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Art 513 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

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Art. 513. O recurso será interposto por petição e esta, com o despacho do auditor,será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará,no têrmo da juntada, a data da entrega; e, na mesma data, fará os autos conclusos aoauditor, sob pena de sanção disciplinar.

Êrro na interposição

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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