Blog -

Art 521 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 521. A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

II - o credor demonstrar situação de necessidade;

III - pender o agravo fundado nos incisos II e III do art. 1.042 ;

III – pender o agravo do art. 1.042;

IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS.

Impossibilidade. Caução. Desnecessidade. Incidência do art. 521, inc. IV, do CPC. Recurso a que se nega provimento. (TJSP; AI 2182280-36.2022.8.26.0000; Ac. 16145566; Ribeirão Preto; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mauro Conti Machado; Julg. 11/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2104)

 

APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão anterior à sentença. Prolação de sentença quando ainda pendente de julgamento o agravo. Agravo prejudicado. Inexistência de prejuízo ao executado. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEVANTAMENTO. CAUÇÃO. Desnecessidade. Aplicação ao caso concreto do quanto prevê o art. 521, inc. IV, do CPC. Caução dispensada no caso de sentença em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores e em acórdãos proferidos em casos repetitivos. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1007160-08.2015.8.26.0625; Ac. 16144478; Taubaté; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 14/10/2022; DJESP 20/10/2022; Pág. 2140) Ver ementas semelhantes

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTÍCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA CAUÇÃO. DECISÃO REFORMADA.

1. Em se tratando de cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de honorários advocatícios, é desnecessária a prévia caução para viabilizar a penhora de bens do devedor. De acordo com o artigo 521, inciso, I, do CPC, a caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem. Precedentes. 2. Agravo de instrumento provido. (TJDF; AGI 07364.76-92.2021.8.07.0000; Ac. 162.1746; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Arnoldo Camanho; Julg. 22/09/2022; Publ. PJe 17/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão que, em fase de cumprimento provisório de sentença, deu parcial provimento à impugnação apresentada pela agravante, apenas para reconhecer o abatimento do montante já pago pelo corréu FÁBIO TANIZAZO, a título de honorários sucumbenciais, em razão de transação celebrada, além de determinar a incidência de multa e honorários advocatícios e dispensar a exigência de caução com fundamento no artigo 521, inciso III, do Código de Processo Civil. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; AI 2142770-16.2022.8.26.0000; Ac. 16115466; São Paulo; Vigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Rogério Murillo Pereira Cimino; Julg. 04/10/2022; DJESP 14/10/2022; Pág. 1930)

 

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Honorários advocatícios. Levantamento de depósito independentemente de caução. Irresignação do executado. Não acolhimento. Honorários advocatícios que possuem natureza alimentar, sendo permitido o levantamento sem caução, uma vez inexistindo manifesto risco de grave dano de difícil reparação, não se cuidando de valor elevado (R$2.786,70), nos termos do art. 521, I, par. Único, do CPC. Recurso desprovido. (TJSP; AI 2224159-23.2022.8.26.0000; Ac. 16123929; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Julg. 06/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2057)

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EM REGIME DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL, SUSPENSO EM RAZÃO DE AFETAÇÃO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. LEVANTAMENTO DE VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS, SEM PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO.

Possibilidade. Exegese do artigo 521, I, do CPC. Demais verbas que não se enquadram na exceção legal. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2193874-47.2022.8.26.0000; Ac. 16127169; Presidente Prudente; Trigésima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Walter Exner; Julg. 07/10/2022; DJESP 13/10/2022; Pág. 2566)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE CONDICIONOU O LEVANTAMENTO DE VALORES A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE NA HIPÓTESE, AINDA QUE SE TRATE DE MONTANTE ORIUNDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DISPENSA DE CAUÇÃO DISPOSTA NO ART. 521, CAPUT, DO CPC QUE NÃO ELIMINA, AUTOMATICAMENTE, A POSSIBILIDADE DE QUE SEJA IMPOSTA, DEPENDENDO DE CRITÉRIO DO JUÍZO, ATÉ PORQUE NÃO SE TRATA DE NORMA COGENTE.

Pendência de julgamento de agravo em Recurso Especial perante o STJ no caso dos autos. Possibilidade de alteração. Vultuoso valor a ser levantado (R$ 3.222.479,64), ademais, que impede que a medida de precaução seja dispensada. Risco manifesto de grave dano à cooperativa executada. Regra geral (inc. IV do art. 520 do CPC) que merece prevalecer sobre a previsão do inc. I, do art. 521, do CPC (art. 521, § único do CPC). Decisão escorreita. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0032879-73.2022.8.16.0000; Londrina; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Vânia Maria da Silva Kramer; Julg. 10/10/2022; DJPR 11/10/2022)

 

APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão anterior à sentença. Prolação de sentença quando ainda pendente de julgamento o agravo. Agravo desprovido. Inexistência de prejuízo ao executado. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEVANTAMENTO. CAUÇÃO. Desnecessidade. Aplicação ao caso concreto do quanto prevê o art. 521, inc. IV, do CPC. Caução dispensada no caso de sentença em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores e em acórdãos proferidos em casos repetitivos. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1008429-65.2015.8.26.0566; Ac. 16126532; São Carlos; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 07/10/2022; DJESP 11/10/2022; Pág. 2010) Ver ementas semelhantes

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO.

1. Para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/15, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão. A ausência de demonstração de algum desses elementos conduz à rejeição do pedido liminar. 2. No caso, trata-se de cumprimento provisório de sentença referente a crédito que não tem natureza alimentar em sua integralidade, uma vez que parte dele se refere à indenização por danos morais, o que não se amolda à previsão contida no art. 521, I, do CPC/15, sendo indevido o levantamento do valor buscado sem a necessidade de caução. 3. Também não foi demonstrada a ocorrência do periculum in mora, a fim de autorizar o levantamento da quantia depositada em garantia do juízo em sede de cumprimento provisório de sentença, nem houve a dispensa da caução pelo Juízo de origem, apesar da previsão contida no art. 521 do CPC/15, o que reforça o entendimento contido no parágrafo único desse artigo, acerca do risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07209.67-87.2022.8.07.0000; Ac. 162.2979; Oitava Turma Cível; Rel. Des. Robson Teixeira de Freitas; Julg. 27/09/2022; Publ. PJe 10/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE DINHEIRO E PRÁTICA DE ATOS DE EXPROPRIAÇÃO. DEPENDÊNCIA DE CAUÇÃO SUFICIENTE E IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO INSUBSTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Não tendo havido juízo definitivo a respeito do crédito devido, o legislador disciplinou que o levantamento de dinheiro e a prática de atos de expropriação de bens dependem de caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos, como forma de reparar eventuais danos que o Executado possa sofrer. 2. A exigência da caução no cumprimento provisório se deve em razão da possibilidade da desconstituição da sentença, hipótese em relação à qual pode ocorrer necessidade de se restabelecer as partes ao status quo ante. Por essa razão, o depósito do valor efetivado pelo devedor no cumprimento provisório (art. 520, § 3º do CPC) não pode receber o mesmo tratamento do depósito efetivado para pagamento voluntário do débito no cumprimento definitivo da sentença, ainda que tenha o efeito de afastar a aplicação da multa prevista no art. 523, caput e § 1º do CPC. 3. No caso dos autos, como bem destacado pela decisão agravada, não demonstrada, sequer alegada, qualquer das hipóteses de dispensa da exigência da caução previstas no art. 521 do CPC, de modo que se mostra inviável o levantamento pelo credor do depósito em dinheiro efetivado pelo devedor em cumprimento provisório de sentença. 4. Igualmente insubsistente a alegação do agravante relativa a preclusão (a partir do momento que as Executadas deliberadamente expressaram por escrito que o depósito judicial determinado na r. Sentença de conhecimento condenatória tem a finalidade de pagamento voluntário, com animus de quitar o débito, opera-se a preclusão lógica que implica a desistência tácita de qualquer recurso interposto em relação aos lucros cessantes ora executados): O depósito efetuado no cumprimento provisório pelo devedor com a pretensão de isentar-se da multa e do honorários (art. 523, §1º do CPC) não significa sua aquiescência com a sentença e nem será tido como ato incompatível com recurso, conforme dispõe o §3º do artigo 520 do CPC (Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto). 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07104.19-03.2022.8.07.0000; Ac. 162.2699; Quinta Turma Cível; Relª Desª Maria Ivatônia; Julg. 28/09/2022; Publ. PJe 10/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. DECISÃO. DEFERIMENTO, COM DISPENSA DE CAUÇÃO PELA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO COEXECUTADO.

Não acolhimento. Pendência de julgamento pelo colendo Superior Tribunal de Justiça do aresp nº 2010798/PR, interposto pelo executado/agravante, desprovido de efeito suspensivo (CPC, art. 521, III). Possibilidade de prosseguimento da demanda executiva (CPC, art. 995, caput), sem a prestação de caução. Exequente que se trata de empresa de grande porte, cuja solidez financeira não impediria eventual devolução dos valores levantados, diminutos diante do valor atualizado do débito. Precedentes. Decisão mantida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0015686-45.2022.8.16.0000; Palotina; Décima Quarta Câmara Cível; Rel. Des. João Antônio De Marchi; Julg. 10/10/2022; DJPR 10/10/2022)

 

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Caução. Possibilidade de dispensa de, visto que o artigo 521, I do código de processo civil excetua a garantia em caso de execução de débito de caráter alimentar, categoria em que os honorários advocatícios se enquadram. 2. Valor. O valor fixado deve ser rateado entre os quatro réus, visto que atribuir a cada patrono o valor integral resultaria em montante desproporcional. 3. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2185143-62.2022.8.26.0000; Ac. 16122066; Piedade; Primeira Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Rel. Des. Marcelo Berthe; Julg. 05/10/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2572)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÕES PRELIMINARES. REJEIÇÃO.

Desborda dos limites da pretensão recursal, no caso, a questão referente à existência de (supostas) nulidades processuais nos autos principais. Objeto da discussão que, no presente caso, se restringe (e deve se limitar), conforme artigo 1.008 do CPC, à possibilidade, ou não, de cumprimento da decisão do Agravo de Instrumento n. 2044371-88.2018.8.26.0000, antes de seu trânsito em julgado. Mérito. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido de levantamento de valores depositados a maior em ação de desapropriação. Pretensão de reforma. Admissibilidade. Pendência de julgamento de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial que não impede o pretendido levantamento, diante da inexistência de efeito suspensivo. Prestação de caução (como condição para o pretendido levantamento). Desnecessidade. Artigo 521, inciso III, do Código de Processo Civil, que dispensa essa garantia quando a pendência recursal se referir ao recurso de que trata o artigo 1.042 (exatamente o agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou Recurso Especial). Além disso, o referido artigo 521, em seu parágrafo único, é claro ao dispor que a garantia somente será necessária quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, o que não é o caso. Recurso provido para permitir o levantamento (em razão do decidido no Agravo de Instrumento n. 2044371-88.2018.8.26.0000). (TJSP; AI 2184350-26.2022.8.26.0000; Ac. 16122208; Presidente Epitácio; Quarta Câmara de Direito Público; Rel. Des. Ferreira Rodrigues; Julg. 03/10/2022; DJESP 10/10/2022; Pág. 2487)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Pedido do exequente de levantamento dos valores depositados, independentemente de caução. Decisão que determinou se aguarde-se o trânsito em julgado. Insurgência. Pendência de julgamento de agravo contra despacho denegatório de Recurso Especial. Possibilidade de levantamento de valores, independentemente de caução. Aplicação, no presente caso, do art. 521, III, do CPC/2015. Levantamento deferido. Agravo provido. (TJSP; AI 2184326-95.2022.8.26.0000; Ac. 16107234; São Paulo; Trigésima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Morais Pucci; Julg. 30/09/2022; DJESP 07/10/2022; Pág. 2976)

 

APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão anterior à sentença. Prolação de sentença quando ainda pendente de julgamento o agravo. Agravo prejudicado. Inexistência de prejuízo ao executado. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEVANTAMENTO. CAUÇÃO. Desnecessidade. Aplicação ao caso concreto do quanto prevê o art. 521, inc. IV, do CPC. Caução dispensada no caso de sentença em consonância com a jurisprudência das Cortes Superiores e em acórdãos proferidos em casos repetitivos. Recurso desprovido. (TJSP; AC 1024274-52.2015.8.26.0562; Ac. 16116196; Santos; Décima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. João Batista Vilhena; Julg. 04/10/2022; DJESP 07/10/2022; Pág. 2670) Ver ementas semelhantes

 

EXECUÇÃO PROVISÓRIA.

Existência de recurso pendente de apreciação no processo principal abrangendo somente parte das verbas deferidas. Liberação de valor incontroverso. A teor do art. 15 do CPC e diante da compatibilidade do disposto no inc. I do art. 521 do CPC/15 com o processo de execução trabalhista, é perfeitamente cabível e legítima a pretensão de liberação, sem caução, do valor incontroverso depositado nos autos à exequente, ainda que se trate de execução provisória, notadamente no caso dos autos, que o recurso da reclamada pendente de julgamento no TST versa somente sobre parte das verbas deferidas. Não se pode olvidar que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, destinando-se, portanto, a suprir as necessidades básicas do trabalhador. Esta é a posição que mais se harmoniza com a almejada efetividade da execução trabalhista, por facilitar e agilizar a satisfação do crédito trabalhista, de natureza nitidamente alimentar (art. 100, §1º, da CR/88), considerando ainda que o valor social do trabalho constitui um dos fundamentos da república (art. 1º, IV, da CR/88). (TRT 3ª R.; AP 0010097-90.2022.5.03.0095; Oitava Turma; Rel. Des. Sércio da Silva Peçanha; Julg. 06/10/2022; DEJTMG 07/10/2022; Pág. 1720)

 

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO MANTIDO EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE RÉ. DESPROVIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDDE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEFLAGRAÇÃO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. APURAÇÃO. CARÁTER PROVISÓRIO. MONTANTE SUBSTANCIAL. DEPÓSITO DOS VALORES CORRELATOS. APURAÇÃO INCONTROVERSA. IRRELEVÂNCIA. MONTANTE PROVENIENTE DE TÍTULO AINDA MODIFICÁVEL. DEFINITIVIDADE AUSENTE. MOVIMENTAÇÃO DE NUMERÁRIO DEPOSITADO EM JUÍZO. CAUÇÃO. PRESTAÇÃO. NECESSIDADE. SUSPENSÃO DO TRANSCURSO PROCEDIMENTAL ATÉ RESOLUÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO, SALVO SE OFERTADA E PRESTADA A GARANTIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Consubstancia regra comezinha de direito processual que, interposto recurso desprovido de efeito suspensivo, conquanto obstando o aperfeiçoamento da coisa julgada, afigura-se perfeitamente viável e plausível a deflagração de cumprimento provisório de sentença, que, na modulação firmada pelo legislador, se processa pela mesma forma do cumprimento definitivo, estando simplesmente balizado por cautelas destinadas a resguardar o devedor dos efeitos que a efetivação do decidido lhe enseja para a eventualidade de o provimento que a aparelha ser modificado (CPC, art. 520). 2. A pendência de julgamento de recurso extraordinário aviado no bojo da ação cognitiva da qual germinara o cumprimento de sentença de natureza provisória, a par de estar o apelo extremo desguarnecido de efeito suspensivo, enseja a possibilidade do acolhimento da insurgência formulada pelo executado, tornando legítima a movimentação de importe penhorado ou depositado nos autos desde que prestada caução pela parte exequente, assumindo o credor, a seu turno, os ônus dos atos executivos praticados se eventualmente virem a ser afetados pela resolução do apelo constitucional. 3. O cumprimento provisório da sentença segue, com as ressalvas expressamente consignadas pelo legislador, o mesmo itinerário da execução definitiva, e, conquanto não reclame sua deflagração a prévia prestação de caução por parte do exequente, a exigência afigura-se legítima como pressuposto para o levantamento de penhora, depósito em dinheiro ou a prática de atos que importem em alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado (CPC, art. 521). 4. Ainda que tenha sido liquidado o débito exequendo, homologando-se o valor apurado pelo perito judicial, e o obrigado recolhido o montante correlato na conformidade da condenação que o alcançara, ainda não aperfeiçoado o título executivo definitivo, conferindo natureza de provisoriedade ao cumprimento de sentença, a movimentação do recolhido sujeita-se à condição estabelecida pelo legislador, qual seja, a prestação de caução idônea, nomeadamente quando não divisada situação apta a legitimar que essa garantia seja dispensada, pois o que prepondera é a natureza provisória do executivo (CPC, art. 521, III e parágrafo único). 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Unânime. (TJDF; AGI 07218.32-13.2022.8.07.0000; Ac. 161.7700; Primeira Turma Cível; Rel. Des. Teófilo Caetano; Julg. 14/09/2022; Publ. PJe 06/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA POR INFRAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de improcedência. Execução dos honorários sucumbenciais. Fase de cumprimento provisório de sentença. Pendência de julgamento de Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Decisão que condiciona o levantamento dos honorários sucumbenciais depositados pelos executados à caução. Hipótese de dispensa de caução. Art. 521, inciso I, do CPC. Ausência de manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; AI 2206156-20.2022.8.26.0000; Ac. 16113561; Osasco; Trigésima Terceira Câmara de Direito Privado; Relª Desª Ana Lucia Romanhole Martucci; Julg. 03/10/2022; DJESP 06/10/2022; Pág. 2291)

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR ELEVADO DEPOSITADO. CAUÇÃO. DISPENSA. IMPOSSIBILIDADE. RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE PODE RECONHECER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA CONHECER DA DEMANDA.

1. É cabível o cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo, nos termos do artigo 520, caput, do Código de Processo Civil. 2. O artigo 520, inciso IV, do CPC, dispõe que, em regra, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. 2.1. A caução é dispensada por força do disposto no artigo 521, inciso IV, do Código de Processo Civil quando pender o agravo do artigo 1.042 do mesmo diploma legal. 2.2. De acordo com o parágrafo único do artigo 521 do Código de Processo Civil será mantida a exigência de garantia quando sua dispensa puder resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. 3. No caso concreto, a caução deve ser mantida, na forma prevista no parágrafo único do artigo 521 do Código de Processo Civil, porquanto trata-se de levantamento de montante elevado. A hipótese de acolhimento do agravo interposto nos autos 0738684-49.2021.8.07.000 poderá resultar no reconhecimento da incompetência do Justiça Comum do Distrito Federal, uma vez que se pretende a inclusão da União e do Banco Central do Brasil no polo passivo da demanda, o que, a seu turno, poderia ensejar a atração da competência da Justiça Federal, em conformidade com o artigo 105 da Constituição da República e eventual modificação do quantum debeatur. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJDF; AGI 07240.17-24.2022.8.07.0000; Ac. 162.0951; Primeira Turma Cível; Relª Desª Carmen Bittencourt; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 05/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALOR. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE DANO DE INCERTA REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Segundo o art. 520, IV, do CPC, em se tratando de cumprimento provisório de sentença, o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. 2. Embora o art. 521 do CPC discipline os casos de dispensa da caução pelo magistrado, seu parágrafo único ressalva que essa exigência será mantida quando possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. 3. Não se tratando de crédito de natureza alimentar, com valor considerável, cujo levantamento pelo espólio poderá dificultar eventual ressarcimento caso a decisão objeto de cumprimento venha a ser modificada nos recursos pendentes, justifica-se a exigência de caução idônea (CPC, art. 521, parágrafo único) e a abertura de inventário, a fim de delimitar a responsabilidade de cada herdeiro. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJDF; AGI 07229.71-97.2022.8.07.0000; Ac. 161.9745; Sétima Turma Cível; Relª Desª Leila Arlanch; Julg. 21/09/2022; Publ. PJe 05/10/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Irresignação em face de decisão que indeferiu pedido de levantamento de numerário com dispensa de caução em cumprimento provisório de sentença. Cabimento. Resta pendente apenas agravo contra a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, proferida com base na Súmula nº 7 do STJ, que veda a tentativa de reexame de provas. Valor da execução de aproximadamente R$ 17.000,00 não representa quantia vultosa. Ausente o manifesto risco de grave dano de difícil e incerta reparação em detrimento da devedora. Inteligência do art. 521, III, do CPC. Recurso provido para autorizar o levantamento independente de caução. (TJSP; AI 2200860-17.2022.8.26.0000; Ac. 16102856; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. James Siano; Julg. 30/09/2022; DJESP 04/10/2022; Pág. 1746)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO ANTE A NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. CASO CONCRETO QUE NÃO SE INSERE NAS HIPÓTESES DAS DISPENSAS LEGAIS (ART. 521, I A IV, CPC).

Ausência de demonstração da situação de necessidade (art. 521, II, CPC). Risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. Recurso pendente de julgamento na superior instância. Possibilidade de alteração do título executivo. Vultuosa quantia. Necessidade de prestação de caução idônea e suficiente. Art. 520, inc. IV, e art. 521, parágrafo único, do CPC. Recurso conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0041317-88.2022.8.16.0000; Londrina; Décima Sétima Câmara Cível; Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz; Julg. 03/10/2022; DJPR 03/10/2022)

 

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. INCONTROVÉRSIA SOBRE A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA ALIMENTAR.

Exequentes, contudo, que pretendem o imediato levantamento da quantia de R$ 17.413,40, relativa ao imposto de renda pago sobre o montante da verba alimentar. Alegação de que o título executivo judicial preveria a obrigação do alimentante de realizar tal reembolso. Pagamento da exação que já foi comprovado nos autos. Levantamento da verba, contudo, que se condiciona à prévia caução, nos termos do art. 520, caput, inciso IV do CPC. Embora não se olvide que as dívidas de natureza alimentar podem, no caso concreto, ensejar a dispensa de caução (art. 521, caput, inciso I, CPC), está-se diante de débito exequendo de montante vultoso e que, ademais, não se prestaria, propriamente, ao sustento dos exequentes, que já recebem pensão alimentícia vultosa e lograram a satisfação da pensão alimentícia em atraso. Poder geral de cautela do magistrado a determinar que eventuais levantamentos sejam precedidos de caução suficiente e idônea. Art. 521, p. Ú. Do CPC que ressalva que, mesmo nas hipóteses que, em princípio, dispensem prévia caução, o magistrado poderá determiná-la, se de sua dispensa puder resultar risco de grave dano de difícil ou incerta reparação. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; AI 2198629-17.2022.8.26.0000; Ac. 16091895; São Paulo; Sexta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Vito José Guglielmi; Julg. 28/09/2022; DJESP 03/10/2022; Pág. 1886)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. PENDÊNCIA DE AGRAVO DO ART. 1042 DO CPC. DISPENSA LEGAL DA GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Decisão agravada na qual a magistrada de origem ordenou a desocupação do imóvel, em sede de cumprimento de sentença, dispensando a caução, nos termos do art. 521, III, do CPC. Andou bem a magistrada de origem ao dispensar a caução, uma vez que o Código de Processo Civil expressamente a dispensa nos casos de pendência do agravo a que se refere o art. 1042 do CPC, que é justamente aquele interposto contra a decisão que inadmite recursos especial e extraordinário. (TJMT; AI 1017663-93.2022.8.11.0000; Terceira Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Dirceu dos Santos; Julg 28/09/2022; DJMT 30/09/2022)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 94.0008514-1.

Decisão agravada que indeferiu o pedido de levantamento dos valores bloqueados. Insurgência da parte exequente que não ofereceu caução para o levantamento. Art. 520, IV, e 521, parágrafo único, do CPC. Risco de irreversibilidade da medida. Manutenção da decisão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TJPR; AgInstr 0025743-25.2022.8.16.0000; Toledo; Décima Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Victor Martim Batschke; Julg. 30/09/2022; DJPR 30/09/2022)

 

Vaja as últimas east Blog -