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Art 500 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 29/10/2022

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Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

§ 1 o Presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo da área total enunciada, ressalvado ao comprador o direito de provar que, em tais circunstâncias, não teria realizado o negócio.

§ 2 o Se em vez de falta houver excesso, e o vendedor provar que tinha motivos para ignorar a medida exata da área vendida, caberá ao comprador, à sua escolha, completar o valor correspondente ao preço ou devolver o excesso.

§ 3 o Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus .

 

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS EM RAZÃO DE VAGA DE GARAGEM COM METRAGEM INFERIOR AO CONTRATADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO.

Desnecessidade da produção de prova pericial. Compromisso de compra e venda. Inexistência de fixação do valor do metro do imóvel no contrato firmado entre as partes. Venda ad corpus caracterizada. Inteligência do artigo 500, § 3º do Código Civil. Dimensão da área apenas enunciativa. Ausência de ato ilícito. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; AC 1025146-83.2019.8.26.0576; Ac. 16156197; São José do Rio Preto; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. César Peixoto; Julg. 18/10/2022; DJESP 21/10/2022; Pág. 2499)

 

APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ÁREA MENOR DO QUE O CONSTANTE NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA.

Diferença que é menor do que um vigésimo da área privativa. Aplicação do disposto no art. 500, § 1º, do Código Civil. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1002158-21.2018.8.26.0506; Ac. 16136348; Ribeirão Preto; Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ademir Modesto de Souza; Julg. 11/10/2022; DJESP 17/10/2022; Pág. 2653)

 

APELAÇÃO CÍVEL. COLCHÃO QUE APRESENTA DEFEITO APÓS 2 (DOIS) ANOS DE USO. RECLAMAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RELAÇÃO À ESTRUTURA DE MOLAS DO PRODUTO.

Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Decadência que se afasta. Produto que passou por duas análises técnicas, ocorrendo que os laudos elaborados traçam análise incompleta quanto aos danos reclamados pelo autor, o que equivale à ausência de resposta (seja ela positiva ou negativa). Ademais, trata-se de produto abarcado pela garantia contratual, pelo que o prazo decadencial da garantia legal somente se iniciará após o decurso da garantia contratual. Prazo decadencial obstado, sem que tenha havido o reinício da contagem respectiva. Incidente na hipótese o art. 1.013, §4º do CPC. Julgamento do feito por aplicação da teoria da causa madura. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 1ª ré/ cr11 comércio de colchões. Não se verifica a solidariedade entre pessoas jurídicas franqueadas distintas. Extinção do feito por força do art. 485, VI, do CPC em relação à 1ª ré/ cr11 comércio de colchões. No mérito, as reclamações feitas pelo consumidor não foram ilididas pela 2ª ré/ euroflex. Imagens acostadas aos autos que demonstram vício no colchão, pois, após dois anos de uso, as bordas laterais não sustentam o peso do autor sentado ou deitado. Por sua vez, 2ª ré/ euroflex não foi capaz de infirmar a pretensão autoral. Laudos que não analisam o sistema de molas do colchão. Incidência do art. 373, II, do CPC c/c art. 14, §3º, do CDC. Falha na prestação dos serviços. Condenação à substituição do colchão por outro da mesma espécie, sob pena de multa diária, ressalvada, desde já, a possibilidade de conversão em perdas e danos, caso seja impossível o cumprimento da tutela específica, por força dos arts. 499 e 500 do Código Civil. Danos morais configurados. Aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, tendo em vista o insucesso na solução da questão na via administrativa. Verba indenizatória arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) assegurando a justa reparação e que se encontra dentro dos parâmetros fixados em casos análogos. Dado parcial provimento ao recurso. (TJRJ; APL 0004748-43.2018.8.19.0001; Rio de Janeiro; Vigésima Primeira Câmara Cível; Relª Desª Mônica Feldman de Mattos; DORJ 14/10/2022; Pág. 703)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL.

Diferença na metragem. Área inferior à constante da escritura pública de compra e venda. Sentença de improcedência por concluir ser a venda ad mensuram. Diferença superior a 1/20 (um vigésimo). Aplicação do art. 500, caput, do Código Civil. Abatimento do preço devido. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido (TJPR; ApCiv 0023777-34.2016.8.16.0001; Curitiba; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Marcio José Tokars; Julg. 03/10/2022; DJPR 13/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A TESE DE DECADÊNCIA INVOCADA PELA REQUERIDA. VÍCIO CONSTRUTIVO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO REFERENTE A DIFERENÇA DE METRAGEM A MENOR EM VAGA DE GARAGEM. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DO VALOR PROPORCIONAL À METRAGEM FALTANTE ANÁLOGO À PRETENSÃO DE ABATIMENTO DO PREÇO (QUANTI MINORIS).

Inteligência dos arts. 500 e 501 do Código Civil. Prazo decadencial ânuo. Decadência do direito das autoras verificada. Possibilidade de continuidade da demanda para apuração de eventual reparação por danos morais. Decisão agravada reformada. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJPR; AgInstr 0076790-72.2021.8.16.0000; Cambé; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Renato Braga Bettega; Julg. 03/10/2022; DJPR 05/10/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de ressarcimento. Preliminar de decadência. Rejeitada. Compra e venda de imóvel análise sobre a natureza da transação. Venda ad corpus. Artigo 500, §3º do Código Civil. Imóvel vendido conforme os marcos existentes no local. Parte do terreno pertencente ao vizinho. Prova pericial. Ressarcimento devido. Manutenção da sentença. Apelo conhecido e desprovido. Decisão por maioria. (TJSE; AC 202100706129; Ac. 32134/2022; Primeira Câmara Cível; Rel. Juiz Conv. Ruy Pinheiro da Silva; DJSE 29/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SUPOSTO VÍCIO DE METRAGEM INFERIOR AO ESTIPULADO. DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A PRELIMINAR E PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDAS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA.

Acolhimento. Artigos 500 e 501 do Código Civil. Prazo decadencial de 1 ano. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta corte de justiça. Vício aparente. Possibilidade de verificação com a mera medição das dimensões do imóvel. Recurso conhecido e provido. (TJPR; AgInstr 0031531-20.2022.8.16.0000; Cambé; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Maria Aparecida Blanco de Lima; Julg. 27/09/2022; DJPR 28/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NOMINADA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSOS DO AUTOR E DA REQUERIDA. METRAGEM A MENOR DE VAGA DE GARAGEM E OUTROS VÍCIOS CONSTRUTIVOS.

Pedido de indenização do valor proporcional à metragem faltante análogo à pretensão de abatimento do preço (quanti minoris). Inteligência dos arts. 500 e 501 do Código Civil. Prazo decadencial ânuo. Decadência do direito do autor neste ponto. No mais, circunstâncias do caso que denotam ter sido a venda ad corpus. Diferença da área que não ultrapassa 1/20 da área total. Inexistência de direito à indenização por danos materias e morais. Pleito de retificação da matrícula do imóvel. Prejudicado. Sentença parcialmente reformada. Ônus sucumbenciais readequados. Apelo 1 (autor) conhecido e não provido. Apelo 2 (ré) parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 0011251-20.2021.8.16.0014; Londrina; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Renato Braga Bettega; Julg. 27/09/2022; DJPR 28/09/2022)

 

VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Instalação de caixa para coleta de águas pluviais do bloco residencial em área privativa do autor. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Prazo decadencial que não se aplica às ações indenizatórias. Ação que não busca abatimento de preço ou substituição do bem, a atrair a aplicação do art. 500, do Código Civil, ou art. 26, do Código de Defesa do Consumidor, mas sim pretensão condenatória. À míngua de regra específica, aplicável o prazo prescricional decenal já reconhecido por esta C. Câmara e pelo C. STJ. Laudo pericial técnico produzido por perito de confiança do juízo e de maneira imparcial. Valor de desvalorização acolhido. Indenização por danos morais bem arbitrada. Inadmissibilidade de aplicação da taxa SELIC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; AC 1001270-78.2021.8.26.0625; Ac. 16066485; Taubaté; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Wilson Lisboa Ribeiro; Julg. 21/09/2022; DJESP 27/09/2022; Pág. 1813)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ALEGADA ENTREGA DE VAGA DE GARAGEM COM METRAGEM INFERIOR À PACTUADA. SENTENÇA QUE RECONHECE A DECADÊNCIA E JULGA EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

Decadência não caracterizada. Decadência afastada por maioria de votos (vencido o relator). Danos morais. Julgamento da demanda diretamente pelo tribunal. Art. 1.013, §1º, do CPC/2015. Descumprimento contratual que, no caso, não gera o dever de reparação por danos morais. Ausência de demonstração da impossibilidade ou dificuldade de fruição do bem, observada a sua destinação. Precedentes. Danos patrimoniais. Julgamento da demanda diretamente pelo tribunal. Art. 1.013, §1º, do CPC/2015. Contrato de compra e venda de apartamento com vaga de garagem. Diferença de metragem. Contrato particular de compromisso de compra e venda celebrado em 05/08/2017. Ausência de especificação da área do imóvel (apartamento e garagem). Metragem indicada no contrato de compra e venda e mútuo para construção de unidade habitacional, alienação fiduciária em garantia, fiança e outras obrigações, celebrado em 28/09/2017. Aplicação do art. 500, §3º, do Código Civil. Impossibilidade de indenizar o comprador por eventual diferença, para menor, na área da garagem. Precedentes. Área gramada localizada na frente da vaga de garagem. Área integrante, nos termos do memorial descritivo do empreendimento, da vaga, e não da área comum do edifício. Precedentes deste tribunal de justiça. Recurso provido, por maioria de votos, para afastar o reconhecimento da decadência. Improcedência dos pedidos de reparação de danos materiais e morais. (TJPR; ApCiv 0039045-16.2021.8.16.0014; Londrina; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrão; Julg. 13/09/2022; DJPR 16/09/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO EX EMPTO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS.

Entrega de imóvel com área menor do que o contratado. Sentença de improcedência, ante o reconhecimento da decadência. Preliminar. Primeira citação efetivada irregularmente. Cartas sem indicação do número dos apartamentos dos réus. Realizada de nova citação. Prazo para oferecimento da contestação iniciado a partir da citação válida. Intempestividade da contestação afastada. Mérito. Pretensão do autor consiste na entrega de área faltante do bem adquirido. Ação ex empto. Aplicação das regras dos artigos 500 e 501 do Código Civil. Prazo decadencial de um ano para propositura da ação. Imissão na posse em 16/01/2019, data em que lavrada a Escritura de Cessão de Direitos Possessórios. Ajuizamento da ação ocorreu em 17/06/2020. Imóvel perfeitamente delimitado e confrontado. Decadência configurada. Honorários recursais. Aplicação do disposto no artigo 85, §11 do CPC. Majoração dos honorários advocatícios devidos pelo autor para 15% do valor da causa. Resultado. Preliminar rejeitada. Recurso não provido. (TJSP; AC 1001332-72.2020.8.26.0587; Ac. 16038259; São Sebastião; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Edson Luiz de Queiroz; Julg. 12/09/2022; DJESP 16/09/2022; Pág. 2554)

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO CONSTRUTIVO.

Alegação de diferença de metragem na garagem atrelada ao apartamento adquirido. Sentença de improcedência. Insurgência da consumidora autora. Não acolhimento. Perícia produzida nos autos a demonstrar que a área total da garagem é apenas sete centímetros quadrados menor do que a área prometida pela empreiteira. Diferença menor que 5%, portanto irrelevante, nos termos do artigo 500, parágrafo 1º, do Código Civil. Vaga abrange a guia, que funciona como bate-rodas, e também parte da área gramada, permitindo que a parte frontal ou traseira do veículo se sobreponha ao canteiro. Ausência de demonstração de que o recuo gramado prejudicaria, de qualquer forma, o uso adequado da vaga. Ausência de dano indenizável. Improcedência mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AC 1038215-85.2019.8.26.0576; Ac. 15989301; São José do Rio Preto; Segunda Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Salete Corrêa Dias; Julg. 26/08/2022; DJESP 06/09/2022; Pág. 1917)

 

INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO LASTREADA NA ENTREGA DE VAGA DE GARAGEM EM TAMANHO INFERIOR AO CONTRATADO. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA, CONDENANDO AINDA O AUTOR NO PAGAMENTO DE MULTA E INDENIZAÇÃO NOS TERMOS DO § 2º, DO ART. 81, DO NCPC.

Inconformismo do autor sustentado que não pretende a resolução do vício, tampouco abatimento do preço, de sorte a incidir o prazo decenal para reclamar a indenização. Cabimento. Pedido indenizatório que não se confunde com o direito previsto no art. 500 do CC/02. Precedentes. Sentença afastada. Recurso provido. (TJSP; AC 1024434-93.2019.8.26.0576; Ac. 14316135; São José do Rio Preto; Oitava Câmara de Direito Privado; Relª Desª Clara Maria Araújo Xavier; Julg. 30/01/2021; DJESP 30/08/2022; Pág. 1844)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. METRAGEM A MENOR EM VAGA DE GARAGEM. DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA E INDEFERIU A REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA PERICIAL. INSURGÊNCIA FORMAL DA PARTE AUTORA. PROVA PERICIAL.

Matéria que não consta do rol taxativo do artigo 1.015, do CPC, tampouco se enquadra na tese firmada pelo STJ acerca da taxatividade mitigada. Não verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no eventual recurso de apelação. Precedentes desta corte. Recurso não conhecido, nessa parte. Mérito. Decadência. Prazo decadencial que não se aplica às ações indenizatórias. Demandante que não busca abatimento de preço ou substituição do bem, a atrair a incidência do prazo decadencial de 90 dias previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor ou o prazo ânuo estabelecido nos artigos 500 e 501 do Código Civil. Lesão sujeita ao prazo prescricional decenal consignado no artigo 205 do Código Civil. Precedentes do e. STJ e desta c. Corte de justiça. Decadência afastada. Decisão reformada no ponto. Recurso parcialmente conhecido e, nessa medida, provido. (TJPR; Rec 0012484-60.2022.8.16.0000; Londrina; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Augusto Reis de Macedo; Julg. 25/08/2022; DJPR 25/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ESTIMATÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGÓCIO AD MENSURAM. ALEGADA ÁREA INFERIOR A ADQUIRIDA. ARTIGOS 500 E 501 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO. AUSÊNCIA DE REGISTRO PERANTE A MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. IMISSÃO DOS COMPRADORES NA POSSE NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. TERMO INICIAL QUE SE OPERA DA EFETIVA POSSE DOS ADQUIRENTES. DECADÊNCIA CONFIGURADA.

Quando o art. 501 do Código Civil dispõe que Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título, presume-se que a imissão na posse seja coincidente com o registro imobiliário, e acaso não tenha ocorrido o devido registro do título, mas, a par disso, houve a efetiva imissão na posse. O que, in casu, é fato incontroverso. Presume-se que os adquirentes do imóvel tiveram a possibilidade de constatação da área a menor, de sorte que o termo inicial da decadência torna-se distinta da espera do registro imobiliário, porque esta, em tese, poderá não ocorrer ou ocorrer a qualquer momento. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC; APL 0301927-42.2015.8.24.0103; Primeira Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Flavio Andre Paz de Brum; Julg. 25/08/2022)

 

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECONVENÇÃO.

Sentença de parcial procedência nas duas demandas. Insurgência de ambas as partes. Juízo de admissibilidade. Contrarrazões da parte ré/reconvinte. Preliminar de inovação recursal do adverso no tocante às penalidades contratuais aplicadas na sentença, à alegação de falta de interpelação/notificação válida, de exceção de contrato não cumprido, de culpa recíproca, adimplemento substancial do contrato e ausência de inadimplência e/ou mora do credor. Subsistência. Apelo não conhecido nos pontos. Apelo da parte autora/reconvinda. Sustentado direito à total procedência dos pedidos formulados na ação de adjudicação compulsória cumulada com consignação em pagamento. Tese acolhida. Contrato particular de compra e venda de imóvel que previu a escrituração e transferência dos imóveis objetos do litígio após o pagamento de 50% do valor total da negociação. Quitação incontroversa do aludido percentual antes mesmo do ajuizamento da ação. Negativa dos vendedores à escrituração igualmente evidenciada. Contrato firmado em caráter irrevogável e irretratável. Venda ad mensuram. Adjudicação compulsória devida, inclusive no tocante à diferença da extensão da área postulada na exordial. Exegese do art. 500 do Código Civil. Insurgência acolhida para declarar o direito dos compradores à adjudicação compulsória postulada, com a atribuição integral dos ônus de sucumbência da demanda principal à parte ré/reconvinte. Apelo da parte ré/reconvinte. Pleito de improcedência da pretensão de adjudicação compulsória dos compradores até a quitação integral do preço contratado. Rechaço. Condição desnecessária à escrituração dos imóveis e à transferência da propriedade, consoante expressamente pactuado. Registro do contrato no cartório de imóveis igualmente desnecessário, conforme Súmula nº 239, do stj: o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. Direito da parte autora/reconvinda à adjudicação manifesto e inconteste. Garantia hipotecária até a quitação total do preço já assegurada na sentença nos exatos termos previstos na avença. Higidez dos recibos de quitação apresentados pelos autores/reconvindos. Validade dos demais pagamentos realizados pelos compradores. Saldo devedor a ser apurado segundo os critérios estabelecidos no feito. Honorários advocatícios na reconvenção. Modificação parcial da sentença, para que incidam sobre o valor da condenação da parte adversa/autora/reconvinda. Litigância de má-fé dos demandantes não caracterizada. Sentença mantida no tópico. Recurso da parte autora/reconvinda conhecido em parte e, nesta extensão, provido. Recurso da parte ré/reconvinte conhecido e provido em parte. (TJSC; APL 0000560-60.2008.8.24.0084; Sétima Câmara de Direito Civil; Rel. Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade; Julg. 25/08/2022)

 

CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APARTAMENTO. GARAGEM. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 500 E 501 DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA. PREJUDICADA A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO STJ. AFASTADOS OS DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELO DA CONSTRUTORA PROVIDO. APELO DA CEF PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS AUTORES DESPROVIDO.

1. É admissível a concessão de Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica apenas quando demonstrado que a parte não tem condições financeiras para suportar os encargos processuais, ainda que se trate de entidade sem fins lucrativos ou microempresa. 2. Hipótese de aquisição de apartamento residencial com vaga de garagem definida em contrato. Contudo, ao entregar o projeto definitivo do empreendimento para fins de habite-se, a construtora modificou substancialmente a localização e as características da vaga de garagem, com prejuízo da sua utilização. 3. Na venda de imóvel com estipulação de preço por medida de extensão ou determinação da respectiva área, quando esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o prazo decadencial para reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço é de um ano. Precedentes do STJ aplicam o referido dispositivo às questões envolvendo garagem em condomínios. 4. O prazo decadencial não se submete a renúncia, suspensão ou interrupção. Transcorrido mais de um ano entre a data do registro do título e o ajuizamento da ação, resta caracterizada a decadência do direito a discutir-se a metragem do imóvel. 5. Sucumbente a parte autora, os honorários advocatícios são fixados em 10% do valor atualizado da causa. 6. Provida a apelação da construtora, desprovida a apelação dos autores, parcialmente provida a apelação da Caixa. (TRF 4ª R.; AC 5003168-68.2018.4.04.7202; SC; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Victor Luiz dos Santos Laus; Julg. 17/08/2022; Publ. PJe 18/08/2022)

 

GZ RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCOMPETÊNCIA DO JEC.

Divergência quanto à natureza ad corpus ou ad mensuram do compromisso de que as partes foram signatárias e, bem por isso, quanto ao efeitos resultantes do desfazimento do negócio, por vinculados à alegada discrepância entre a metragem prevista no contrato com aquela apurada em laudo particular pelos requeridos. Noticia-se, também, a existência de possível erro no desmembramento do lote em face da previsão de calçamento pelo plano diretor, conforme §1º do art. 500 do c. Civil. Extinção do processo, sem julgamento de mérito, de ofício, pela complexidade da causa, consoante artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95. Recurso prejudicado. (JECRS; RCv 0011562-44.2022.8.21.9000; Proc 71010443950; Três de Maio; Primeira Turma Recursal Cível; Rel. Juiz Luiz Augusto Guimaraes de Souza; Julg. 16/08/2022; DJERS 18/08/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA, SANEOU O FEITO E DETERMINOU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRAZO DECADENCIAL. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 500 E 501 DO CÓDIGO CIVIL.

Pretensão indenizatória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste tribunal. Alegação de desnecessidade de prova pericial. Artigo 370, parágrafo único, do código de processo civil. Livre convicção motivada. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0015045-57.2022.8.16.0000; Londrina; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral; Julg. 15/08/2022; DJPR 15/08/2022)

 

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. INDENIZAÇÃO. IMÓVEL QUE SE AFIRMA ENTREGUE COM ÁREA MENOR DO QUE A PROMETIDA.

Prova pericial que atestou diferença bastante inferior a 5% da área total do imóvel. Inteligência do art. 500, par. 1º, do Código Civil. Ausente específica demonstração de que ad mensuram a venda, ônus que incumbia ao comprador. Ausência de irregularidade, ademais, mesmo que diante da normatização consumerista. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1003112-67.2018.8.26.0506; Ac. 15876340; Ribeirão Preto; Primeira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Claudio Godoy; Julg. 25/07/2022; DJESP 15/08/2022; Pág. 1728)

 

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.

Sentença que analisou, em conjunto, três processos distintos, entre as mesmas partes e fundadas no mesmo contrato, diante da conexão entre eles. Procedência do processo nº 1044129-20.2017.8.26.0506, reconhecida a inexigibilidade de taxa de assessoria de registro, condenada a ré à devolução correspondente, na forma simples, e improcedência dos processos nº 1001619-55.2018.8.26.0506 e 1001614-33.2018.8. 26.0506, relativos à restituição de sinal supostamente pago a título de corretagem e à indenização por entrega de imóvel em metragem inferior à contratada e dano moral. Insurgência de ambas as partes. RECURSO DA RÉ. Taxa de assessoria de registro. Devolução devida. Recurso Especial n. 1599511/SP, julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 938), firmando tese acerca da abusividade da cobrança do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere. Termo de opção que não é suficiente para afastar a alegada abusividade, mormente porque ausente prova do serviço efetivamente prestado. RECURSO DO AUTOR. Diferença de área no imóvel, constatada depois de sua posse. Venda ad corpus. Exegese do art. 500, § 3º, do Código Civil. Vinculação às características do bem, e não à sua área. Precedentes desta C. Câmara. Impossibilidade de considerar o pagamento feito a título de sinal como se fosse de comissão de corretagem em razão de expressa previsão contratual. Valor pago a título de sinal que faz parte do preço do valor do imóvel. Eventual utilização da ré de parte do valor do imóvel para remuneração dos corretores que não descaracteriza a natureza jurídica do sinal. Sentença mantida na íntegra. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES IMPROVIDOS. (TJSP; EDcl 1044129-20.2017.8.26.0506/50000; Ac. 15668859; Ribeirão Preto; Décima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Wilson Lisboa Ribeiro; Julg. 16/05/2022; DJESP 12/08/2022; Pág. 2446)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Civil e PROCESSUAL CIVIL. Competência residual. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ENTREGA DE VAGA DE GARAGEM COM METRAGEM INFERIOR À PACTUADA. Decisão de saneamento. Tese de decadência não acolhida. Irresignação. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS QUE, EM VERDADE, CONSISTE NA RESTITUIÇÃO DO VALOR REFERENTE AO ABATIMENTO PROPORCIONAL NO PREÇO DA ÁREA PROMETIDA, MAS NÃO ENTREGUE. INCIDÊNCIA DA REGRA DO ART. 500 DO Código Civil. PRAZO DECADENCIAL de UM (1) ANO. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 501 DO Código Civil. PRECEDENTES DO Superior Tribunal de Justiça. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em um ano, conforme art. 501 do Código Civil (AgInt no RESP 1890643/SP). AÇÃO PROPOSTA quando já transcorrido mais de um ano contado da data da imissão na posse do imóvel. DECADÊNCIA EVIDENCIADA. VÍCIO OCULTO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE VÍCIO APARENTE. DEFEITO QUE PODE FACILMENTE SER DETECTADO. A entrega de bem imóvel em metragem diversa da contratada não pode ser considerada vício oculto, mas sim aparente, dada a possibilidade de ser verificada com a mera medição das dimensões do imóvel. O que, por precaução, o adquirente, inclusive, deve providenciar tão logo receba a unidade imobiliária (STJ. RESP 1890327/SP). DANOS morais. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SER RECONHECIDA. PRAZO DO ART. 501 DO Código Civil REFERE-SE AO DIREITO DE POSTULAR O ABATIMENTO NO PREÇO PROPORCIONAL À REDUÇÃO DA ÁREA. PROSSEGUIMENTO do processo quanto aos pedidos de ressarcimento por danos imateriais. Pleito formulado pelo autor PARA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Deferimento. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. Reforma. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR; AgInstr 0010527-24.2022.8.16.0000; Cambé; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Casagrande Sarrão; Julg. 04/08/2022; DJPR 10/08/2022)

 

APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ENTREGA DA UNIDADE EM CONFORMAÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE TINHA SIDO APRESENTADA AO COMPRADOR.

Preliminar de decadência, com fulcro no artigo 26, inciso II, do CDC e artigos 441, 442, 500 e 501 do Código Civil e de prescrição, fundada no artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil. Descabimento. Inaplicabilidade de prazo decadencial. Incidência de prazo prescricional, porém, decenal. Ação que não se encontra fulminada pela prescrição, sendo aplicável o prazo de 10 anos, conforme entendimento sedimentado pelo STJ em situações de responsabilidade civil contratual. Dano moral. Ocorrência. Alegação de que os projetos entregues ao apelado encontram-se de acordo com o memorial e planta do empreendimento. Argumentos insuficientes para justificar as diferenças entre o prometido e o efetivamente construído. Prova pericial conclusiva, a corroborar as alegações autorais. Violado o direito do consumidor à informação clara e adequada (artigo 6º, inciso III, do CDC). Precedentes. Danos morais configurados. Arbitramento adequado, na espécie. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AC 1004382-05.2015.8.26.0451; Ac. 15918702; Piracicaba; Nona Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Márcio Boscaro; Julg. 04/08/2022; DJESP 09/08/2022; Pág. 2251)

 

RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUNHO INDENIZATÓRIO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. SUPOSTA ENTREGA DO IMÓVEL COM METRAGEM INFERIOR DE GARAGEM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AUTORA.

Preliminar contrarrecursal da ré. Alegação que se confunde com o mérito do apelo. Análise prejudicada. Mérito. Prazo decadencial que não se aplica às ações indenizatórias. Demandante que não busca abatimento de preço ou substituição do bem, a atrair a aplicação do artigo 500, do Código Civil, ou artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor. À míngua de regra específica, aplicável o prazo prescricional decenal, consignado no artigo 205 do Código Civil. Precedentes do e. STJ e desta c. Corte de justiça. Decadência afastada. Diferença de área da garagem constatada depois de sua posse. Presunção de venda ad corpus. Aplicação do art. 500, § 1º, do Código Civil no que toca ao percentual de 5%. Cláusula contratual que previu eventual diferença, em decorrência de construção artesanal. Utilidade da garagem que não foi afetada. Ausência de dano de qualquer espécie. Precedentes deste tribunal. Sentença reformada, tão somente para afastar a decadência e, em resolução do mérito, julgar improcedente a demanda. Majoração dos honorários advocatícios pelo substancial decaimento na fase recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR; ApCiv 0034283-54.2021.8.16.0014; Londrina; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Augusto Reis de Macedo; Julg. 01/08/2022; DJPR 05/08/2022)

 

AÇÃO ESTIMATÓRIA. ENTREGA DE IMÓVEL COM MEDIDAS MENORES DO QUE AS PACTUADAS. SENTENÇA QUE CONCLUIU, ACERTADAMENTE, PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DA AUTORA.

Hipótese em que, pretendendo a demandante abatimento proporcional no preço pela área entregue a menor, o seu direito se encontra fundamentado no artigo 500 do Código Civil. Regulamentação específica que deve ser observada. Artigo 501 do Código Civil que estipula prazo decadencial de um ano. Decadência do direito da autora verificada, uma vez que entrou na posse do bem em outubro de 2019, vindo a propor a demanda apenas em 2021, quando seu direito havia sido apanhado pela decadência. Extinção do processo, com fundamento no art. 487, inciso II do CPC. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; AC 1056939-69.2021.8.26.0576; Ac. 15889114; São José do Rio Preto; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito José Guglielmi; Julg. 27/07/2022; DJESP 01/08/2022; Pág. 2133)

 

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