fim de compelir o particular a requerer a chancela da federação. Reforma da tutela provisória pelo tribunal de justiça ao julgar o agravo de instrumento. Perda superveniente do objeto configurada. Pretensão de conversão em perdas e danos. Exigência do permit. Precedentes. Ausência de ilegalidade ou abusividade. Previsão legal expressa. Transcurso do prazo do evento que impõe a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Condenação ilíquida. Juros e honorários. Condenação do vencido ao pagamento das verbas sucumbenciais. 01 a concessão de provimento liminar de caráter satisfativo não implica a perda do interesse processual ou do objeto, sendo necessário pronunciamento meritório capaz de resguardar a situação jurídica da parte, ante o seu caráter provisório. Assim, independentemente do transcurso da data do evento, a medida liminar necessita de confirmação ou revogação em sede de tutela definitiva. Todavia, em sentido diferente, não havendo concessão da tutela de urgência, não há provimento jurisdicional precário dependendo de confirmação por tutela definitiva, de modo que, com a consumação da competição esportiva, configura-se a perda do objeto da obrigação de fazer. 02 para realização de evento desportivo em via aberta, o art. 67 caput e inciso I do código de trânsito brasileiro impõe a observância de duas exigências: Prévia permissão da autoridade de trânsito e autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas, hipótese legal que deve ser cumprida pela parte recorrida. 03 transcorrendo a data da realização do evento e sendo inviável o cumprimento da obrigação de fazer consistente na solicitação do permit, impõe-se a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme artigo 499 do código de processo civil c/c 248 do Código Civil. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unanimidade. (TJAL; AC 0700207-93.2018.8.02.0066; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza; DJAL 03/10/2022; Pág. 167)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO DO VEÍCULO NA POSSE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AUTORA. FEITO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 18 ANOS SEM A APREENSÃO DO BEM. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PLEITO DE PENHORA DO VEÍCULO. INSURGÊNCIA.

1. Ausência de execução relativa à obrigação de pagar. Art. 831 do CPC. Impossibilidade de penhora. Cumprimento de sentença promovido tão somente para reintegração do bem na posse do banco. Inexistência de execução valores a serem satisfeitos por penhora. - diversamente do que sugere o banco recorrente, o feito na origem se refere a cumprimento de sentença que determinou a reintegração do veículo para a posse da instituição autora, não tendo havido condenação do requerido ao pagamento das parcelas em atraso e/ou saldo devedor, tão somente o reconhecimento do direito a pronta entrega do bem a autora. - desse modo, o pleito de penhora, nos termos do que dispõe o art. 831 do código de processo civil, resta absolutamente obstado, como dito na decisão recorrida e na anterior, em razão da ausência de execução proposta para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. 1.1. Conversão do feito em perdas e danos. Ausência de pedido. Prescrição intercorrente. Decurso de mais de 18 anos. Impossibilidade de prosseguimento do cumprimento de sentença. Reconhecimento de ofício. Art. 921, §4º e 5º do CPC. RESP nº 1.604.412/SC. Precedente do STJ. Impossibilidade de persecução indefinida. Art. 924, V do CPC. Ausência de prática de qualquer ato destinado cumprir a obrigação posta na sentença. Sucessivos pedidos de suspensão do processo. Não se desconhece da possibilidade de conversão do provimento jurisdicional de reintegração de posse em perdas e danos, nos termos do art. 499 do código de processo civil, no entanto, para além de não ter sido deduzido qualquer pedido nesse sentido, tem-se que o cumprimento de sentença ora analisado resta fulminado pela prescrição intercorrente. - no presente caso, a despeito dos sucessivos pedidos de suspensão do processo e arquivamento, não se verifica nenhum ato, por parte da instituição financeira, destinado efetivamente a promover o cumprimento de sentença desde, pelo menos, maio de 2006, tendo inequivocamente transcorrido o prazo prescricional, a atrair a extinção do feito (art. 924, V do CPC). - a alegação de que o banco foi diligente na busca de seu direito, não infirma todo o excurso argumentativo acima tecido, recorde-se que, conforme entendeu o Superior Tribunal de Justiça, RESP nº 1.604.412/SC, no incidente de assunção de competência (iac 1), não é admissível a confusão dos institutos de abandono da causa e prescrição intercorrente da pretensão executiva. - não há que se confundir [a] punição processual cominada na forma de extinção da demanda sem resolução de mérito, pela inércia ou abandono, com a prescrição intercorrente da pretensão que impede o prolongamento eterno da intraquilidade e incerteza, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo de instrumento não provido. Reconhecimento, de ofício, da prescrição intercorrente. (TJPR; AgInstr 0034962-62.2022.8.16.0000; Curitiba; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REATIVAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA E DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO VELOX.

Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Fixação do valor da indenização. Irresignação da parte autora. Pretensão de majoração do valor fixado que merece parcial acolhida. Impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer por parte da ré. Plausibilidade da conversação em perdas e danos, com fundamento nos artigos 499 do CPC e 248 do CC. Arbitramento do valor que deve observar as circunstâncias da causa, a capacidade econômica das partes e finalidades reparatória e pedagógica. Majoração do valor da indenização para r$5.000,00. Provimento parcial do recurso. (TJRJ; AI 0060966-55.2022.8.19.0000; Rio de Janeiro; Décima Quarta Câmara Cível; Relª Desª Nadia Maria de Souza Freijanes; DORJ 30/09/2022; Pág. 367)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA SUBSTITUIÇÃO DO FORNO CREMATÓRIO. ALEGAÇÃO DO EXEQUENTE DE QUE O PRODUTO NÃO ATENDE ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

Substituição pelo mesmo modelo. Extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. Impossibilidade. Impugnação e perícia que concluiu que o forno substituto não atende às especificações, não servindo para satisfação de obrigação ainda que seja o mesmo modelo do forno anterior (cremação de 100 kg por hora). Resultado prático equivalente que deve ser possível. Alternativamente, caberá a adoção da regra do Art. 499, CPC. Extinção afastada. Recurso provido. A executada não cumpriu a obrigação, ainda que tenha entregue e instalado forno de mesmo modelo, pois o laudo pericial comprovou que o forno substituto não atende às especificações de capacidade e desempenho, em especial sobre o rendimento, elemento essencial. Nesse passo, a extinção do processo de execução mostra-se equivocada. Com relação ao cumprimento específico, observa-se que o resultado prático equivalente deve ser possível. Em caso negativo, restará ao exequente a aplicação da regra do art. 499 do CPC. (TJSP; AC 0002079-65.2021.8.26.0664; Ac. 16071398; Votuporanga; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Kioitsi Chicuta; Julg. 22/09/2022; DJESP 30/09/2022; Pág. 3163)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PROCESSAMENTO NOS MESMOS AUTOS. POSSIBILIDADE.

1. Nos termos do artigo 499 do CPC somente poderá ser convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. 2. De acordo com o artigo 816, § único, do Código de Processo Civil o valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa. 3. Observado, no caso concreto, a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer imposta no título executivo judicial e tendo sido requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, mostra-se desnecessária a propositura de demanda própria para este fim, podendo ser instaurada a prévia liquidação, de modo a apurar o valor correspondente, viabilizando o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a finalidade de obter a satisfação de quantia certa. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJDF; AGI 07218.43-42.2022.8.07.0000; Ac. 161.5294; Primeira Turma Cível; Relª Desª Carmen Bittencourt; Julg. 08/09/2022; Publ. PJe 29/09/2022)

 

Vaja as últimas east Blog -